Princípios operacionais da investigação criminal: imediatismo, oportunidade e sigilo como condições do princípio constitucional da eficiência

Palavras-chave: Investigação Criminal, Imediatismo, Oportunidade, Sigilo, Eficiência

Resumo

Sob uma perspectiva científica e epistemológica, a investigação criminal é uma atividade interdisciplinar regida por princípios operacionais e normas (regras e princípios) jurídicas. Só que esses princípios operacionais são regidos (ou limitados) por normas jurídicas, razão pela qual a melhor construção dogmática é aquela que os situam como critérios norteadores do princípio constitucional da eficiência. Os princípios operacionais do imediatismo, da oportunidade e do sigilo dão feição própria à investigação criminal, e podem ser limitados por normas jurídicas para proteger direitos e garantias fundamentais. Nessa perspectiva, busca-se definir os contornos desses princípios operacionais e suas relações com as normas jurídicas. A partir de pesquisa teórica mediante análise de Leis, julgados do STF, obras e artigos sobre o tema investigação criminal e princípios subjacentes, identificou-se que i) o princípio do imediatismo não é restringido por normas jurídicas; ii) o princípio da oportunidade é amplamente restrito por normas jurídicas com o fim de proteger direitos e garantias fundamentais, principalmente os direitos à privacidade e à intimidade e iii) o princípio do sigilo, entendido como aquele projetado sob a linha investigativa não é restringido por normas jurídicas. O artigo conclui que os princípios operacionais possuem um núcleo próprio, e que as normas jurídicas restringem esses princípios com fundamento em direitos e garantias fundamentais, mas não a tal ponto que violem o princípio constitucional da eficiência.

Biografia do Autor

Dhiego Melo Job de Almeida, Centro Universitário de Brasília - CEUB
Doutorando em Direito pelo Centro Universitário de Brasília. Mestre em Direito e Instituições do Sistema de Justiça pela Universidade Federal do Estado do Maranhão. Professor da Academia Nacional de Polícia. Delegado de Polícia Federal. Brasil.

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Publicado
2023-04-30
Seção
Doutrinas