Alterações nos crimes financeiros (Lei 7.492/86) a partir da nova lei do mercado de câmbio (Lei 14.286/21)

  • Daniela Barreiros Soares Faculdade de Direito Milton Campos
  • Luciano Santos Lopes Faculdade de Direito Milton Campos
Palavras-chave: Crimes financeiros, Nova lei, Mercado de câmbio, Retroatividade

Resumo

A partir da edição da nova lei do mercado de câmbio, lei nº 14.286/2021, algumas disposições impactaram diretamente na complementação de certos tipos penais. Deles, destacam-se os crimes previstos nos artigos 16 e 22, ambos da lei 7.492/86. Dessa forma, estudar a nova lei e seus impactos criminais é de fundamental importância. Além disso, ressalta-se a necessidade de analisar questões de direito intertemporal, vez que a nova lei só entrará em vigor a partir do dia 30/12/2022 e contém disposições que trazem efeitos penais benéficos aos réus. Portanto, em face da futura e necessária retroatividade da lei penal mais benéfica, deve ser aplicada imediatamente, para também abarcar as condutas praticadas anteriormente a ela.

Biografia do Autor

Daniela Barreiros Soares, Faculdade de Direito Milton Campos
Advogada. Mestranda pela Faculdade de Direito Milton Campos, Nova Lima (MG), Brasil.
Luciano Santos Lopes, Faculdade de Direito Milton Campos
Advogado. Graduado em Direito, Mestre e Doutor em Ciências Penais, pela Faculdade de Direito da UFMG. Professor de Graduação e Mestrado na Faculdade de Direito Milton Campos, Nova Lima (MG), Brasil.

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Publicado
2023-11-27
Seção
Doutrinas