Alterações nos crimes financeiros (Lei 7.492/86) a partir da nova lei do mercado de câmbio (Lei 14.286/21)

Autores

  • Daniela Barreiros Soares Faculdade de Direito Milton Campos
  • Luciano Santos Lopes Faculdade de Direito Milton Campos

DOI:

https://doi.org/10.17765/2176-9184.2023v23n3.e10888

Palavras-chave:

Crimes financeiros, Nova lei, Mercado de câmbio, Retroatividade

Resumo

A partir da edição da nova lei do mercado de câmbio, lei nº 14.286/2021, algumas disposições impactaram diretamente na complementação de certos tipos penais. Deles, destacam-se os crimes previstos nos artigos 16 e 22, ambos da lei 7.492/86. Dessa forma, estudar a nova lei e seus impactos criminais é de fundamental importância. Além disso, ressalta-se a necessidade de analisar questões de direito intertemporal, vez que a nova lei só entrará em vigor a partir do dia 30/12/2022 e contém disposições que trazem efeitos penais benéficos aos réus. Portanto, em face da futura e necessária retroatividade da lei penal mais benéfica, deve ser aplicada imediatamente, para também abarcar as condutas praticadas anteriormente a ela.

Biografia do Autor

Daniela Barreiros Soares, Faculdade de Direito Milton Campos

Advogada. Mestranda pela Faculdade de Direito Milton Campos, Nova Lima (MG), Brasil.

Luciano Santos Lopes, Faculdade de Direito Milton Campos

Advogado. Graduado em Direito, Mestre e Doutor em Ciências Penais, pela Faculdade de Direito da UFMG. Professor de Graduação e Mestrado na Faculdade de Direito Milton Campos, Nova Lima (MG), Brasil.

Referências

BAER, Mônica; et al. Os desafios à reorganização de um padrão monetário internacional. Periódicos Unicamp, s/d. Disponível em: https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/ecos/article/view/8643209. Acesso em: 14 fev. 2022.

BANCO CENTRAL DO BRASIL. Política Cambial. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/politicacambial. Acesso em: 14 fev. 2022.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível: em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 14 fev. 2022.

BRASIL. Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986. Disponível: em: .http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7492.htm. Acesso em: 14 fev. 2022.

BRASIL. Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9069.htm>. Acesso em: 14 fev. 2022.

BRASIL. Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14286.htm#:~:text=l14286&text=art.,compila%c3%a7%c3%a3o%20de%20estat%c3%adsticas%20macroecon%c3%b4micas%20oficiais. Acesso em: 14 fev. 2022.

COUTO, Clara. As principais mudanças trazidas pelo novo Marco Legal do Mercado de Câmbio brasileiro (Lei Nº 14.286/21). Disponível em: https://drummondadvisors.com/pt/2022/01/27/as-principais-mudancas-trazidas-pelo-novo-marco-legal-do-mercado-de-cambio-brasileiro-lei-no-14-286-21/. Acesso em: 23 mar. 2022.

FELDENS, Luciano; SCHMIDT, Andrei Zenkner. O delito de evasão de divisas 20 anos depois: sua redefinição típica em face das modificações da política cambial brasileira. In: Crimes contra o sistema financeiro nacional. Orgs.: CAZETTA, Ubiratan; FILHO, Tarcísio Humberto Parreiras Henriques; ROCHA, João Carlos de Carvalho. Belo Horizonte: Del Rey, 2006, p. 69/111.

GRANDIS, Rodrigo de. Aspectos penais da nova Lei do Mercado de Câmbio. Associação Nacional dos Procuradores da República, 2021. Disponível em: https://www.anpr.org.br/imprensa/artigos/26039-aspectos-penais-da-nova-lei-do-mercado-de-cambio. Acesso em: 14 fev. 2022.

HORTA, Frederico. Elementos normativos das leis penais e conteúdo intelectual do dolo; da natureza do erro sobre o dever extrapenal em branco. São Paulo: Marcial Pons, 2016.

LIMA, Carlos Augusto Tosta de; LIMA, Sebastião de Oliveira. Crimes contra o sistema financeiro nacional. São Paulo: Editora Atlas S.A., 2003.

LOPES, Luciano Santos. Os elementos normativos do tipo penal e o princípio constitucional da legalidade. Porto Alegre: SAFe Editor, 2006.

LOPES, Luciano Santos. O princípio constitucional da legalidade, seu corolário da taxatividade e o direito penal econômico. In: FERNANDES, Jean Carlos (org.). Estudos e pesquisas em direito empresarial na contemporaneidade, v. II. Belo Horizonte: RTM, 2012, p. 99 a 138.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 12 ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012.

QUEIROZ, Paulo. Direito Penal: Parte Geral. 12. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: JusPODIVIM, 2016.

SILVA, Juary C. Elementos de direito penal tributário. São Paulo: Saraiva, 1998.

SILVA, Pablo Rodrigo Alflen. Leis penais em branco e o direito penal do risco; aspectos críticos e fundamentais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.

Downloads

Publicado

2023-11-27

Como Citar

Soares, D. B. ., & Lopes, L. S. . (2023). Alterações nos crimes financeiros (Lei 7.492/86) a partir da nova lei do mercado de câmbio (Lei 14.286/21) . Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 23(3), 689–699. https://doi.org/10.17765/2176-9184.2023v23n3.e10888

Edição

Seção

Doutrinas