Alterações nos crimes financeiros (Lei 7.492/86) a partir da nova lei do mercado de câmbio (Lei 14.286/21)
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2023v23n3.e10888Palavras-chave:
Crimes financeiros, Nova lei, Mercado de câmbio, RetroatividadeResumo
A partir da edição da nova lei do mercado de câmbio, lei nº 14.286/2021, algumas disposições impactaram diretamente na complementação de certos tipos penais. Deles, destacam-se os crimes previstos nos artigos 16 e 22, ambos da lei 7.492/86. Dessa forma, estudar a nova lei e seus impactos criminais é de fundamental importância. Além disso, ressalta-se a necessidade de analisar questões de direito intertemporal, vez que a nova lei só entrará em vigor a partir do dia 30/12/2022 e contém disposições que trazem efeitos penais benéficos aos réus. Portanto, em face da futura e necessária retroatividade da lei penal mais benéfica, deve ser aplicada imediatamente, para também abarcar as condutas praticadas anteriormente a ela.Referências
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