Direitos da personalidade da mulher: da internacionalização do direito e a tutela específica

Palavras-chave: Direitos da Personalidade, Gênero, Grupos Vulneráveis; Minorias, Mulher

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar como ocorreu – e ainda ocorre – a proteção dos direitos da personalidade para as mulheres no Brasil. O problema de pesquisa visa analisar se há possibilidade de se tutelar de maneira diferenciada os direitos da personalidade para as mulheres no país. Para tanto, adota-se a metodologia de abordagem dedutiva, utilizando-se da pesquisa documental e bibliográfica. Como resultado, verificou-se que a construção dos papeis pré-estabelecidos fizeram o gênero feminino ser hierarquicamente inferior e, em consequência, ter alguns direitos da personalidade abordados de maneira diferenciada durante a história. Em um primeiro momento essa diferenciação ocorreu de forma discriminatória, a fim de limitar a mulher e, atualmente, ainda que seja muito tímido, tem-se uma busca por uma proteção específica mais protetora.

Biografia do Autor

Daniela Menengoti Gonçalves Ribeiro, Universidade Cesumar - UniCesumar
Doutora em Direito-Relações Econômicas Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) com período de pesquisa (doutorado sanduíche) na Université Paris 1 - Panthéon-Sorbonne, França. Professora do Programa de Mestrado em Ciências Jurídicas e da graduação em Direito do Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR). Pesquisadora do Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICETI). Maringá (PR), Brasil.
Flavia Kriki de Andrade, Universidade Cesumar - UniCesumar
Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas pela Universidade Cesumar (Unicesumar). Bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Maringá (PR), Brasil.

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Publicado
2023-09-28
Seção
Doutrinas