Os Limites da Liberdade Negocial nos Acordos de Colaboração Premiada, na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
Resumo
A partir da introdução dos procedimentos da colaboração premiada, através da Lei 12.850/2013, sua aplicação no Brasil tornou-se muito grande, com eficiência reconhecida no âmbito do nascedouro da Operação Lava Jato. Os acordos negociados na colaboração inovaram em condições e benefícios, esgarçamento ou violando limites legais e assim gerando questionamentos judiciais acerca da validade de cláusulas com benefícios premiais extralegais. Em um primeiro momento nosso Supremo Tribunal Federal chancelou tais acordos, mas, posteriormente, reconheceu, em decisões monocráticas, a invalidade dos termos que exorbitavam dos limites impostos pela Lei de Organização Criminosa. Este artigo analisará os fundamentos adotados pelo Pretório Excelso para acolher ou rejeitar as inovações de prêmios extralegais, com foco em duas decisões paradigmáticas no tema.Referências
BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Processo Penal. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.
BOTTINO, Thiago. Colaboração Premiada e Incentivos à Cooperação no Processo Penal: Uma Análise Crítica dos Acordos Firmados na “Operação Lava Jato”. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 122, 2016.
BRASIL, Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Brasília: Congresso Nacional. Publicada em 24 de dezembro de 2019. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13964.htm. Acesso em 28 jul. 2022.
CALLEGARI, André Luís; LINHARES, Raul Marques. Colaboração Premiada: Lições práticas e teóricas de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. ed. Livraria do Advogado, 2020.
CANOTILHO, J.J. Gomes; BRANDÃO, Nuno. Colaboração premiada: reflexões críticas sobre os acordos fundantes da Operação Lava Jato. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 133, jul. 2017.
CORDEIRO, Nefi. Colaboração Premiada. Caracteres, limites e controles. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
DIDIER JR., Fredie; BOMFIM, Daniela. Colaboração Premiada (Lei 12.850/2013): Natureza Jurídica e Controle de Validade por Demanda Autônoma – um Diálogo com o Direito Processual Civil. Revista do Ministério Público do Rio de Janeiro, n. 62, out./dez. 2016.
GOMES, Luiz Flávio; SILVA, Marcelo Rodrigues da. Organizações Criminosas e Técnicas Especiais de Investigação. Salvador: JusPODIVM, 2015.
LANGER, Máximo. From legal transplants to legal translations: the globalization of plea bargaining and the Americanization thesis in criminal procedure. Cambridge: Harvard International Law Journal, v. 45, 2004.
MASSON, Cleber; MARÇAL, Vinícius. Crime Organizado. item n. 4.1.8. 2. ed. São Paulo, Método, 2016.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 38ª ed. São Paulo; Malheiros, 2012, p. 89.
MENDONÇA, Andrey Borges de. Os benefícios possíveis na colaboração premiada: entre a legalidade e a autonomia da vontade. In: BOTTINI, Pierpaolo Cruz; MOURA, Maria Thereza de Assis (org.). Colaboração Premiada. São Paulo. Revista dos Tribunais, 2017.
MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Tratado de direito privado. Tomo III São Paulo: Bookseller, 2001.
NUCCI, Guilherme de Souza. Organização Criminosa. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
PEREIRA, Frederico Valdez. Delação premiada. Legitimidade e procedimento. 3. ed. Curitiba: Juruá, 2016.
RODRIGUES JÚNIOR, Otávio Luiz. Estudo dogmático da forma dos atos processuais e espécies. Revista Jurídica, n. 321, ano 52, julho, 2004.
SALVADOR NETTO, Alamiro Velludo. Execução penal: ambiente de cogência ou espaço de dispositividade? Boletim IBCCRIM, São Paulo, n. 324, pp. 4-6, nov. 2019.
SILVA SANCHEZ, Jesus-Maria. Eficiência e direito e penal. Barueri: Manole, 2004.
VASCONCELLOS, Vinicius Gomes de. Colaboração premiada no processo penal [livro eletrônico]. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.
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