Os Limites da Liberdade Negocial nos Acordos de Colaboração Premiada, na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Palavras-chave: Benefícios premiais extralegais, Supremo Tribunal Federal, Colaboração premiada, Limite negocial

Resumo

A partir da introdução dos procedimentos da colaboração premiada, através da Lei 12.850/2013, sua aplicação no Brasil tornou-se muito grande, com eficiência reconhecida no âmbito do nascedouro da Operação Lava Jato. Os acordos negociados na colaboração inovaram em condições e benefícios, esgarçamento ou violando limites legais e assim gerando questionamentos judiciais acerca da validade de cláusulas com benefícios premiais extralegais. Em um primeiro momento nosso Supremo Tribunal Federal chancelou tais acordos, mas, posteriormente, reconheceu, em decisões monocráticas, a invalidade dos termos que exorbitavam dos limites impostos pela Lei de Organização Criminosa. Este artigo analisará os fundamentos adotados pelo Pretório Excelso para acolher ou rejeitar as inovações de prêmios extralegais, com foco em duas decisões paradigmáticas no tema.

Biografia do Autor

Raphael Diniz Mendes de Araujo Franco, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP
Mestre em Direito Econômico e Desenvolvimento no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília. Advogado. LLM em Direito e Compliance pela Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro (RJ), Brasil.
Nefi Cordeiro, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP
Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Professor de pós-graduação stricto sensu do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Advogado, Ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça, Brasília (DF), Brasil. Professor do quadro permanente do mestrado de direito da UCB, professor convidado no mestrado de direito do IDP, professor da graduação de direito na UCB, IDP e IESB. Endereço SQS 108, Bloco F, apto 204, Brasília/DF - CEP 70.347-060. Telefone (61) 99953-9070.

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Publicado
2022-12-29
Seção
Doutrinas