La concretización de los derechos humanos fundamentales: positivismo, interpretación y seguridad jurídica
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2023v23n2.e11081Palavras-chave:
Concretización de derechos, Derechos humanos fundamentales, Voluntad, Conciencia, AcciónResumo
O presente artigo tem como objetivo discutir os fatores que limitam a efetividade e a concretização dos Direitos humanos fundamentais nas sociedades brasileiras e latino-americanas. Por meio de uma investigação doutrinária e histórico-realista (empírica), são caracterizados os obstáculos que impedem a realização desejada. A metodologia utilizada contempla o método dedutivo, aplicado em pesquisas bibliográficas, filosóficas e normativas, brasileiras e estrangeiras, tendo como referencial teórico, entre outros, as obras “O Direito como texto: quatro estudos de teoria comunicacional do direito”, de Gregorio Robles, “Curso de filosofia jurídica”, de Pablo Jiménez Serrano e “A era dos direitos”, de Norberto Bobbio. Com base nesses trabalhos, discute-se a importância e as perspectivas de uma teoria comunicacional do direito e os limites que o texto legal impõe à sua implementação, por desconhecimento ou mau uso das técnicas legislativas. Discute-se também o conceito, o significado e o alcance dos conceitos operacionais utilizados e relacionados à efetivação dos direitos humanos fundamentais. Conclui-se que a responsabilidade pela efetivação e efetivação dos direitos é de natureza estatal, governamental e social, sendo a solidariedade e a convivência social os princípios norteadores desse processo, além dos interesses econômicos e políticos partidários.Referências
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