La concretización de los derechos humanos fundamentales: positivismo, interpretación y seguridad jurídica

Autores

  • Pablo Jiménez Serrano Centro Universitário de Volta Redonda, UniFOA

DOI:

https://doi.org/10.17765/2176-9184.2023v23n2.e11081

Palavras-chave:

Concretización de derechos, Derechos humanos fundamentales, Voluntad, Conciencia, Acción

Resumo

O presente artigo tem como objetivo discutir os fatores que limitam a efetividade e a concretização dos Direitos humanos fundamentais nas sociedades brasileiras e latino-americanas. Por meio de uma investigação doutrinária e histórico-realista (empírica), são caracterizados os obstáculos que impedem a realização desejada. A metodologia utilizada contempla o método dedutivo, aplicado em pesquisas bibliográficas, filosóficas e normativas, brasileiras e estrangeiras, tendo como referencial teórico, entre outros, as obras “O Direito como texto: quatro estudos de teoria comunicacional do direito”, de Gregorio Robles, “Curso de filosofia jurídica”, de Pablo Jiménez Serrano e “A era dos direitos”, de Norberto Bobbio. Com base nesses trabalhos, discute-se a importância e as perspectivas de uma teoria comunicacional do direito e os limites que o texto legal impõe à sua implementação, por desconhecimento ou mau uso das técnicas legislativas. Discute-se também o conceito, o significado e o alcance dos conceitos operacionais utilizados e relacionados à efetivação dos direitos humanos fundamentais. Conclui-se que a responsabilidade pela efetivação e efetivação dos direitos é de natureza estatal, governamental e social, sendo a solidariedade e a convivência social os princípios norteadores desse processo, além dos interesses econômicos e políticos partidários.

Biografia do Autor

Pablo Jiménez Serrano, Centro Universitário de Volta Redonda, UniFOA

Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Oriente, Cuba. Professor e pesquisador do Programa de Mestrado em Direito do Centro Universitário Salesiano de São Paulo- UNISAL. Docente e pesquisador do Centro Universitário de Volta Redonda (UniFOA), Brasil.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria da argumentação jurídica: a teoria do discurso racional como teoria da fundamentação jurídica. Trad. Zilda Hutchinson Schild Silva; rev. e introdução à edição brasileira Claudia Toledo. 2 ed. São Paulo: Landy, 2005.

ALEXY, Robert. La Institucionalización de los Derechos Humanos en el Estado Constitucional Democrático. Traducción: María Cecilia Añaños Meza. Revisión Rodolfo Arango. Gosepath, Suhrkamp, Frankfurt am Main 1998a.

ALEXY, Robert. Derecho y Razón Práctica. 2. ed. México: Fontamara, 1998b.

ARISTÓTELES. Poética, Organon, Política e Constituição de Atena. In Os Pensadores. São Paulo: Nova Cultura, 1999.

BAUMAN, Zygmunt. Sobre educação e juventude: conversas com Ricardo Mazzeo. Trad. Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Zahar, 2013.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Trad. De Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BOBBIO, Norberto. O Positivismo Jurídico: Lições de filosofia do direito. Trad. E notas Márcio Pugliesi, Edson Bini, Carlos E. Rodrigues. São Paulo: Ícone, 1995.

DIMOULIS, Dimitri; Martins, Lenardo. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. 3. ed. rev. atual e ampl. São Paulo: Rt, 2011.

IHERING, Rudolf von. É o direito uma ciência? Trad. Hiltomar Martins Oliveira. São Paulo: Rideel, 2005.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Trad. João Baptista Machado. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

KELSEN, Hans. Teoria geral do direito e do estado. 4. ed. Tradução de Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

LEIBNIZ Gottfried, Wilhelm. Novos Ensaios Sobre o Entendimento Humano. Os pensadores. São Paulo: Nova Cultura. 1996.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1996.

REALE, Miguel. Filosofia do Direito. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

RICOEUR, Paul. Teoria da Interpretação: o discurso e o excesso de significação. Lisboa: Edições 70, 1976.

ROBLES, Gregorio. O direito como texto: quatro estudos de teoria comunicacional do direito. Trad. de Roberto Barbosa Alves. Barueri, SP: Manole, 2005.

SERRANO, Pablo Jiménez. Práticas da argumentação jurídica: técnicas do raciocínio e da persuasão judicial. Rio de Janeiro: Jurismestre, 2017.

SERRANO, Pablo Jiménez. Hermenêutica e interpretação jurídica. Rio de Janeiro: Jurismestre, 2015.

SERRANO, Pablo Jiménez. Curso de filosofia jurídica. Rio de Janeiro: Jurismestre, 2019.

VASCONCELOS Arnaldo. Teoria da norma jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 1978.

Downloads

Publicado

2023-08-31

Como Citar

Jiménez Serrano, P. (2023). La concretización de los derechos humanos fundamentales: positivismo, interpretación y seguridad jurídica. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 23(2), 503–519. https://doi.org/10.17765/2176-9184.2023v23n2.e11081

Edição

Seção

Artigos de Autores Estrangeiros