La concretización de los derechos humanos fundamentales: positivismo, interpretación y seguridad jurídica
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2023v23n2.e11081Palabras clave:
Concretización de derechos, Derechos humanos fundamentales, Voluntad, Conciencia, AcciónResumen
Este artículo tiene como objetivo discutir los factores que limitan la efectividad y concretización de los derechos humanos fundamentales en las sociedades brasileña y latinoamericanas. Por medio de una investigación doctrinal e histórico-realista (empírica), se caracterizan los obstáculos que impiden la anhelada concretización. La metodología utilizada contempla el método deductivo, aplicado en la investigación bibliográfica, filosófica y normativa, brasileña y extranjera, teniendo como marco teórico, entre otros, los trabajos “El Derecho como texto: cuatro estudios de teoría comunicacional del derecho”, de Gregorio Robles, “Curso de filosofía jurídica”, de Pablo Jiménez Serrano y “La era de los derechos”, de Norberto Bobbio. Teniendo como base estos trabajos, se discute la importancia y las perspectivas de una teoría comunicacional del derecho y los límites que el texto legal impone a la implementación, debido a la falta de conocimiento o mal uso de las técnicas legislativas. También se discute el concepto, el significado y el alcance de los conceptos operacionales utilizados y relacionados a la concretización de los derechos humanos fundamentales. Se concluye que la responsabilidad de la concretización y efectividad de los derechos es de naturaleza estatal, gubernamental y social, siendo la solidaridad y la convivencia social los principios rectores de este proceso, más allá de los intereses económicos y políticos partidarios.Citas
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