A Legitimidade da Justiça Eleitoral para Cassação de Mandatos: Incongruências e Fragilidades
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2022v22n3.e11089Palavras-chave:
Justiça Eleitoral, Cassação de Mandato, Abuso de Poder, Gravidade da CondutaResumo
O presente artigo objetiva analisar o contencioso eleitoral, abordando especificamente a escolha histórica do constituinte de colocar a Justiça Eleitoral como órgão competente para intervir no processo político. Analisar-se-á, brevemente, ainda, a judicialização da política e a cassação dos mandatos, com enfoque na ausência de uma doutrina e jurisprudência firmes, especialmente no que concerne ao parâmetro da gravidade da conduta.Referências
ALVIM, Frederico Franco. Abuso de Poder nas Competições Eleitorais. Curitiba: Juruá, 2019.
ARAÚJO, Eduardo Borges Espíndola; XIMENES, Júlia Maurmann. Contencioso Eleitoral em tempos de judicialização da política: a disputa no Supremo e o Supremo na disputa. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 6, n. 2, p 423-447, maio/agosto 2019.
BRASIL. Constituição 1934. Seção IV, Da Justiça Eleitoral. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm. Acesso em: 03 jun. 2022.
BRASIL. TSE Calendários das eleições suplementares. Disponível em https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-suplementares/calendarios/calendario-das-eleicoes-suplementares-2022. Acesso em: 03 jun. 2022.
BRASIL. Constituição 1946. Seção V, Dos Juízes e Tribunais Eleitorais. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm. Acesso em: 03 jun. 2022.
BRASIL. Constituição 1967, Seção VI, Dos Tribunais e Juízes Eleitorais. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm. Acesso em: 03 jun. 2022.
BRASIL. Constituição 198., Seção VI, DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 03 jun. 2022.
CABRAL, João C. da Rocha. Código Eleitoral da República dos Estados Unidos do Brasil - 1932 - Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932. Edição Especial. Organizada a partir da obra fac-similar editada pelo TSE. Brasília: [s.n.], 2004.
CORTEZ, Rafael; MARCHETTI, Vitor. A judicialização da competição política: o TSE e as coligações eleitorais. Revista Opinião Pública, Nov/2009.
ELEITOR E ELEIÇÕES. Eleições Suplementares Tribunal Superior Eleitoral. Disponível em: https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-suplementares. Acesso em: 02 jul. 2022.
GLOSSÁRIO. Brasil. Tribunal Superior Eleitoral. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2020/Fevereiro/glossario-esclarece-o-que-e-circunscricao-eleitoral. Acesso em: 02 jul. 2022.
MOLLERS, CHRISTOPHERS: The Three Branches: A comparative Model of Separation of Powers. United Kingdom: Oxford, 2013
NICOLAU, Jairo Nicolau. História do Voto no Brasil. 2. ed. Rio de Janeiro: Zahar,
RIBEIRO, Diógenes V. Hassan. Judicialização e desjudicialização: entre a deficiência do legislativo e a insuficiência do judiciário. Revista de Informação Legislativa. Ano 50. Número 199: jul/set 2013
SCALIA, Antonin. A Matter of Interpretation. New Jersey: Princeton University Press, 1997
VALE, Teresa Cristina de Souza Cardoso. Pré-história e História da Justiça Eleitoral. In: Simpósio Nacional de História - ANPUH, 26, 2011. Anais [...]. São Paulo. 2011
WALDRON, Jeremy. The core of the case against judicial review. Connecticut: The Yale Law Journal, v. 115, n. 6, p. 1346-1406, apr. 2006.
ZILIO, Rodrigo Lopes. Decisão de Cassação de Mandato: um método de estruturação (os critérios de conformação democrática). Salvador: JusPodium, 2020.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
A Revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com o intuito de manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores. As opiniões emitidas pelos autores são de sua exclusiva responsabilidade.
Os direitos autorais pertencem exclusivamente aos autores. Os direitos de licenciamento utilizado pelo periódico é a licença Commons Atribuição 4.0 Internacional. São permitidos o compartilhamento (cópia e distribuição do material em qualquer meio ou formato) e adaptação (remixar, transformar, e criar a partir do trabalho, mesmo para fins comerciais), desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.