O reconhecimento da atividade de risco dos guardas civis municipais e o direito à aposentadoria especial à luz do princípio da isonomia

Autores

DOI:

https://doi.org/10.17765/2176-9184.2024v24n1e11383

Palavras-chave:

Aposentadoria especial, Direitos sociais, Princípio da isonomia, Guarda civil municipal

Resumo

Os municípios brasileiros têm avocado, cada vez mais, um papel de maior relevância na questão da segurança pública. De acordo com dados do IBGE, boa parte dos municípios brasileiros têm empregado suas guardas civis no policiamento ostensivo para reprimir o crime. Interessante notar que esta atividade tem sido desempenhada à revelia do comando constitucional, haja vista que o art. 144, §8º da Carta Magna restringe a atuação da força municipal à proteção de seu patrimônio. Contudo, a despeito da questão normativa, fato é que os guardas civis municipais têm exercido uma atividade de risco, tal como a dos policiais, sem gozar, no entanto, de uma série de direitos reservados àqueles, dentre os quais se destaca a aposentadoria especial. Esta situação, que se cristalizou após o julgamento do Tema 1.057 do STF, ocasião em que a Corte negou aos guardas civis o referido direito, impondo uma situação de flagrante desigualdade entre eles e os membros das forças de segurança pública. Diante disso, este trabalho se propõe a discutir, por intermédio do método dialético, o papel do Poder Judiciário, sob o enfoque do Estado Democrático de Direito, em assegurar a máxima efetividade dos direitos fundamentais, ainda que carentes de regulamentação infralegal, no sentido de promover a correção das desigualdades sociais e construir uma sociedade mais justa e igualitária.

Biografia do Autor

Klinsman de Castro Ribeiro Silva dos Santos, Faculdade de Direito de Vitória - FDV

Mestrando em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória - FDV. Especialista em Direito Previdenciário pela Fundação da Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul - FMP/RS. Especialista em Ciências Criminais pela Faculdade de Direito de Vitória - FDV. Graduado em Direito - Faculdade de Direito de Vitória - FDV. Associado ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP. Membro do Grupo de Pesquisa Acesso à Justiça na Perspectiva dos Direitos Humanos, coordenado pelo professor Dr. Carlos Henrique Bezerra Leite. Foi membro da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/ES. Advogado. Possui interesse de pesquisa nas seguintes áreas: relações étnico-raciais, racismo, colonialismo e direito previdenciário (Texto informado pelo autor)

Carlos Henrique Bezerra Leite, Faculdade de Direito de Vitória - FDV

Possui Pós-Doutorado em Democracia e Direitos Humanos pelo Ius Gentium Conimbrigae/Centro de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra/Portugal (2021). Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2003), Mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2001), Graduação em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (1986). Professor do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdade de Direito de Vitória-FDV, onde leciona Direitos Humanos Sociais e Metaindividuais. Líder do Grupo de Pesquisa Acesso à Justiça na Perspectiva dos Direitos Humanos do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da FDV. Professor de Direito Processual do Trabalho I do Programa de Graduação em Direito da Faculdade de Direito de Vitória-FDV. Ex-Professor Associado I do Programa de Graduação em Direito da Universidade Federal do Espírito Santo, onde lecionava Direitos Humanos e Direito Processual do Trabalho. Desembargador (aposentado) do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 17a. Região/ES. Advogado e Consultor Jurídico. Foi Diretor da Escola Judicial do TRT da 17ª Região (biênio 2009/2011). Ex-Procurador Regional do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (1993/2007). Vice-Presidente do TRT da 17ª Região/ES (biênio 2011/2013). Tem experiência na área de Direito, atuando principalmente nas seguintes subáreas: direitos humanos, direitos fundamentais, direito do trabalho, direitos sociais trabalhistas, direitos metaindividuais, direitos coletivos lato sensu, acesso à justiça e direito processual do trabalho.

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Publicado

2024-07-02

Como Citar

de Castro Ribeiro Silva dos Santos, K., & Bezerra Leite, C. H. (2024). O reconhecimento da atividade de risco dos guardas civis municipais e o direito à aposentadoria especial à luz do princípio da isonomia. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 24(1), 69–83. https://doi.org/10.17765/2176-9184.2024v24n1e11383

Edição

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