Reconocimiento de la actividad de riesgo de los guardas civiles municipales y el derecho a la jubilación especial a la luz del princpio de isonomia
Resumen
Los municipios brasileños han reclamado cada vez más un papel más relevante en la cuestión de la seguridad pública. Según datos del IBGE, la mayoría de los municipios brasileños han empleado a sus guardias civiles en aparente vigilancia policial para reprimir el crimen. És interesante notar que esta actividad se ha realizado a pesar del mandato constitucional, dado que el art. 144, §8º de la Carta Magna restringe la acción de la fuerza municipal a la protección de su patrimonio. Sin embargo, a pesar de la cuestión normativa, lo cierto és que los guardias civiles municipales han llevado a cabo una actividad de riesgo, como és la de los policías, sin gozar, aún, de una serie de derechos reservados a los mismos, entre los que destaca la jubilación especial. Esta situación, que se cristalizó tras la sentencia del Tema 1057 del STF, cuando el Tribunal negó el mencionado derecho a los guardias civiles, imponiendo una situación de flagrante desigualdad entre ellos y los miembros de las fuerzas de seguridad pública. Por lo tanto, este trabajo se propone discutir, a través del método dialéctico, el papel del Poder Judicial, en la perspectiva del Estado Democrático de Derecho, en asegurar la máxima efectividad de los derechos fundamentales, aunque carezcan de regulación infralegal, en el sentido de promover la corrección de las desigualdades sociales y construcción de una sociedad más justa e igualitaria.Citas
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