A dignidade como fundamento jurídico: a força normativa constitucional
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2023v23n3.e11599Palavras-chave:
dignidade, conteúdo, normatividade, fundamentação, subsidiariedadeResumo
A Dignidade da Pessoa Humana, no Ordenamento Jurídico brasileiro, possui status normativo superior. Dessa forma, seu manejo jurisdicional e interpretativo será decisivo, se o instituto estiver presente no caso concreto ou na construção da norma individualizada. Observado, primeiro, que a Constituição Federal deixa a outros atores a confecção do conteúdo da dignidade, e que o instituto se porta como um dos fundamentos da República, o interesse da pesquisa repousa no uso da dignidade como instrumento argumentativo, núcleo de fundamentação jurídica, e o quanto seria possível adotar tal caminho, de modo singular, seja compondo a outros elementos o argumento da construção da norma. Tomar a dignidade como elemento do cotejo argumentativo; mais: até onde poderia o intérprete fundamentar suas decisões apenas manuseando um instituto sem delimitação normativa brasileira de seu conteúdo.Referências
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