A dignidade como fundamento jurídico: a força normativa constitucional

Palavras-chave: dignidade, conteúdo, normatividade, fundamentação, subsidiariedade

Resumo

A Dignidade da Pessoa Humana, no Ordenamento Jurídico brasileiro, possui status normativo superior. Dessa forma, seu manejo jurisdicional e interpretativo será decisivo, se o instituto estiver presente no caso concreto ou na construção da norma individualizada. Observado, primeiro, que a Constituição Federal deixa a outros atores a confecção do conteúdo da dignidade, e que o instituto se porta como um dos fundamentos da República, o interesse da pesquisa repousa no uso da dignidade como instrumento argumentativo, núcleo de fundamentação jurídica, e o quanto seria possível adotar tal caminho, de modo singular, seja compondo a outros elementos o argumento da construção da norma. Tomar a dignidade como elemento do cotejo argumentativo; mais: até onde poderia o intérprete fundamentar suas decisões apenas manuseando um instituto sem delimitação normativa brasileira de seu conteúdo.

Biografia do Autor

João Fabrício Dantas Júnior, Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN
Advogado. Mestre em Direito pela Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Professor da Pós-Graduação em Direito Penal junto à UNI-RN (Centro Universitário do Rio Grande do Norte). Brasil.

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Publicado
2023-11-27
Seção
Doutrinas