Dignidad como fundamento jurídico: la fuerza normativa constitucional

Palabras clave: dignidad, contenido, normatividad, justificación, subsidiariedad

Resumen

La Dignidad de la Persona Humana, en el Ordenamiento Jurídico brasileño, tiene rango normativo superior. De esta forma, su manejo jurisdiccional e interpretativo será determinante, ya sea que el instituto esté presente en el caso concreto o en la construcción de la norma individualizada. Observando, en primer lugar, que la Constitución Federal deja a otros actores la elaboración del contenido de la dignidad, y que el instituto se comporta como uno de los fundamentos de la República, el interés de la investigación descansa en la utilización de la dignidad como instrumento argumentativo, núcleo de fundamentación jurídica, y en qué medida sería posible adoptar tal camino, de manera única, ya sea componiendo el argumento para la construcción de la norma con otros elementos. Tomando la dignidad como elemento del cotejo argumentativo; más: hasta qué punto el intérprete podría fundamentar sus decisiones sólo por manejar un instituto sin delimitación normativa brasileña de su contenido.

Biografía del autor/a

João Fabrício Dantas Júnior, Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN
Advogado. Mestre em Direito pela Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Professor da Pós-Graduação em Direito Penal junto à UNI-RN (Centro Universitário do Rio Grande do Norte). Brasil.

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Publicado
2023-11-27
Sección
Doutrinas