Competência para legislar sobre as Class Actions nos Estados Unidos: diferenças do sistema brasileiro de tutela coletiva e riscos comuns de retrocessos
Resumo
Há nos Estados Unidos, em relação às Class Actions, mais insegurança e instabilidade no plano da legislação do que no Brasil. Primeiro pelo fato de que, no Brasil, a maioria das ações coletivas possui dignidade constitucional (a Ação Civil Pública é o maior exemplo, artigo 129, III, da CR/1988), de modo que aqui o processo de alteração da Constituição é bem rígido e complexo. Nos Estados Unidos, os Estados membros são autônomos e podem disciplinar, cada um ao seu modo, sobre as Class Actions. Contudo, a maioria dos Estados, na prática, adotam a disciplina prevista na Regra 23 do Código Federal de Processo Civil dos Estados Unidos. Além disso, a Suprema Corte americana detém competência, transferida pelo Congresso dos Estados Unidos em 1934, para legislar sobre matéria processual, incluindo as provas. No Brasil, o Judiciário não possui competência para criar normas sobre o direito processual. A competência para legislar sobre direito processual é privativa do Legislativo da União (artigo 22, I, da CR/1988). Os tribunais brasileiros têm competência apenas para criar os seus regimentos internos, mas não a possuem para legislar sobre o direito processual ou sobre provas. Atualmente, entretanto, os Tribunais brasileiros possuem enorme poder para criar precedentes obrigatórios, especialmente com o advento do CPC/2015 (artigo 927). No Brasil, os Estados não poderão legislar sobre direito processual, salvo sobre regras específicas de procedimento ou se existir autorização expressa da União via Lei Complementar (artigos 22, parágrafo único, 24, inciso XI, ambos da CR/1988). Contudo, há muitos riscos comuns nos Estados Unidos e no Brasil, tendo em vista o incômodo e os fortes movimentos exercidos pelos poderes econômico e político contra às ações coletivas no Brasil e as Class Actions nos Estados Unidos.Referências
ALMEIDA, Gregório Assagra de. Manual das ações constitucionais. Belo Horizonte: DelRey, 2007.
ALMEIDA, Gregório Assagra de. Direito processual coletivo brasileiro: um novo ramo do direito processual. São Paulo: Saraiva, 2003.
ALMEIDA, Gregório Assagra de. Direito material coletivo: superação da summa divisio direito público e direito privado por uma nova summa divisio constitucionalizada. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.
ALVIM, Teresa Arruda; DANTAS, Bruno. Recurso Especial, Recurso Extraordinário e a nova função dos Tribunais Superiores: precedentes no direito brasileiro. 6. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.
BERALDO, Maria Carolina Silveira. Processo e procedimento à luz da Constituição Federal de 1988: normas processuais e procedimentais civis. Coleção Direitos Fundamentais e Acesso à Justiça no Estado Constitucional de Direito em Crise, vol. 17 (Gregório Assagra de Almeida – coordenador). Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2019.
BONE, Robert G.: Walkin the Class Action maze: toward a more functional Rule 23. United States of America: University of Michigan Journal of Law Reform 1097, 2013. Disponível: http://repository.law.umich.edu/mjlr/vol46/iss4/1
DICKERSON, Thomas A. Class actions the law of 50 States. United States of America – New York: Law Journal Press, 2015.
FEDERAL JUDICIAL CENTER. Manual for Complex Litigation. Fourth Edition. United States of America: 2004. Disponível in: http://www.fjc.gov/public/pdf.nsf/lookup/MCL40000.pdf/$file/MCL40000.pdf
GIDI, Antonio. A class action como instrumento de tutela coletiva dos direitos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
GIDI, Antonio. Twombly e Iqbal: Il Ruolo Della Civil Procedure Nello Scontro Politico-Ideologico Della Società Statunitense (Twombly and Iqbal: The Role of Civil Procedure in the Political and Ideological Battle in American Society) (May 22, 2011). Int'l Lis, p. 104, 2010. Available at SSRN: http://ssrn.com/abstract=1849403
GREER, Marcy Hogan. A practitioner’s guide to class actions. United States of America: American Bar Association, 2010.
INSEDEGOV: http://supreme-court-justices.insidegov.com/
ISSACHAROFF, Samuel. Civil procedure. Third Edition. United States of America: Fundation Press/Thomson Reuters, 2012.
KARLSGODT, Paul G. World class actions: a guide to group and representative actions around the Globe. United States – New York: Oxford University Press, 2012.
KLONOFF, Robert h. The decline of class actions. United States of America: Washington University Law Review, 90 Wash. U.L. Rev. 729, 2013.
MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Sistema brasileiro de precedentes: natureza, eficácia, operacionalidade. 2.ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
MARINONI, Luiz Guilherme. Julgamento nas cortes supremas: precedentes e decisão do recurso diante do novo CPC. 2. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.
MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes obrigatórios. 6. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista do Tribunais, 2019.
MITIDIERO, Daniel. Cortes Superiores e Cortes Supremas: do controle à interpretação, da jurisprudência ao precedente. 3. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.
MULLENIX, Linda S. Judicial Power and The Rules Enabling Act. United States of America: 46 Mercer law Review, 733, Winter, 1995. Disponível in: WestlawNest@2015 Thomson Reuters.
REDISH, Martin R. Wholesale justice: constitucional democracy and the problem of the class action lawsuit. United States of America: Stanford Law Books, 2009.
RULE 23 SUBCOMMITTEE REPORT. Disponível in: https://law.duke.edu/sites/default/files/centers/judicialstudies/jul2015/I._Rule_23_Subcommittee_Report-pgs_243-297.pdf
SUPREME COURT OF THE UNITED STATES: http://www.supremecourt.gov/about/biographies.aspx.
TRASK, Andrew. What Will Be in the Coming Class Action Amendments? United States of America: Class Action Counter Measures, December 10, 2014. Disponível: http://www.classactioncountermeasures.com/2014/12/articles/uncategorized/what-will-be-in-the-coming-class-action-amendments/
Copyright (c) 2023 Revista Jurídica Cesumar - Mestrado
This work is licensed under a Creative Commons Attribution 4.0 International License.
A Revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com o intuito de manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores. As opiniões emitidas pelos autores são de sua exclusiva responsabilidade.
Os direitos autorais pertencem exclusivamente aos autores. Os direitos de licenciamento utilizado pelo periódico é a licença Commons Atribuição 4.0 Internacional. São permitidos o compartilhamento (cópia e distribuição do material em qualquer meio ou formato) e adaptação (remixar, transformar, e criar a partir do trabalho, mesmo para fins comerciais), desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.