Da vedação da autorregulação processual em relação ao grupo dos vulneráveis no Instituto Negócios Jurídicos Processuais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.17765/2176-9184.2024v24n2.e12193

Palavras-chave:

Negócio jurídico processual, vulnerabilidade, controle judicial

Resumo

Os negócios jurídicos processuais, positivados como cláusula geral no Código de Processo Civil de 2015, representam importante ferramenta de concretização de direitos fundamentais processuais das partes, em especial, o da adequada e rápida solução da lide. Isso decorre dos novos “standards” processuais que fomentam o cooperativismo processual e o formalismo-valorativo. A vedação legal de celebração de negócio jurídico processual em relação às pessoas em situação de vulnerabilidade, pode ensejar indevida restrição aos grupos a quem a lei confere especial proteção, contrariando os fins da nova codificação processual e estatutos protetivos desses grupos. O presente trabalho, através da revisão de literatura e método dedutivo, objetivará construir interpretação dessa vedação legal que seja compatível com a principiologia do código e estatutos jurídicos desses grupos.

Biografia do Autor

Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, Universidade Federal do Piauí - UFPI

Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). Especialista em Direito Público e Privado pela ESMEPI/UFPI. Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Joseli Lima Magalhães, Uiversidade Federal do Piauí - UFPI

Doutor em Direito Processual pela PUC-MINAS. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Especialista em Direito Processual pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professor Adjunto da Universidade Estadual do Piauí. Advogado.

Referências

AGUIAR, Daniel Farnese Cordeiro de. Ordem Econômica, Desprocessualização do Estado e a Derrocada Empresarial. Belo Horizonte: D´Plácido, 2023.
CABRAL, Antonio do Passo. NOGUEIRA, Pedro Henrique. Negócios processuais. Salvador: Jus Podivm, 2015.
CAMBI, Eduardo. Neoconstitucionalismo e neoprocessualismo: direitos fundamentais, políticas públicas e protagonismo judiciário. 2ª Ed. revista e atualizada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
CARVALHO, Frederico Ivens Miná Arruda de. Convenções processuais probatórias: limites, objetivos e aplicações. Londrina: Thoth, 2022.
CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pelleggrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 29. ed., rev. e atual. São: Paulo: Malheiros, 2013.
CUNHA, Guilherme Antunes da. Tutelas de urgência satisfativas autônomas no processo civil (Perspectivas a partir do projeto do novo CPC). Coleção em Homenagem ao Prof. Darci Guimarães Ribeiro. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2014.
CUNHA, Leonardo Carneiro da. Negócios Jurídicos Processuais no Processo Civil. In CABRAL, Antonio do Passo; NOGUEIRA, Pedro Henrique (Coord.). Negócios Processuais. 2 ed. Salvador: Juspodvm.
DIDIER JR. Fredie. Art. 190. In STRECK, Lenio Luiz; NUNES Dierle; Cunha, Leonardo (Orgs.). Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo, 2016.
DIDIER JR., Fredie. Negócios Processuais Atípicos no CPC-2015. In: DIDIER JR., FREDIE. Ensaios sobre os negócios jurídicos processuais. Salvador: Jus Podivm, 2018.
FARIA, Guilherme Henrique Lage. Negócios Processuais no Modelo Constitucional de Processo. Salvador: Jus Podivm, 2016.
GRECO, Leonardo. Os atos de disposição processual – Primeiras reflexões. In: MEDINA, José Miguel Garcial et al. (coords). Os poderes do Juiz e o Controle das Decisões Judiciais – Estudos em Homenagem à Professora Teresa Arruda Alvim Wambier. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
GONÇALVES, Marcus Vinícius Rios. Curso de direito processual civil. Vol. 01. 19ª ed. São Paulo: Saraiva, 2022, p. 304
MAGALHÃES, Joseli Lima. Impropriedades e características de algumas normas fundamentais no novo código de processo civil brasileiro. In MAGALHÇÃES, Joseli Lima (Org.). O caráter mítico e$tratégico do novo CPC. Teresina: Edufpi, 2022, p. 24.
MAGALHÃES, Joseli Lima. Da Aposta na Jurisdição no novo CPC Brasileiro: inexistência de teoria frente à presença marcante de conteúdo ideológico. In PINHEIRO, Guilherme César (Org.). Questões Atuais em Direito Processual. São Paulo: Dialética, 2022.
MITIDIERO, Daniel. Colaboração no processo civil: pressupostos sociais, lógicos e éticos. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
NERY JÚNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. 17ª ed. São Paulo: Thomsom Reuters, 2018.
NOGUEIRA, Pedro Henrique Pedrosa. Negócios jurídicos processuais: análise dos provimentos judiciais como atos negociais. Salvador: Tese de Doutorado da UFBA, 2011.
OLIVEIRA, Edson Freitas de; BRAMBILLA, Pedro Augusto de Souza. (In)validade das convenções processuais atípicas e vulnerabilidade: Uma análise à luz do autorregramento da vontade. In: MOREIRA, José Carlos Barbosa (in mem.). Revista eletrônica de direito Processual – REDP. Ano 15, vol. 22, número 1. Rio de Janeiro: Periódico quadrimestral da pós-graduação stricto sensu em direito processual da UERJ, 2021.
OLIVEIRA, José Sebastião; ROSA, Angélia Ferreira. O Acesso à Justiça: realidade ou ficção, nesse início de século XXI? Revista Jurídica Cesumar. Maio/ago. 2016, v. 16, n. 2.
PESSOA, Robertônio. Direito administrativo e democracia. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020.
RODRIGUES JR., Otavio Luiz. Direito Civil Contemporâneo. Estatuto Epistemológico, Constituição e direitos fundamentais. 2ª ed. Rio de Janeiro: Grupogen, 2019.
WENCESLAU, Roberto Rocha. Negócios Processuais: muito mais que uma intenção legislativa. In PINHEIRO, Guilherme César (Org.). Questões Atuais em Direito Processual. São Paulo: Dialética, 2022, p. 173-174.

Downloads

Publicado

2024-08-30

Como Citar

Silva, I. D. V. de S. e, & Magalhães, J. L. (2024). Da vedação da autorregulação processual em relação ao grupo dos vulneráveis no Instituto Negócios Jurídicos Processuais. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 24(2), 517–530. https://doi.org/10.17765/2176-9184.2024v24n2.e12193

Edição

Seção

Doutrinas