Da vedação da autorregulação processual em relação ao grupo dos vulneráveis no Instituto Negócios Jurídicos Processuais
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2024v24n2.e12193Palavras-chave:
Negócio jurídico processual, vulnerabilidade, controle judicialResumo
Os negócios jurídicos processuais, positivados como cláusula geral no Código de Processo Civil de 2015, representam importante ferramenta de concretização de direitos fundamentais processuais das partes, em especial, o da adequada e rápida solução da lide. Isso decorre dos novos “standards” processuais que fomentam o cooperativismo processual e o formalismo-valorativo. A vedação legal de celebração de negócio jurídico processual em relação às pessoas em situação de vulnerabilidade, pode ensejar indevida restrição aos grupos a quem a lei confere especial proteção, contrariando os fins da nova codificação processual e estatutos protetivos desses grupos. O presente trabalho, através da revisão de literatura e método dedutivo, objetivará construir interpretação dessa vedação legal que seja compatível com a principiologia do código e estatutos jurídicos desses grupos.
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