O supremo tribunal federal em tempos de pandemia da COVID-19: um olhar sobre os limites da atividade discricionária judicial
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2024v24n1.e12298Palavras-chave:
Pandemia da Covid-19, Supremo Tribunal Federal, Atividade jurisdicional, pamprinciologismo, Discricionariedade judicialResumo
O tema deste artigo é estudar a discricionariedade judicial do Supremo Tribunal Federal (STF) em tempos de pandemia da Covid-19. O objetivo geral é traçar um norte propedêutico sobre as atribuições judicantes do STF, bem como os limites do uso da discricionariedade judicial pelos julgadores-constitucionais em tempos pandêmicos. O objetivo específico é demonstrar, ao menos superficialmente, que o exercício da discricionariedade judicial, que leva em consideração a aplicação de métodos hermenêuticos-interpretativos, ainda que utilizados sob as alegações da “textura aberta do direito”, do “pamprinciologismo” e da efetivação de garantias individuais constitucionais, encontram limites no texto-normativo. Justifica a redação deste artigo, pois é inerente à atividade jurisdicional o exercício da discricionariedade. No entanto, importante delimitar o seu uso, para que não haja desrespeito ao sistema tripartite de poder, à usurpação de competência, a ilegitimidade das decisões. Será utilizado procedimento bibliográfico e documental, por meio de um método dedutivo e com uma abordagem qualitativa.Referências
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