Eficiência dos acordos realizados pela fazenda estadual de Mato Grosso do Sul no pagamento de precatórios

Palavras-chave: Precatórios, Dívida Pública, Administração Pública, Acordos

Resumo

O presente artigo insere-se na temática do Regime Especial de Pagamento de Precatórios. Desde 2018, a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Câmara Administrativa de Solução de Conflitos, vem lançando editais para a realização de acordos diretos em precatórios, aplicando-se um percentual de deságio, buscando assim a satisfação de tais créditos. Assim, o objetivo geral do trabalho é verificar a eficiência do Estado na realização desses acordos, com a delimitação temporal entre 2018 e 2022. Adota-se o método de pesquisa indutivo, com abordagem qualitativa e procedimentos de pesquisas exploratórias sobre bases monográficas e documentais. Após as análises dos dados coletados, verificou-se que o Estado de Mato Grosso do Sul vem aprimorando, a cada edital lançado, os critérios para a adesão, de modo a ser possível satisfazer todos os precatórios em mora até o final de 2029 – prazo limite do Regime Especial de Pagamento de Precatórios.

Biografia do Autor

Vladmir Oliveira da Silveira, UNINOVE, PUC-SP, CONPEDI
Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006). Também é Pós-doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC (2009). É Coordenador e Professor Permanente do Programa de Mestrado em Direito da UNINOVE, onde também é Diretor do Centro de Pesquisa em Direito. É Professor de Direito Internacional e Direitos Humanos da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Foi Secretário Executivo (2007-2009) e Presidente (2009-2013) do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito CONPEDI. Ainda, exerce a função de parecerista para CAPES/MEC e outras agências e instituições de ensino e pesquisa, além de ter sido membro do Comitê da Área do Direito da CAPES/MEC (2008/2010), comitê técnico científico CAPES/MEC (2002/2005) e Conselho Superior CAPES/MEC (2005/2006). É membro da Comissão de Altos Estudos do Centro de Referência Memórias Reveladas. Na advocacia, tem experiência na área de Direito Público, com ênfase em Direito Constitucional, Administrativo e Tributário. Já exerceu cargos na Administração Pública e é autor de livros e artigos científicos.
Abner da Silva Jaques, Centro Universitário UNIGRAN Capital
Doutorando em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie – UPM, com bolsa mérito. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS (2021), com bolsa CAPES entre 2019 e 2021. Pós-graduado em Direito Tributário, pelo instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET (2021). Pós-graduado em Direito ambiental, agrário e Urbanístico pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, em parceria com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CF/OAB (2020). Graduação em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco - UCDB (2018). Presidente da Federação Nacional dos Pós-graduandos em Direito (FEPODI). Diretor Tesoureiro da Escola Superior da Advocacia, da Ordem dos Advogados Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul – ESA/OAB/MS. Advogado. Professor do Centro Universitário Unigran-Capital. E-mail: abnersjaques90@gmail.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/4301394075729145. Orcid: https://orcid.org/0000-0002-0737-0974.
Michael Steidel Cavalcante
Graduado em Direito pelo Centro Universitário UNIGRAN Capital (2024). Pós-graduado em Controladoria e Gestão Tributária pelo INPET – Instituto Nacional de Pesquisas e Estudos Tributários (2017). Graduação em Ciências Contábeis pela Universidade Federal da Grande Dourados (2013), E-mail: Michael_steidel@outlook.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/9302038691750391.

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Publicado
2024-07-03
Seção
Artigo Original