Eficiência dos acordos realizados pela fazenda estadual de Mato Grosso do Sul no pagamento de precatórios
Palavras-chave:
Precatórios, Dívida Pública, Administração Pública, Acordos
Resumo
O presente artigo insere-se na temática do Regime Especial de Pagamento de Precatórios. Desde 2018, a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Câmara Administrativa de Solução de Conflitos, vem lançando editais para a realização de acordos diretos em precatórios, aplicando-se um percentual de deságio, buscando assim a satisfação de tais créditos. Assim, o objetivo geral do trabalho é verificar a eficiência do Estado na realização desses acordos, com a delimitação temporal entre 2018 e 2022. Adota-se o método de pesquisa indutivo, com abordagem qualitativa e procedimentos de pesquisas exploratórias sobre bases monográficas e documentais. Após as análises dos dados coletados, verificou-se que o Estado de Mato Grosso do Sul vem aprimorando, a cada edital lançado, os critérios para a adesão, de modo a ser possível satisfazer todos os precatórios em mora até o final de 2029 – prazo limite do Regime Especial de Pagamento de Precatórios.Referências
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Publicado
2024-07-03
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