As condições sanitárias da internação socioeducativa: a possibilidade de atingir o princípio educativo em ambientes insalubres
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2024v24n2.e12778Palavras-chave:
Adolescentes, Princípio Educativo, Medida Socioeducativa, Proteção Integral, Condições SanitáriasResumo
O presente trabalho foi realizado com o objetivo de analisar os possíveis impactos das condições físicas das unidades de internação socioeducativa na execução do princípio educativo. A pesquisa é realizada através do método dedutivo e parte de uma análise acerca da situação jurídica dos adolescentes internados, buscando-se compreender quais são as finalidades da medida socioeducativa, e como deve ser entendido e inserido o princípio educativo neste contexto. Aborda-se também as compreensões acerca do processo pedagógico ou educacional e a sua relação com o meio no qual se encontra o educando, para, assim, compatibilizar este ideal de educação com a presença do adolescente em instituição que pode ser classificada como total. A falta de condições estruturais adequadas nas unidades, assim como no caso da superlotação, representa importante obstáculo ao princípio educativo e à proteção integral dos direitos dos adolescentes que estão cumprindo medida socioeducativa com restrição de liberdade.
Referências
AMARAL E SILVA, Antônio Fernandes. O Estatuto da Criança e do Adolescente e Sistema de Responsabilidade Penal Juvenil ou o Mito da Inimputabilidade penal. Em: ILANUD/ ABMP/ SEDH/ UNFPA (org.). Justiça, Adolescente e Ato Infracional: socioeducação e responsabilização. São Paulo: ILANUD, 2006, p. 49-60.
BELOFF, Mary. Los Nuevos Sistemas de Justicia Juvenil en América Latina (1989-2006). Em: UNICEF. JUSTICIA Y DERECHOS DEL NIÑO: n. 9. Santiago, 2007, p. 177-218
BRASIL. Lei nº. 12.594, de 18 de janeiro de 2012 (SINASE). Brasília: 2012.
BRASIL. Lei nº. 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Brasília: 1990.
BRASIL. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Brasília: CONANDA, 2006.
BRUÑOL, Miguel Cillero. Infancia, autonomía y derechos: una cuestión de principios. Em Infancia: Boletín del Instituto Interamericano del Niño - OEA. 1997, Vol. 234, p. 1-13. Montevidéu, Uruguai.
Centro de Estudos Internacionais sobre Governo (CEGOV). Pesquisa de Avaliação do SINASE. Produto 04 Relatório de pesquisa - avaliação da dimensão entidades do SINASE: etapa 01 (survey). Projeto CEGOV PNUD Brasil. Porto Alegre: Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 2020. Disponível em https://www.ufrgs.br/cegov/files/pub_156.pdf. Acesso em 06 jan. 2022.
COSTA, Ana Paula Motta. Os Adolescentes E Seus Direitos Fundamentais: Da Invisibilidade à Indiferença. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
COUSO SALAS, Jaime. Princípio educativo e (re) socialização no direito penal juvenil. Em Rev. Bras. Adolescência e Conflitualidade (8), 2013, p. 1-15. UNIBAN: São Paulo.
FELD, Barry. Bad kids: race and the transformation of the juvenile court. New York: Oxford University Press, 1999.
GARRIDO DE PAULA, Paulo Afonso. Ato infracional e natureza do sistema de responsabilização. Em ILANUD/ABMP/SEDH/UNFA (org.). Adolescente e Ato Infracional: socioeducação e responsabilização Justiça. São Paulo: ILANUD, 2006, p. 25-48.
GOFFMAN, Erving. Manicômios, prisões e conventos. 7ª ed. São Paulo: Editora Perspectiva, 2001.
KONZEN, Afonso Armando. Reflexões sore a medida e sua execução (ou sobre o nascimento de um modelo de convivência do jurídico e do pedagógico na socioeducação). Em ILANUD/ABMP/SEDH/UNFPA (org.). Justiça, Adolescente e Ato Infracional: socioeducação e responsabilização. São Paulo: ILANUD, 2006, p. 343-366.
LIMA, Fernanda da Silva e VERONESE, Josiane Rose Petry. Os direitos da criança e do adolescente: a necessária efetivação dos direitos fundamentais. Vol. V. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2012.
MÉNDEZ, Emílio Garcia. Adolescentes e Responsabilidade Penal: um debate latino-americano. Em: Por uma reflexão sobre o arbítrio e o garantismo na jurisdição socioeducativa. Porto Alegre: AJURIS, 2000.
PLATT, Anthony M. The Child Savers: the invention of delinquency. Chicago e Londres: The University of Chicago Press, 1969.
RIZZINI, Irene. O século perdido: raízes históricas das políticas públicas para a infância no Brasil. 3ª. São Paulo: Cortez, 2011.
SHECAIRA, Sérgio Salomão. Sistema de Garantias e o Direito Penal Juvenil. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008.
SPOSATO, Karyna Batista. Elementos para uma teoria da responsabilidade penal de Adolescentes. Programa de Pós-Graduação em Direito (Tese). Salvador: Universidade Federal da Bahia, 2011.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Habeas Corpus nº 143.988 - Espírito Santo. Relator: Ministro Edson Fachin. Órgão Julgador: Segunda Turma. Julgado em 24.08.2020. Brasília.
VYGOTSKY, Lev. Educational Psychology. Boca Raton, Florida: St. Lucie Press, 1997.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Revista Jurídica Cesumar - Mestrado
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
A Revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com o intuito de manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores. As opiniões emitidas pelos autores são de sua exclusiva responsabilidade.
Os direitos autorais pertencem exclusivamente aos autores. Os direitos de licenciamento utilizado pelo periódico é a licença Commons Atribuição 4.0 Internacional. São permitidos o compartilhamento (cópia e distribuição do material em qualquer meio ou formato) e adaptação (remixar, transformar, e criar a partir do trabalho, mesmo para fins comerciais), desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.