Garantia do acesso à justiça pós-reforma trabalhista
uma análise crítica da atuação do STF à luz do julgamento da ADI 5.766
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2026v26.e13470Palavras-chave:
Acesso à Justiça, Reforma Trabalhista, Supremo Tribunal FederalResumo
A Reforma Trabalhista promoveu substanciais mudanças na CLT, violando o acesso à justiça dos trabalhadores, inclusive a partir de alterações no instituto da justiça gratuita. Neste cenário, a presente pesquisa teve por objetivo examinar a atuação do STF na garantia do acesso à justiça dos trabalhadores no pós-Reforma Trabalhista. Para tanto, foi realizada análise bibliográfica e documental, de caráter exploratória, explicativa e descritiva, bem como o estudo de caso da ADI 5.766 julgada pelo STF. Os resultados obtidos evidenciaram que, em que pese o resultado do julgamento tenha sido majoritariamente favorável aos trabalhadores, alguns fundamentos presentes nos votos são passíveis de críticas. Concluiu-se que o voto de alguns ministros não priorizou a valorização do trabalho humano, na contramão do artigo 170 da Constituição Federal, o que causa preocupação porque outros pontos alterados pela Reforma Trabalhista relacionados ao acesso à justiça do trabalhador aguardam julgamento pela Suprema Corte.
Referências
BRASIL. [Constituição (1988)] Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 12 jan. 2025.
BRASIL. [Constituição (1946)] Constituição dos Estados Unidos do Brasil (de 18 de setembro de 1946). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm. Acesso em: 12 jan. 2025.
BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 25 dez. 2024.
BRASIL. Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950. Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l1060.htm. Acesso em: 21 dez. 2024.
BRASIL. Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983. Dispõe sobre prova documental nos casos que indica e da outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7115.htm. Acesso em: 21 dez. 2024.
BRASIL. Lei nº 10.537, de 27 de agosto de 2002. Altera os arts. 789 e 790 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, sobre custas e emolumentos da Justiça do Trabalho, e acrescenta os arts. 789-A, 789-B, 790-A e 790-B. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10537.htm. Acesso em: 13 jan. 2025.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 13 jan. 2025.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução nº 219, de 26 de junho de 2017. Altera a redação das Súmulas 124, 368, 398 e 459. Edita a Súmula 463. Altera a redação da Orientação Jurisprudencial 269 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais. Cancela as Orientações Jurisprudenciais 287, 304 e 363 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais. Disponível em: https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/106678/2017_res0219_rep01.pdf?sequence=6&isAllowed=y. Acesso em: 8 jan. 2025.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Orientação Jurisprudencial da SBDI-1 n° 304. Atendidos os requisitos da Lei nº 5.584/70 (art. 14, § 2º), para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (art. 4º, § 1º, da Lei nº 7.510/86, que deu nova redação à Lei nº 1.060/50). Disponível em: https://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/OJ_SDI_1/n_s1_301.htm. Acesso em: 8 jan. 2025.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Orientação Jurisprudencial da SBDI-2 n° 98. É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito. Disponível em: https://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/OJ_SDI_2/n_S5_81.htm. Acesso em: 8 jan. 2025.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula 463, I. A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015). Disponível em: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1#void. Acesso em: 8 jan. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 4.842. Relator: Min. Edson Fachin, Julgada em 14 de setembro de 2016. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=13308011. Acesso em: 22 dez. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF 324. Relator: Min. Luís Roberto Barroso, Julgada em 30 de agosto de 2018. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4620584. Acesso em: 22 dez. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 5766. Relator: Min. Luís Roberto Barroso, Julgada em 20 de outubro de 2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5250582. Acesso em: 25 nov. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADC 80. Relator: Min. Edson Fachin. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6383356. Acesso em: 22 dez. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 6341. Relator: Min. André Mendonça. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5880765. Acesso em: 22 dez. 2024.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Porto Alegre: Fabris, 1988.
CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do Trabalho. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014.
DELGADO, Maurício Godinho; DELGADO, Gabriela Neves. A Reforma Trabalhista no Brasil: com os comentários à Lei n. 13.467/2017. São Paulo: LTr, 2017.
MARTINS, Pedro Batista. Acesso à justiça: Aspectos fundamentais da lei da arbitragem. Rio de Janeiro: Forense, 1999.
VIEIRA, Eduardo Baptista. A inobservância do princípio da proteção ao trabalhador pela reforma trabalhista. Laborare. Ano II, Número 3, Jul-Dez/2019, pp. 60-80. Disponível em: https://revistalaborare.org/index.php/laborare/article/view/34. Acesso em: 18 jan. 2025.
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