Garantia do acesso à justiça pós-reforma trabalhista

uma análise crítica da atuação do STF à luz do julgamento da ADI 5.766

Autores

DOI:

https://doi.org/10.17765/2176-9184.2026v26.e13470

Palavras-chave:

Acesso à Justiça, Reforma Trabalhista, Supremo Tribunal Federal

Resumo

A Reforma Trabalhista promoveu substanciais mudanças na CLT, violando o acesso à justiça dos trabalhadores, inclusive a partir de alterações no instituto da justiça gratuita. Neste cenário, a presente pesquisa teve por objetivo examinar a atuação do STF na garantia do acesso à justiça dos trabalhadores no pós-Reforma Trabalhista. Para tanto, foi realizada análise bibliográfica e documental, de caráter exploratória, explicativa e descritiva, bem como o estudo de caso da ADI 5.766 julgada pelo STF. Os resultados obtidos evidenciaram que, em que pese o resultado do julgamento tenha sido majoritariamente favorável aos trabalhadores, alguns fundamentos presentes nos votos são passíveis de críticas. Concluiu-se que o voto de alguns ministros não priorizou a valorização do trabalho humano, na contramão do artigo 170 da Constituição Federal, o que causa preocupação porque outros pontos alterados pela Reforma Trabalhista relacionados ao acesso à justiça do trabalhador aguardam julgamento pela Suprema Corte.

Biografia do Autor

Heloísa Gomes Negrão, Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP)

Mestranda no Programa de Pós-graduação em Ciência Jurídica da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), com Área de Concentração em Teorias da Justiça: Justiça e Exclusão - Linha de Pesquisa: Jurisdição, Direitos Fundamentais e Efetividade da Justiça. Especialista em Direito do Trabalho pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Bacharela em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Integrante do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Sistematização Precedentalista Vinculante no Brasil (DIF-SISPREVI BRASIL), coordenado pelo Professor Doutor Jaime Domingues Brito, certificado pela UENP. Advogada.

Jaime Domingues Brito, Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP)

Professor titular, desde 1987, dos cursos de Direito da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), na qual milita na Graduação, Mestrado e Doutorado. Leciona também no Curso de Pós-graduação de Direito Civil e de Processual Civil do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania (IDCC), de Londrina, PR. Além de dedicar-se ao estudo do Direito Civil, investiga, também, o Direito Constitucional e o Direito Processual Civil. Tem sido objeto de seus estudos e reflexões, em linhas gerais, assuntos ligados aos seguintes temas: os defeitos dos negócios jurídicos; a prescrição e a decadência; a reparação do dano material e imaterial; o princípio da dignidade da pessoa humana na Constituição de 1988. Tem também investigado assuntos ligados à Bioética e Biodireito, bem como métodos para a utilização de precedentes no sistema jurídico brasileiro. Coordena, junto à Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), o Grupo de Pesquisa intitulado "Direitos fundamentais e a sistematização precedentalista no Brasil". É advogado militante.

Referências

BRASIL. [Constituição (1988)] Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 12 jan. 2025.

BRASIL. [Constituição (1946)] Constituição dos Estados Unidos do Brasil (de 18 de setembro de 1946). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm. Acesso em: 12 jan. 2025.

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 25 dez. 2024.

BRASIL. Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950. Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l1060.htm. Acesso em: 21 dez. 2024.

BRASIL. Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983. Dispõe sobre prova documental nos casos que indica e da outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7115.htm. Acesso em: 21 dez. 2024.

BRASIL. Lei nº 10.537, de 27 de agosto de 2002. Altera os arts. 789 e 790 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, sobre custas e emolumentos da Justiça do Trabalho, e acrescenta os arts. 789-A, 789-B, 790-A e 790-B. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10537.htm. Acesso em: 13 jan. 2025.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 13 jan. 2025.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução nº 219, de 26 de junho de 2017. Altera a redação das Súmulas 124, 368, 398 e 459. Edita a Súmula 463. Altera a redação da Orientação Jurisprudencial 269 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais. Cancela as Orientações Jurisprudenciais 287, 304 e 363 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais. Disponível em: https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/106678/2017_res0219_rep01.pdf?sequence=6&isAllowed=y. Acesso em: 8 jan. 2025.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Orientação Jurisprudencial da SBDI-1 n° 304. Atendidos os requisitos da Lei nº 5.584/70 (art. 14, § 2º), para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (art. 4º, § 1º, da Lei nº 7.510/86, que deu nova redação à Lei nº 1.060/50). Disponível em: https://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/OJ_SDI_1/n_s1_301.htm. Acesso em: 8 jan. 2025.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Orientação Jurisprudencial da SBDI-2 n° 98. É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito. Disponível em: https://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/OJ_SDI_2/n_S5_81.htm. Acesso em: 8 jan. 2025.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula 463, I. A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015). Disponível em: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1#void. Acesso em: 8 jan. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 4.842. Relator: Min. Edson Fachin, Julgada em 14 de setembro de 2016. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=13308011. Acesso em: 22 dez. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF 324. Relator: Min. Luís Roberto Barroso, Julgada em 30 de agosto de 2018. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4620584. Acesso em: 22 dez. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 5766. Relator: Min. Luís Roberto Barroso, Julgada em 20 de outubro de 2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5250582. Acesso em: 25 nov. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADC 80. Relator: Min. Edson Fachin. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6383356. Acesso em: 22 dez. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 6341. Relator: Min. André Mendonça. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5880765. Acesso em: 22 dez. 2024.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Porto Alegre: Fabris, 1988.

CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do Trabalho. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014.

DELGADO, Maurício Godinho; DELGADO, Gabriela Neves. A Reforma Trabalhista no Brasil: com os comentários à Lei n. 13.467/2017. São Paulo: LTr, 2017.

MARTINS, Pedro Batista. Acesso à justiça: Aspectos fundamentais da lei da arbitragem. Rio de Janeiro: Forense, 1999.

VIEIRA, Eduardo Baptista. A inobservância do princípio da proteção ao trabalhador pela reforma trabalhista. Laborare. Ano II, Número 3, Jul-Dez/2019, pp. 60-80. Disponível em: https://revistalaborare.org/index.php/laborare/article/view/34. Acesso em: 18 jan. 2025.

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Publicado

2026-05-14

Como Citar

Negrão, H. G., & Brito, J. D. (2026). Garantia do acesso à justiça pós-reforma trabalhista: uma análise crítica da atuação do STF à luz do julgamento da ADI 5.766. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 26, e13470. https://doi.org/10.17765/2176-9184.2026v26.e13470

Edição

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Artigo Original