Fundamentos dos Direitos da Personalidade sob o Prisma Penal
Palavras-chave:
Dignidade da Pessoa Humana, Direitos da Personalidade, Direito Penal, Teoria da Constitucionalização
Resumo
O artigo versa sobre os fundamentos da personalidade sob o prisma da dignidade da pessoa humana. Os direitos da personalidade podem ser conceituados como direitos subjetivos da pessoa, comuns de sua própria existência, eis que consubstanciam a sua integridade física, intelectual e moral. Por serem reconhecidos ao homem por si mesmo e devido às suas projeções sociais, almejam a defesa de valores inatos como a vida, a intimidade, higidez física psíquica e moral, razão pela qual são considerados fundamentais ao indivíduo. Por sua vez, destaca-se a intrínseca reação entre os direitos fundamentais e os direitos da personalidade, de modo a justificar a horizontalização dos direitos fundamentais, ocorrida devido a Teoria da Constitucionalização. Atualmente estes direitos são tutelados no art. 5º da Constituição Federal, contudo, ressalta-se que foram inseridos em outros ramos do Direito. Assim, ao se consagrar a dignidade da pessoa humana como valor máximo a ser tutelado pela ordem jurídica, possuem a função de proteger o homem ao se relacionar com o Estado, eis que este logicamente encontra-se em posição de superioridade (direitos fundamentais); bem como de tutelar as relações entre indivíduos, que devido às diversas formas de manifestação do poder, podem estar em posições desiguais (direitos da personalidade), inclusive no âmbito penal.
Publicado
2013-10-10
Edição
Seção
Doutrinas
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