Da privacidade das pessoas jurídicas
Palavras-chave:
direito da personalidade, privacidade, intimidade, ´pessoa jurídicaResumo
Segundo o art. 52, do vigente Código Civil, as pessoas jurídicas podem ser titulares de direitos da personalidade. O dispositivo legal, porém, não definiu quais são os direitos da personalidade atribuível às pessoas jurídicas, deixando a interpretação ao arbítrio dos julgadores. Dentre outros direitos da personalidade, tem-se o direito à privacidade, que se desdobra em outras modalidades, como, a intimidade, a vida privada e ao segredo, das quais as pessoas jurídicas têm assegurado uma esfera de privacidade (direito ao segredo), na qual terceiros, estranhos à entidade, estejam impedidos de se imiscuir, de realizar investigações e de espionar a atividade da pessoa jurídica por qualquer forma que seja.Downloads
Publicado
2007-08-03
Como Citar
Tiujo, E. M. (2007). Da privacidade das pessoas jurídicas. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 5(1), 233–252. Recuperado de https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/view/345
Edição
Seção
Doutrinas
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