Aspectos da dissolução da sociedade conjugal no direito canônico e no direito comum brasileiro

Autores

  • Simone Cristina de Oliveira CESUMAR

Palavras-chave:

família, casamento, direito canônico, direito civil, desquite

Resumo

O presente artigo realiza uma análise teórica visando aferir a importância que o Direito Canônico exerceu na história da formação da família brasileira, e os limites que impôs aos costumes e ao direito, em termos de dissolução da sociedade conjugal, a título de divórcio não vincular. Busca também, demonstrar como evoluiu o instituto da separação no direito civil brasileiro pré-codificado e nas codificações civis de 1916 (Projeto Clóvis Bevilácqua) e de 2002 (coordenado pelo Prof. Miguel Reale), ou seja, o novo Código Civil.

Biografia do Autor

Simone Cristina de Oliveira, CESUMAR

Especialista em Direito Civil e Processual Civil pelo Cesumar – Centro de Ensino Superior de Maringá. Membro do Grupo de Pesquisa em Direito da Instituição vinculado ao CNPq.

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Publicado

2007-08-03

Como Citar

Oliveira, S. C. de. (2007). Aspectos da dissolução da sociedade conjugal no direito canônico e no direito comum brasileiro. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 5(1), 359–381. Recuperado de https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/view/352

Edição

Seção

Doutrinas