Ciberconsumidor Ativista e o Decreto 7.962/13: Encontros e Desencontros nos Critérios de Avaliação do Consumo Virtual
Palavras-chave:
Ciberconsumo, Consumidor 2.0, Contrato Eletrônico, E-bit.
Resumo
A popularização do comércio eletrônico nos últimos anos, desacompanhada de uma evolução legislativa, acarretou muitas situações de desproteção do consumidor. Nesse contexto, foram criadas ferramentas virtuais que permitiam aos consumidores avaliarem as empresas e relatarem problemas, como E-bit. Somente no ano de 2013, foi editada uma norma (Decreto 7.962) que regulamentasse o comércio eletrônico. Todavia, questiona-se se os sites dos fornecedores melhor avaliados pelos consumidores na ferramenta E-bit correspondem aos sites que mais atendem às exigências da legislação. Assim, o presente trabalho objetiva identificar se as empresas mais bem avaliadas pelos consumidores na ferramenta de avaliação virtual correspondem àquelas que mais atentam às obrigações impostas pela legislação. O método de abordagem utilizado foi o dialético, método de procedimento comparativo e técnicas de pesquisa bibliográfica, documental e observatória participante. Conclui-se, ao final da análise, que os requisitos a serem cumpridos pela legislação não são os fatores determinantes para caracterização de uma empresa como boa pelo consumidor ativista.
Publicado
2016-08-31
Edição
Seção
Doutrinas
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