Ciberconsumidor Ativista e o Decreto 7.962/13: Encontros e Desencontros nos Critérios de Avaliação do Consumo Virtual
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2016v16n2p455-485Palavras-chave:
Ciberconsumo, Consumidor 2.0, Contrato Eletrônico, E-bit.Resumo
A popularização do comércio eletrônico nos últimos anos, desacompanhada de uma evolução legislativa, acarretou muitas situações de desproteção do consumidor. Nesse contexto, foram criadas ferramentas virtuais que permitiam aos consumidores avaliarem as empresas e relatarem problemas, como E-bit. Somente no ano de 2013, foi editada uma norma (Decreto 7.962) que regulamentasse o comércio eletrônico. Todavia, questiona-se se os sites dos fornecedores melhor avaliados pelos consumidores na ferramenta E-bit correspondem aos sites que mais atendem às exigências da legislação. Assim, o presente trabalho objetiva identificar se as empresas mais bem avaliadas pelos consumidores na ferramenta de avaliação virtual correspondem àquelas que mais atentam às obrigações impostas pela legislação. O método de abordagem utilizado foi o dialético, método de procedimento comparativo e técnicas de pesquisa bibliográfica, documental e observatória participante. Conclui-se, ao final da análise, que os requisitos a serem cumpridos pela legislação não são os fatores determinantes para caracterização de uma empresa como boa pelo consumidor ativista.Downloads
Publicado
2016-08-31
Como Citar
Oliveira, R. S. de, Salla, M. F., & Bertoldo, J. (2016). Ciberconsumidor Ativista e o Decreto 7.962/13: Encontros e Desencontros nos Critérios de Avaliação do Consumo Virtual. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 16(2), 455–485. https://doi.org/10.17765/2176-9184.2016v16n2p455-485
Edição
Seção
Doutrinas
Licença
A Revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com o intuito de manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores. As opiniões emitidas pelos autores são de sua exclusiva responsabilidade.
Os direitos autorais pertencem exclusivamente aos autores. Os direitos de licenciamento utilizado pelo periódico é a licença Commons Atribuição 4.0 Internacional. São permitidos o compartilhamento (cópia e distribuição do material em qualquer meio ou formato) e adaptação (remixar, transformar, e criar a partir do trabalho, mesmo para fins comerciais), desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.