Ciberconsumidor Ativista e o Decreto 7.962/13: Encontros e Desencontros nos Critérios de Avaliação do Consumo Virtual

Autores

  • Rafael Santos de Oliveira Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM,RS)
  • Mariana Fenalti Salla Universidade Federal de Santa Maria
  • Jaqueline Bertoldo Universidade Federal de Santa Maria

DOI:

https://doi.org/10.17765/2176-9184.2016v16n2p455-485

Palavras-chave:

Ciberconsumo, Consumidor 2.0, Contrato Eletrônico, E-bit.

Resumo

A popularização do comércio eletrônico nos últimos anos, desacompanhada de uma evolução legislativa, acarretou muitas situações de desproteção do consumidor. Nesse contexto, foram criadas ferramentas virtuais que permitiam aos consumidores avaliarem as empresas e relatarem problemas, como E-bit. Somente no ano de 2013, foi editada uma norma (Decreto 7.962) que regulamentasse o comércio eletrônico. Todavia, questiona-se se os sites dos fornecedores melhor avaliados pelos consumidores na ferramenta E-bit correspondem aos sites que mais atendem às exigências da legislação. Assim, o presente trabalho objetiva identificar se as empresas mais bem avaliadas pelos consumidores na ferramenta de avaliação virtual correspondem àquelas que mais atentam às obrigações impostas pela legislação. O método de abordagem utilizado foi o dialético, método de procedimento comparativo e técnicas de pesquisa bibliográfica, documental e observatória participante. Conclui-se, ao final da análise, que os requisitos a serem cumpridos pela legislação não são os fatores determinantes para caracterização de uma empresa como boa pelo consumidor ativista.

Biografia do Autor

Rafael Santos de Oliveira, Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM,RS)

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, UFSC/SC. Professor do Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Maria, UFSM/RS. Coordenador do Curso de Direito Diurno da UFSM. Editor da Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM.

Mariana Fenalti Salla, Universidade Federal de Santa Maria

Pesquisadora do Centro de Estudos e Pesquisas em Direito e Internet (CEPEDI) da Universidade Federal de Santa Maria, com atuação no projeto de pesquisa intitulado Ativismo Digital e novas mídias: desafios e oportunidades da cidadania global, do qual foi bolsista de iniciação científica no ano de 2013.

Jaqueline Bertoldo, Universidade Federal de Santa Maria

Pesquisadora do Centro de Estudos e Pesquisas em Direito e Internet (CEPEDI) da Universidade Federal de Santa Maria, com atuação no projeto de pesquisa intitulado Ativismo Digital e novas mídias: desafios e oportunidades da cidadania global, do qual foi bolsista de iniciação científica no ano de 2013.

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Publicado

2016-08-31

Como Citar

Oliveira, R. S. de, Salla, M. F., & Bertoldo, J. (2016). Ciberconsumidor Ativista e o Decreto 7.962/13: Encontros e Desencontros nos Critérios de Avaliação do Consumo Virtual. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 16(2), 455–485. https://doi.org/10.17765/2176-9184.2016v16n2p455-485

Edição

Seção

Doutrinas