A CRISE DE (IR)RACIONALIDADE DO SISTEMA PENAL: A DESSUBJETIVAÇÃO DO “OUTRO” NO ESTADO DE EXCEÇÃO DAS SOCIEDADES PÓS-DISCIPLINARES
Resumo
Existe uma constante e permanente crítica às atuais condições do sistema penal, principalmente no Brasil, sempre no sentido de afirmar que a penalidade contemporânea encontra-se em crise. No entanto, indaga-se: o sistema penal está em crise, ou ele “é crise”? Propõe-se aqui que a irracionalidade do sistema penal moderno é inerente ao seu próprio funcionamento, lógica essa determinada pela disposição dos modos de produção e as relações sociais da modernidade. Não há, portanto, nada de surpreendente na crise do sistema penal e em seus aspectos seletivos. Em verdade, a seletividade sempre foi uma imanência do sistema penal. A diferença é que hoje esse processo ocorre de maneira muito mais sutil e ideologizada e seus efeitos desencadeiam a crescente destruição identitária do “outro”. O sujeito moderno encontra-se cada vez mais “dessubjetivado”, e aqueles que sofrem ainda mais com os mecanismos da biopolítica são a “Multidão”, lançada cada vez mais próxima à condição elementar 0 de homini sacrii, de refugo humano, inseridos num estado de exceção que se compõe cada vez mais como estrutura jurídico-política padrão. Dessa forma, o presente trabalho tem como objetivo propor uma breve análise contemporânea crítico-filosófica do fenômeno carcerário, a fim de possibilitar a elaboração de um novo conjunto de abordagens que possa ser eficaz para tratar de maneira atual a seletividade penal, o encarceramento em massa e a ilegitimidade do discurso jurídico penal, utilizando-se como referencial teórico principal a criminologia crítica e como metodologia a dialética.Referências
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