Responsabilidade Civil pela Perda da Chance: Revisitando os Principais Aspectos Elencados pela Doutrina Nacional e Estrangeira
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2016v16n3p939-962Palavras-chave:
Perda da chance, Dano, Responsabilidade Civil, Dano Autônomo.Resumo
O objetivo do presente estudo é definir o conceito de chance, sua natureza jurídica e os requisitos que ensejam a responsabilidade civil de quem a suprimiu. Para tanto, foi revisada a literatura nacional e estrangeira sobre a teoria da perda da chance, bem como algumas jurisprudências. Por meio dessa análise, foi possível verificar as primeiras manifestações que envolveram essa teoria, a discussão em torno dela e o seu desenvolvimento ao longo do tempo até os dias de hoje. Utilizaram-se os métodos de procedimento indutivo e comparativo. A técnica de pesquisa aplicada foi bibliográfico-documental. Conclui-se que, apesar de haver pontos controvertidos, como, por exemplo, o conceito de chance séria e real, verificou-se o consenso entre os autores pesquisados de que a perda da chance é definida como um dano autônomo em relação ao dano final, bem como a sua aceitação pelo ordenamento jurídico pátrio e consequente utilização – ainda que baixa.Referências
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