CIVIL RESPONSIBILITY ON LOSS OF OPPORTUNITY: A REVIEW OF THE MAIN ASPECTS IN BRAZILIAN AND FOREIGN LEGAL DOCTRINE
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2016v16n3p939-962Keywords:
Loss of opportunity, Harm, Civil responsibility, autonomous harmAbstract
The concept of harm through loss of opportunity, its judicial nature and requirements that demand civil responsibility of the person who caused it, are investigated. Brazilian and foreign literatures and other jurisprudence were reviewed on the theory of loss of opportunity. The first manifestations that involve the theory, the discussion on the subject and its development over time are discussed by the inductive and comparative methods within a bibliographical and documental research technique. Results show that, in spite of several controversial factors, such as the idea of true and serious opportunity, an agreement exists on the loss of opportunity defined as an autonomous harm when compared to final harm, accepted by Brazilian lawyers for application.References
ACEVEDO, R. La tesis de la pérdida de la chance en medicina. Disponível em: http://thomsonreuterslatam.com/2012/01/30/la-tesis-de-la-perdida-de-la-chanceen-medicina/. Acesso em 17 ago 2016.
AMARAL, A. C. C. Z. M.; PONA, E. W. A perda da chance na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: os (des)caminhos de uma compreensão teórica. Scientia Iuris, v. 18, n. 2, p. 93-123, dez. 2014.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial nº 1.291.247. Relator: Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Julgado em 19 ago. 2014. Disponível em: www.stj.jus.br. Acesso em: 10 maio 2015.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial nº 788.459. Relator: Ministro Fernando Gonçalves. Julgado em 08 nov. 2005. Disponível em: www.stj.jus.br. Acesso em: 19 ago. 2014.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. EDcl no AgRg no Agravo de instrumento nº 1.196.957. Relatora: Ministra Maria Isabel Gallotti. Julgado em 10 abril 2014. Disponível em: www.stj.jus.br. Acesso em 15 ago. 2016.
CACHAPUZ, R.R.; MORAES, M. M. A responsabilidade civil do cirurgião plástico nas cirurgias embelezadoras a partir do resultado prometido. Revista Jurídica Cesumar – Mestrado, v. 11, n. 2, p. 593-613, jul./dez. 2011.
CARNAÚBA, D. A. Responsabilidade civil pela perda de uma chance: a álea e a técnica. São Paulo: Método, 2013.
CAVALIERI FILHO, S. Programa de responsabilidade civil. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2010.
COUR DE CASSATION. Composition de la commision du rapport et des études de la Cour de Cassation. Paris, 2008. Disponível em: https://www.courdecassation.fr/IMG/pdf/rapport_annuel_2007.pdf. Acesso em 27 jul. 2016.
DEBIEF, J. L’indemnisation du défaut de consentement du patient: les limites de la théorie de l aperte de chance. Droit, Déontologie et Soin, v.4, n.1, p. 16-33, mar. 2004.
DE CUPIS, A. El daño: teoria general de la responsabilidade civil. 2. ed. Barcelona: Bosch Casa Editorial, 1975.
DE MORAES, M. C. B. A constitucionalização do direito civil e seus efeitos sobre a responsabilidade civil. Direito, Estado e Sociedade, v.9, n.29, p. 233-258, jul./dez. 2006.
DE SOUZA, A.; et al. L’evaluation de la perte de chance em responsabilité médicale, une mission à repréciser pour l’Expert. Médecine & Droit, Paris, p. 1-7, 2016.
DEVERS, K. B. Une décision de justice pas-à-pas. Manquement au devoir d’information, faute de diagnostic et faute de technique médicale causant une perte de chance. Droit, Déontologie et Soin, v. 13, p. 35-41, fev. 2013.
GONDIM, G. G. A reparação civil na teoria da perda de uma chance. 2010. 177f. Dissertação de Mestrado (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, UFPR, Curitiba, 2010.
GUEDES, G. S. C. Lucros cessantes: do bom senso ao postulado normativo da razoabilidade. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
HIGA, F. C. Responsabilidade civil: a perda de uma chance no Direito do Trabalho. São Paulo: Saraiva, 2012.
INSTITUTO INTERNACIONAL PARA UNIFICAÇÃO DO DIREITO PRIVADO. Principes d’Unidroit relatifs aux contrats du commerce internacional. Disponível em: http://www.unidroit.org/fr/instruments/contrats-du-commerce-international/principes-d-unidroit-2004 Acesso em: 08 jun. 2015.
KFOURI NETO, M. Culpa médica e ônus da prova: presunções, perda de uma chance, cargas probatórias dinâmicas, inversão do ônus probatório e consentimento informado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
MARTINS-COSTA, J. H. Comentários ao Novo Código Civil. Tomo II. Rio de Janeiro: Forense, 2009. Vol. V.
MAZEAUD, H.; MAZEAUD, L. Traité Théorique e pratique de la responsabilité civile délictuelle et contractuelle. 4. ed. Paris: Libraire du Recueil Sirey, 1947.
NGUYEN, T. D. Concept de perte de chance: une évolution majeure dans la définition du préjudice, ou comment éviter le litige pour perte de chance? Cancer Radiothérapie, Paris, n. 20, p. 411-415, 2016.
NORONHA, F. Direito das obrigações. v. 1. São Paulo: Saraiva, 2003.
PEREIRA, C. M. S. Responsabilidade civil. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001.
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Câmara Cível, 9. Apelação cível n° 70020571261. Relatora: Desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira. Julgado em 05 set. 2007. Disponível em: www.tjrs.jus.br Acesso em: 03 set. 2014.
ROSÁRIO, G. C. M. A perda da chance de cura na responsabilidade médica. Revista da EMERJ, Rio de Janeiro, v. 11, n. 43, p. 167-186, 2008.
SANSEVERINO, P. T. V. Princípio da reparação integral: indenização no Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2010.
SAVI, S. Responsabilidade civil por perda da chance. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2012.
SILVA, R. P. Responsabilidade civil pela perda da chance. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2013.
TAPIA RODRÍGUEZ, M. Pérdida de una chance. Su indemnización en la jurisprudencia chilena. Revista de Derecho. Escuela de Postgrado, n. 2, p. 251-264, dez. 2012.
VAZ, W. L.; REIS, C. Responsabilidade civil e consentimento informado. Revista Jurídica Cesumar – Mestrado, v. 8, n. 2, p. 533-568, jul./dez. 2008.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
A Revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com o intuito de manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores. As opiniões emitidas pelos autores são de sua exclusiva responsabilidade.
Os direitos autorais pertencem exclusivamente aos autores. Os direitos de licenciamento utilizado pelo periódico é a licença Commons Atribuição 4.0 Internacional. São permitidos o compartilhamento (cópia e distribuição do material em qualquer meio ou formato) e adaptação (remixar, transformar, e criar a partir do trabalho, mesmo para fins comerciais), desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.