Responsabilidade Civil pela Perda da Chance: Revisitando os Principais Aspectos Elencados pela Doutrina Nacional e Estrangeira

  • Têmis Limberger Unisinos
  • Maria Eugenia Bunchaft Unisinos
  • Brunize Finger Unisinos
Palavras-chave: Perda da chance, Dano, Responsabilidade Civil, Dano Autônomo.

Resumo

O objetivo do presente estudo é definir o conceito de chance, sua natureza jurídica e os requisitos que ensejam a responsabilidade civil de quem a suprimiu. Para tanto, foi revisada a literatura nacional e estrangeira sobre a teoria da perda da chance, bem como algumas jurisprudências. Por meio dessa análise, foi possível verificar as primeiras manifestações que envolveram essa teoria, a discussão em torno dela e o seu desenvolvimento ao longo do tempo até os dias de hoje. Utilizaram-se os métodos de procedimento indutivo e comparativo. A técnica de pesquisa aplicada foi bibliográfico-documental. Conclui-se que, apesar de haver pontos controvertidos, como, por exemplo, o conceito de chance séria e real, verificou-se o consenso entre os autores pesquisados de que a perda da chance é definida como um dano autônomo em relação ao dano final, bem como a sua aceitação pelo ordenamento jurídico pátrio e consequente utilização – ainda que baixa.

Biografia do Autor

Têmis Limberger, Unisinos
Pós-doutora em Direito pela Universidade de Sevilha. Professora do Programa de Pós-graduação em Direito da UNISINOS. Procuradora de Justiça do Ministério Público do RS. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico - IBDE, da Federación Iberoamericana de Asociaciones de Derecho e Informática – FIADI, Instituto Brasileiro de Direito do Consumidor- Brasilcon e da Rede Brasileira de Pesquisadores em Direito Internacional. Pesquisadora FAPERGS.
Maria Eugenia Bunchaft, Unisinos
Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNISNOS. Professora de Direito constitucional II, da Graduação em Direito da Unisinos. Pós-Doutora em Filosofia pela UFSC. Doutora em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC-Rio.
Brunize Finger, Unisinos
Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Direito Público, na Linha de Pesquisa Hermenêutica, Constituição e Concretização de Direitos, da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Bolsista do Programa de Excelência Acadêmica - PROEX/CAPES. Bacharela em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2014).

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Publicado
2016-12-19
Seção
Artigo Original