Direito de Informação: Dimensão Coletiva da Liberdade de Expressão e Democracia

  • Sabrina Favero
  • Wilson Antônio Steinmetz Universidade de Caxias do Sul e Universidade do Oeste de Santa Catarina
Palavras-chave: Coletividade, Democracia, Direito à informação, Liberdade de expressão.

Resumo

Analisa-se o direito à informação como dimensão coletiva da liberdade de expressão. Identificam-se as similaridades e diferenças entre a liberdade de expressão e de informação, destacando a responsabilidade do agente informador e o papel da informação na participação política dos cidadãos. Com base na teoria democrática da liberdade de expressão, o objetivo é demonstrar que a informação exerce influência sobre a opinião pública e, por isso, reclama um dever estatal na proteção e promoção efetiva desse direito. Metodologicamente, adota-se uma perspectiva analítico-normativa de abordagem.

Biografia do Autor

Sabrina Favero
Mestre em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina, Servidora Pública do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, Professora da Universidade do Contestado (Campus de Concórdia).
Wilson Antônio Steinmetz, Universidade de Caxias do Sul e Universidade do Oeste de Santa Catarina
Doutor em Direito (UFPR), Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Caxias do Sul e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina. Consultor Jurídico.

Referências

BARROSO, Luís Roberto. Colisão ente liberdade de expressão e direitos da personalidade. Critérios de ponderação. Interpretação constitucionalmente adequada do Código Civil e da Lei da Imprensa. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 235, p. 1-36, jan./mar. 2004.

BAUMAN, Zygmunt. Liberdade. Santo André: Academia Cristã, 2014.

BATISTA, Carmem Lúcia. Informação pública: entre o acesso e a apropriação social. Dissertação (Mestrado em Ciência da Informação) - Escola de Comunicações e Artes, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010. 202 p.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 31 jul. 2016.

BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm. Acesso em: 31 jul. 2016.

BRASIL. Decreto nº 592, de 06 de julho de 1992. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Promulgação. Disponível em: "http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm. Acesso em: 31 jul. 2016.

BRASIL. Lei nº 5.250, de 09 de fevereiro de 1967. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5250compilado.htm. Acesso em: 31 jul. 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.815. Relatora Ministra Cármem Lúcia, julgamento em 10/06/2015. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10162709. Acesso em: 25 abr. 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130. Relator Ministro Carlos Britto, julgamento em 30/04/2009, DJe n. 208, publicação em 06/11/2009. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=605411. Acesso em: 25 abr. 2016.

CARVALHO, Luis Gustavo Grandinetti Castanho de. Direito de informação e liberdade de expressão. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.

CARVALHO, Welinton. Direito fundamental a ser bem impressionado pelos meios de comunicação. In: LEITE, George Salomão; SARLET, Ingo Wolfgang. Jurisdição constitucional, democracia e direitos fundamentais: estudos em homenagem ao Ministro Gilmar Ferreira Mendes. Salvador: JusPodvm, 2012. p. 509-542.

CHEQUER, Cláudio. A liberdade de expressão como direito fundamental preferencial prima facie: (análise crítica e proposta de revisão do padrão jurisprudencial brasileiro). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

DIJK, Teun A. van. Discurso e poder. 2. ed. São Paulo: Contexto, 2015.

FERRAZ, Sérgio Valladão. Restrições às restrições à liberdade de expressão. In: VITORELLI, Edilson (Org.). Temas atuais do Ministério Público Federal. 3. ed. rev. ampl. e atual. Salvador: Juspodvm, 2015. p. 121-146.

FISS, Owen M. A ironia da liberdade de expressão: estado, regulação e diversidade na esfera pública. Tradução e prefácio de Gustavo Binenbojm e Caio Mário da Silva Pereira Neto. Rio de Janeiro: Renovar, 2015.

FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder. Organização e tradução de Roberto Machado. 15. ed. Rio de Janeiro: Graal, 2000.

MACHADO, Roberto. Introdução: por uma genealogia do poder. In: FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder. Organização e tradução de Roberto Machado. 15. ed. Rio de Janeiro: Graal, 2000. p. VII-XXIII.

MENDEL, Toby. Liberdade de informação: um estudo de direito comparado. 2. ed. Brasília: UNESCO, 2009.

MILL, John Stuart. Sobre a liberdade. Tradução de Ari R. Tank Brito. São Paulo: Hedra, 2011.

RAWLS, John. Conferência VI: A ideia de razão pública. In: RAWLS, John. Liberalismo Político. São Paulo: Atlas, 1993. p. 261-306.

RODRIGUES JUNIOR, Álvaro. Liberdade de expressão e liberdade de informação: limites e formas de controle. Curitiba: Juruá, 2009.

SARMENTO, Daniel. Liberdade de expressão, pluralismo e o papel promocional do Estado. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, n. 16, p. 1-39, maio/ago. 2007. Disponível em: http://www.direitopublico.com.br/pdf_seguro/LIBERDADE_DE_EXPRESS_O__PLURALISMO_E_O_PAPEL_PROMOCIONAL_DO_ESTADO.pdf. Acesso em: 07 set. 2015.

STEINMETZ, Wilson. A vinculação dos particulares a direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2004.

TOLLER, Fernando M. O formalismo na liberdade de expressão. São Paulo: Saraiva, 2010.

UNITED NATIONS. Universal Declaration of Human Rights. Disponível em: http://www.ohchr.org/EN/UDHR/Pages/Language.aspx?LangID=por. Acesso em: 31 jul. 2016.

Publicado
2016-12-19
Seção
Artigo Original