Direito de Informação: Dimensão Coletiva da Liberdade de Expressão e Democracia
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2016v16n3p639-655Palavras-chave:
Coletividade, Democracia, Direito à informação, Liberdade de expressão.Resumo
Analisa-se o direito à informação como dimensão coletiva da liberdade de expressão. Identificam-se as similaridades e diferenças entre a liberdade de expressão e de informação, destacando a responsabilidade do agente informador e o papel da informação na participação política dos cidadãos. Com base na teoria democrática da liberdade de expressão, o objetivo é demonstrar que a informação exerce influência sobre a opinião pública e, por isso, reclama um dever estatal na proteção e promoção efetiva desse direito. Metodologicamente, adota-se uma perspectiva analítico-normativa de abordagem.Referências
BARROSO, Luís Roberto. Colisão ente liberdade de expressão e direitos da personalidade. Critérios de ponderação. Interpretação constitucionalmente adequada do Código Civil e da Lei da Imprensa. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 235, p. 1-36, jan./mar. 2004.
BAUMAN, Zygmunt. Liberdade. Santo André: Academia Cristã, 2014.
BATISTA, Carmem Lúcia. Informação pública: entre o acesso e a apropriação social. Dissertação (Mestrado em Ciência da Informação) - Escola de Comunicações e Artes, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010. 202 p.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 31 jul. 2016.
BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm. Acesso em: 31 jul. 2016.
BRASIL. Decreto nº 592, de 06 de julho de 1992. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Promulgação. Disponível em: "http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm. Acesso em: 31 jul. 2016.
BRASIL. Lei nº 5.250, de 09 de fevereiro de 1967. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5250compilado.htm. Acesso em: 31 jul. 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.815. Relatora Ministra Cármem Lúcia, julgamento em 10/06/2015. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10162709. Acesso em: 25 abr. 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130. Relator Ministro Carlos Britto, julgamento em 30/04/2009, DJe n. 208, publicação em 06/11/2009. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=605411. Acesso em: 25 abr. 2016.
CARVALHO, Luis Gustavo Grandinetti Castanho de. Direito de informação e liberdade de expressão. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.
CARVALHO, Welinton. Direito fundamental a ser bem impressionado pelos meios de comunicação. In: LEITE, George Salomão; SARLET, Ingo Wolfgang. Jurisdição constitucional, democracia e direitos fundamentais: estudos em homenagem ao Ministro Gilmar Ferreira Mendes. Salvador: JusPodvm, 2012. p. 509-542.
CHEQUER, Cláudio. A liberdade de expressão como direito fundamental preferencial prima facie: (análise crítica e proposta de revisão do padrão jurisprudencial brasileiro). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
DIJK, Teun A. van. Discurso e poder. 2. ed. São Paulo: Contexto, 2015.
FERRAZ, Sérgio Valladão. Restrições às restrições à liberdade de expressão. In: VITORELLI, Edilson (Org.). Temas atuais do Ministério Público Federal. 3. ed. rev. ampl. e atual. Salvador: Juspodvm, 2015. p. 121-146.
FISS, Owen M. A ironia da liberdade de expressão: estado, regulação e diversidade na esfera pública. Tradução e prefácio de Gustavo Binenbojm e Caio Mário da Silva Pereira Neto. Rio de Janeiro: Renovar, 2015.
FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder. Organização e tradução de Roberto Machado. 15. ed. Rio de Janeiro: Graal, 2000.
MACHADO, Roberto. Introdução: por uma genealogia do poder. In: FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder. Organização e tradução de Roberto Machado. 15. ed. Rio de Janeiro: Graal, 2000. p. VII-XXIII.
MENDEL, Toby. Liberdade de informação: um estudo de direito comparado. 2. ed. Brasília: UNESCO, 2009.
MILL, John Stuart. Sobre a liberdade. Tradução de Ari R. Tank Brito. São Paulo: Hedra, 2011.
RAWLS, John. Conferência VI: A ideia de razão pública. In: RAWLS, John. Liberalismo Político. São Paulo: Atlas, 1993. p. 261-306.
RODRIGUES JUNIOR, Álvaro. Liberdade de expressão e liberdade de informação: limites e formas de controle. Curitiba: Juruá, 2009.
SARMENTO, Daniel. Liberdade de expressão, pluralismo e o papel promocional do Estado. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, n. 16, p. 1-39, maio/ago. 2007. Disponível em: http://www.direitopublico.com.br/pdf_seguro/LIBERDADE_DE_EXPRESS_O__PLURALISMO_E_O_PAPEL_PROMOCIONAL_DO_ESTADO.pdf. Acesso em: 07 set. 2015.
STEINMETZ, Wilson. A vinculação dos particulares a direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2004.
TOLLER, Fernando M. O formalismo na liberdade de expressão. São Paulo: Saraiva, 2010.
UNITED NATIONS. Universal Declaration of Human Rights. Disponível em: http://www.ohchr.org/EN/UDHR/Pages/Language.aspx?LangID=por. Acesso em: 31 jul. 2016.
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