PODER (DO) JUDICIÁRIO E “ZONAS DE AUTARQUIA”: A FORMA DIREITO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO DOS ESTAGIÁRIOS DO TJRS SOBRE O “RECESSO FORENSE”
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2018v18n2p429-457Palavras-chave:
Zonas de autarquia, Esfera públicaResumo
Vinculado ao pensamento jurídico-crítico com raízes na “Escola de Frankfurt” e partindo das análises do jurista José Rodrigo Rodriguez, este trabalho buscará promover reflexões sobre a configuração do direito no caso particular do mandado de segurança coletivo processado e julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) a propósito da reivindicação de estagiários contra a suspensão do pagamento da remuneração durante o “recesso forense” de 2014/2015. Envolvido em tal proposta, este trabalho buscará promover reflexões sobre a configuração do direito no caso particular do mandado de segurança coletivo processado e julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) a propósito da reivindicação de estagiários contra a suspensão do pagamento da remuneração durante o “recesso forense” de 2014/2015. Para tanto, utilizou-se do método de estudo de caso, como via de pesquisa empírica apto a investigar os fatos e suas implicações e consequências relativos a um dado fenômeno devidamente delimitado. O problema estudado pode ser traduzido com as seguintes perguntas: como ocorreu a juridificação do conflito no mandado de segurança coletivo impetrado contra a suspensão do pagamento do “recesso forense” 2014/2015 do TJRS? De que modo as forças sociais envolvidas podem ser caracterizadas, considerando a decisão proferida? A abordagem terá em foco a necessidade de reformulações institucionais aptas a absorver inclusivamente as demandas sociais por meio da radicalização da democracia (RODRIGUEZ, 2009, 2013), o que se insere numa tarefa crítica de problematização das “zonas de autarquia”, categoria criada por Rodriguez e central ao trabalho. Ao final, as situações visualizadas apontaram, então, alguns modos de ser das zonas de autarquia e usos da falsa legalidade. Por outro lado, o debate público regulado democraticamente permite que posições até agora contra-hegemônicas sejam defendidas em nome da emancipação social. A “luta por direitos na democracia” é a chave para evitar retrocessos.Referências
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