O nascituro e o início da vida
Palavras-chave:
Nascituro, Início da vida, Proteção, Direito. Unborn child, beginning of life, protection, right. Nacituro, Inicio de la vida, Protección, Derecho.
Resumo
“A personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida, mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro”. É o que dispõe o artigo 2º do Código Civil Brasileiro. Tal dispositivo, objeto de diversas discussões e opiniões jurídicas, em virtude de sua ambigüidade, leva-nos a alguns questionamentos que vão além de posicionamentos meramente jurídicos, atingIndo também os campos da ciência, da fé e da filosofia. Nosso ordenamento jurídico protege os direitos do nascituro; mas qual é a definição de nascituro? O que é concepção? A partir de que momento há a concepção? Quando se inicia a vida? Estes questionamentos facilmente nos vêm à mente quando buscamos analisar os direitos do nascituro, sua personalidade e demais questões ligadas a ele, que neste artigo procurar-se-á analisar mediante a investigação da doutrina pátria, utilizando-se um método de pesquisa lógico-dedutivo.
Publicado
2007-10-17
Edição
Seção
Doutrinas
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