O nascituro e o início da vida

  • Fábio Luis Franco
  • José Sebastião de Oliveira Cesumar
Palavras-chave: Nascituro, Início da vida, Proteção, Direito. Unborn child, beginning of life, protection, right. Nacituro, Inicio de la vida, Protección, Derecho.

Resumo

“A personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida, mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro”. É o que dispõe o artigo 2º do Código Civil Brasileiro. Tal dispositivo, objeto de diversas discussões e opiniões jurídicas, em virtude de sua ambigüidade, leva-nos a alguns questionamentos que vão além de posicionamentos meramente jurídicos, atingIndo também os campos da ciência, da fé e da filosofia. Nosso ordenamento jurídico protege os direitos do nascituro; mas qual é a definição de nascituro? O que é concepção? A partir de que momento há a concepção? Quando se inicia a vida? Estes questionamentos facilmente nos vêm à mente quando buscamos analisar os direitos do nascituro, sua personalidade e demais questões ligadas a ele, que neste artigo procurar-se-á analisar mediante a investigação da doutrina pátria, utilizando-se um método de pesquisa lógico-dedutivo.

Biografia do Autor

Fábio Luis Franco
Advogado; Docente em graduação e pós-graduação lato sensu; Mestrando em direito no CESUMAR - Centro Unixersitário de Maringá, área de concentração de direitos da personalidade.
José Sebastião de Oliveira, Cesumar
Docente aposentado de Direito Civil da UEM - Universidade Estadual de Maringá; Docente de Direito Civil do CESUMAR - Centro Universitário de Maringá; Docente e Coordenador do Curso de Mestrado em Ciências Jurídicas do CESUMAR; Doutor em Direito pela PUC-SP - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Mestre em Direito pela UEL - Universidade Estadual de Londrina; Consultor científico ad hoc da UEL e UEM - Universidade Estadual de Maringá; Advogado na Comarca de Maringá-PR. E-mail:
Publicado
2007-10-17
Seção
Doutrinas