A REGULAÇÃO DO DIREITO DO CONSUMIDOR NO COMÉRCIO ELETRÔNICO

  • Wagner Seian Hanashiro Programa de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU - SP.
  • Leandro Caldeira Nava Programa de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU - SP.
  • Irineu Francisco Barreto Junior Docente do Programa de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação da FMU-São Paulo; Analista de Pesquisas da Fundação Seade - SP.
Palavras-chave: Sociedade da informação, Direito do consumidor, Comércio eletrônico.

Resumo

As relações entre direito e internet adquirem status estratégico, uma vez que as novas relações sociais, interpessoais e interinstitucionais exigem uma nova reflexão sobre paradigmas, teorias e aplicação da legislação vigente. Dentre as transformações sociais recentes, que afetam o direito, destaca-se a ampliação dos negócios em meio eletrônico (e-business) e do comércio eletrônico (e-commerce). Este artigo teve como objetivo analisar a regulamentação do Código de Defesa do Consumidor e sua eficácia para solucionar conflitos provocados em transações realizadas pela internet. Em termos metodológicos, resulta de pesquisas e análises doutrinárias e jurisprudenciais, e apresenta como foco estudar o comércio eletrônico (e-commerce) na perspectiva da garantia dos direitos do consumidor. Esse direito, constitucionalmente garantido aos cidadãos brasileiros, muitas vezes não é tutelado de forma plena pelo Estado, o que força a necessidade de procedimentos administrativos e ações judiciais. A pesquisa conclui com a necessidade de fortalecer as instituições consumeristas, bem como proporcionar o desenvolvimento saudável das relações na sociedade da informação, evitando prejuízos aos cidadãos.

Biografia do Autor

Wagner Seian Hanashiro, Programa de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU - SP.
Mestrando em Direito da Sociedade da Informação pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU; Especialista em Direito do Consumidor e Direito Constitucional pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus; Professor na Faculdade Damásio; Advogado; Assessor na 5ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP; Bacharel em Direito pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU.
Leandro Caldeira Nava, Programa de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU - SP.
Mestrando em Direito da Sociedade da Informação pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU; Professor do Curso de Direito da FMU –SP. Pós-graduado em Direito Eleitoral pela Escola Paulista de Direito – EPD. Pós-graduado em Direito de Família e Sucessões pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo (UNISAL) e Legale Cursos Jurídicos. Pós-Graduado em Direito Civil pela FMU-SP. Bacharel em Direito pela FMU – SP.
Irineu Francisco Barreto Junior, Docente do Programa de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação da FMU-São Paulo; Analista de Pesquisas da Fundação Seade - SP.
Doutor em Ciências Sociais pela PUC-SP. Professor do Mestrado em Direito da Sociedade da Informação das Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU-SP. Analista de Pesquisas da Fundação Seade

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Publicado
2017-12-20
Seção
Artigo Original