A REGULAÇÃO DO DIREITO DO CONSUMIDOR NO COMÉRCIO ELETRÔNICO
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2017v17n3p663-686Palavras-chave:
Sociedade da informação, Direito do consumidor, Comércio eletrônico.Resumo
As relações entre direito e internet adquirem status estratégico, uma vez que as novas relações sociais, interpessoais e interinstitucionais exigem uma nova reflexão sobre paradigmas, teorias e aplicação da legislação vigente. Dentre as transformações sociais recentes, que afetam o direito, destaca-se a ampliação dos negócios em meio eletrônico (e-business) e do comércio eletrônico (e-commerce). Este artigo teve como objetivo analisar a regulamentação do Código de Defesa do Consumidor e sua eficácia para solucionar conflitos provocados em transações realizadas pela internet. Em termos metodológicos, resulta de pesquisas e análises doutrinárias e jurisprudenciais, e apresenta como foco estudar o comércio eletrônico (e-commerce) na perspectiva da garantia dos direitos do consumidor. Esse direito, constitucionalmente garantido aos cidadãos brasileiros, muitas vezes não é tutelado de forma plena pelo Estado, o que força a necessidade de procedimentos administrativos e ações judiciais. A pesquisa conclui com a necessidade de fortalecer as instituições consumeristas, bem como proporcionar o desenvolvimento saudável das relações na sociedade da informação, evitando prejuízos aos cidadãos.Referências
ASCENÇÃO, José de Oliveira et al. Sociedade da Informação: estudos jurídicos. Coimbra: Almedina, 1999.
ASCENÇÃO, José de Oliveira. Direito da Internet e da sociedade da informação. Rio de Janeiro: Forense, 2002.
BARBOSA, Marco Antônio. Poder na Sociedade da Informação. In: PAESANI, Liliana Minardi (Coord.). Direito na Sociedade da Informação. São Paulo: Atlas, 2007.
BARRETO JUNIOR, Irineu Francisco. Abordagens recentes da pesquisa jurídica na Sociedade da Informação. In: PAESANI, Liliana Minardi (Coord.). O Direito na Sociedade da Informação II. São Paulo: Atlas, 2009.
BARRETO JUNIOR, Irineu Francisco. Aspectos Sociológicos da Lei dos Delitos Informáticos. In: PAESANI, Liliana Minardi (Coord.). O Direito na Sociedade da Informação III: a evolução do direito digital. São Paulo: Atlas, 2013.
BARRETO JUNIOR, Irineu Francisco. Atualidade do Conceito Sociedade da Informação para a pesquisa jurídica. In: PAESANI, Liliana Minardi (Coord.). O Direito na Sociedade da Informação. São Paulo: Atlas, 2007.
BAUMAN, Zygmunt. Modernidade Líquida. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.
BENJAMIN, Antônio Herman V. Manual de Direito do Consumidor. 4. ed. São Paulo: Revista do Tribunais, 2012.
BRASIL. Ministério da Ciência e da Tecnologia. Livro Verde da Sociedade da Informação no Brasil. Brasília: Ministério da Ciência e Tecnologia, 2000.
CASTELLS, Manuel. A Era da Informação: economia, sociedade e cultura.
ed. São Paulo: Paz e Terra, 2001. Vol. I: a sociedade em rede.
COSTA JR., Paulo José da. O direito de estar só. 4. ed. São Paulo: RT, 2007.
DONEDA, Danilo. Da privacidade à proteção de dados pessoais. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Direito do Consumidor. São Paulo: Atlas, 2008.
GARCEZ, José Maria Rossani (Coord.). A arbitragem na era da globalização. 2. ed., Rio de Janeiro: Forense, 1999.
GRINOVER, Ada Pellegrini. Código Brasileiro de defesa do consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2005.
HESSE, KONRAD. Temas fundamentais do direito constitucional. São Paulo: Saraiva 2009.
JENNINS, Charles; FENA, Lori. Priv@cidade.com: como preservar sua intimidade na era da internet. São Paulo: Futura, 2000.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
LISBOA, Roberto Senise. Relação de Consumo e Proteção Jurídica do Consumidor na Direito Brasileiro. São Paulo: Juarez de Oliveira, 1999.
MARQUES, Claudia Lima; BENJAMIN, Antônio Herman V.; BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de direito do consumidor. 5. ed. São Paulo: RT, 2013.
MARQUES, Claudia Lima; BESSA, Leonardo Roscoe; BENJAMIN, Antônio Herman de Vasconcellos. Manual de Direito do Consumidor. 7. ed. São Paulo: RT, 2016.
MEIRELLES, Hely Lopes, Mandado de Segurança e Ações Constitucionais. 34. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.
MELLER-HANICH, Caroline. Economia compartilhada e proteção do consumidor. Revista de Direito do Consumidor. 2016. vol. 105.
MIRAGEM, Bruno. Curso de direito do consumidor. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, [20--].
NERY JUNIOR, Nelson e NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
NUNES, Luís Antônio Rizzatto. Curso de direito do consumidor. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2011
PAESANI, Liliana Minardi (Org.). Direito na Sociedade da Informação II. São Paulo: Atlas, 2007.
PAISANT, Gilles. Direito comunitário europeu do consumo: Estado, problemas atuais, desenvolvimento. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, ano 19, n. 76, out./dez. 2010, p. 299.
PALAZZI, Pablo A. La protección de los datos personales. Buenos Aires: Errapar, 2004.
PEYRANO, Guillermo F. Régimen leal de los datos personales e Habeas data. Buenos Aires: Daplama, 2002.
RAWL, Jhon, O direito dos povos. São Paulo: Martins Fontes 2001.
ROSSINI, Augusto Eduardo de Souza. Informática, Telemática e Direito Penal. São Paulo: Memória Jurídica, 2004.
RULLI NETO, Antônio; RUFATO, David de Oliveira; SILVA, Emerson Marcelo; ASSAMURA, Renato Asamura. O comércio eletrônico e as novas formas contratuais: point and click agreement e click and wrap agrément. Revista de Direito do Consumidor. 2016. vol. 105.
SARLET, Ingo Wolfgang. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.
TEIXEIRA, Tarcísio. Comércio Eletrônico: conforme o Marco Civil da Internet e a regulamentação do e-commerce no Brasil. São Paulo: Saraiva, 2015.
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