LA REGULACIÓN DEL DERECHO DEL CONSUMIDOR EN EL COMERCIO ELECTRÓNICO
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2017v17n3p663-686Palabras clave:
Sociedad de la Información, Derecho del Consumidor, Comercio Electrónico.Resumen
Las relaciones entre derecho e Internet adquieren status estratégico, una vez que las nuevas relaciones sociales, interpersonales e interinstitucionales exigen una nueva reflexión sobre paradigmas, teorías y aplicación de la legislación vigente. Entre las transformaciones sociales recientes, que afectan el Derecho, se destaca la ampliación de los negocios en medio electrónico (e-business) y del comercio electrónico (e-commerce). En este artículo se tuvo como objetivo analizar la reglamentación del Código de Defensa del Consumidor y su eficacia para solucionar conflictos provocados en transacciones realizadas por la Internet. En términos metodológicos, resulta de investigaciones y análisis doctrinarias y jurisprudenciales, y presenta como enfoque estudiar el comercio electrónico (e-commerce) en la perspectiva de la garantía de los derechos del consumidor. Ese derecho, constitucionalmente garantizado a los ciudadanos brasileños, muchas veces no es tutelado de forma plena por el Estado, lo que fuerza la necesidad de procedimientos administrativos y acciones judiciales. La investigación concluye con la necesidad de fortalecer las instituciones de consumo, así como proporcionar el desarrollo saludable de las relaciones en la Sociedad de la Información, evitando perjuicios a los ciudadanos.Citas
ASCENÇÃO, José de Oliveira et al. Sociedade da Informação: estudos jurídicos. Coimbra: Almedina, 1999.
ASCENÇÃO, José de Oliveira. Direito da Internet e da sociedade da informação. Rio de Janeiro: Forense, 2002.
BARBOSA, Marco Antônio. Poder na Sociedade da Informação. In: PAESANI, Liliana Minardi (Coord.). Direito na Sociedade da Informação. São Paulo: Atlas, 2007.
BARRETO JUNIOR, Irineu Francisco. Abordagens recentes da pesquisa jurídica na Sociedade da Informação. In: PAESANI, Liliana Minardi (Coord.). O Direito na Sociedade da Informação II. São Paulo: Atlas, 2009.
BARRETO JUNIOR, Irineu Francisco. Aspectos Sociológicos da Lei dos Delitos Informáticos. In: PAESANI, Liliana Minardi (Coord.). O Direito na Sociedade da Informação III: a evolução do direito digital. São Paulo: Atlas, 2013.
BARRETO JUNIOR, Irineu Francisco. Atualidade do Conceito Sociedade da Informação para a pesquisa jurídica. In: PAESANI, Liliana Minardi (Coord.). O Direito na Sociedade da Informação. São Paulo: Atlas, 2007.
BAUMAN, Zygmunt. Modernidade Líquida. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.
BENJAMIN, Antônio Herman V. Manual de Direito do Consumidor. 4. ed. São Paulo: Revista do Tribunais, 2012.
BRASIL. Ministério da Ciência e da Tecnologia. Livro Verde da Sociedade da Informação no Brasil. Brasília: Ministério da Ciência e Tecnologia, 2000.
CASTELLS, Manuel. A Era da Informação: economia, sociedade e cultura.
ed. São Paulo: Paz e Terra, 2001. Vol. I: a sociedade em rede.
COSTA JR., Paulo José da. O direito de estar só. 4. ed. São Paulo: RT, 2007.
DONEDA, Danilo. Da privacidade à proteção de dados pessoais. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Direito do Consumidor. São Paulo: Atlas, 2008.
GARCEZ, José Maria Rossani (Coord.). A arbitragem na era da globalização. 2. ed., Rio de Janeiro: Forense, 1999.
GRINOVER, Ada Pellegrini. Código Brasileiro de defesa do consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2005.
HESSE, KONRAD. Temas fundamentais do direito constitucional. São Paulo: Saraiva 2009.
JENNINS, Charles; FENA, Lori. Priv@cidade.com: como preservar sua intimidade na era da internet. São Paulo: Futura, 2000.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
LISBOA, Roberto Senise. Relação de Consumo e Proteção Jurídica do Consumidor na Direito Brasileiro. São Paulo: Juarez de Oliveira, 1999.
MARQUES, Claudia Lima; BENJAMIN, Antônio Herman V.; BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de direito do consumidor. 5. ed. São Paulo: RT, 2013.
MARQUES, Claudia Lima; BESSA, Leonardo Roscoe; BENJAMIN, Antônio Herman de Vasconcellos. Manual de Direito do Consumidor. 7. ed. São Paulo: RT, 2016.
MEIRELLES, Hely Lopes, Mandado de Segurança e Ações Constitucionais. 34. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.
MELLER-HANICH, Caroline. Economia compartilhada e proteção do consumidor. Revista de Direito do Consumidor. 2016. vol. 105.
MIRAGEM, Bruno. Curso de direito do consumidor. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, [20--].
NERY JUNIOR, Nelson e NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
NUNES, Luís Antônio Rizzatto. Curso de direito do consumidor. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2011
PAESANI, Liliana Minardi (Org.). Direito na Sociedade da Informação II. São Paulo: Atlas, 2007.
PAISANT, Gilles. Direito comunitário europeu do consumo: Estado, problemas atuais, desenvolvimento. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, ano 19, n. 76, out./dez. 2010, p. 299.
PALAZZI, Pablo A. La protección de los datos personales. Buenos Aires: Errapar, 2004.
PEYRANO, Guillermo F. Régimen leal de los datos personales e Habeas data. Buenos Aires: Daplama, 2002.
RAWL, Jhon, O direito dos povos. São Paulo: Martins Fontes 2001.
ROSSINI, Augusto Eduardo de Souza. Informática, Telemática e Direito Penal. São Paulo: Memória Jurídica, 2004.
RULLI NETO, Antônio; RUFATO, David de Oliveira; SILVA, Emerson Marcelo; ASSAMURA, Renato Asamura. O comércio eletrônico e as novas formas contratuais: point and click agreement e click and wrap agrément. Revista de Direito do Consumidor. 2016. vol. 105.
SARLET, Ingo Wolfgang. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.
TEIXEIRA, Tarcísio. Comércio Eletrônico: conforme o Marco Civil da Internet e a regulamentação do e-commerce no Brasil. São Paulo: Saraiva, 2015.
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