LA REGULACIÓN DEL DERECHO DEL CONSUMIDOR EN EL COMERCIO ELECTRÓNICO

  • Wagner Seian Hanashiro Programa de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU - SP.
  • Leandro Caldeira Nava Programa de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU - SP.
  • Irineu Francisco Barreto Junior Docente do Programa de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação da FMU-São Paulo; Analista de Pesquisas da Fundação Seade - SP.
Palabras clave: Sociedad de la Información, Derecho del Consumidor, Comercio Electrónico.

Resumen

Las relaciones entre derecho e Internet adquieren status estratégico, una vez que las nuevas relaciones sociales, interpersonales e interinstitucionales exigen una nueva reflexión sobre paradigmas, teorías y aplicación de la legislación vigente. Entre las transformaciones sociales recientes, que afectan el Derecho, se destaca la ampliación de los negocios en medio electrónico (e-business) y del comercio electrónico (e-commerce). En este artículo se tuvo como objetivo analizar la reglamentación del Código de Defensa del Consumidor y su eficacia para solucionar conflictos provocados en transacciones realizadas por la Internet. En términos metodológicos, resulta de investigaciones y análisis doctrinarias y jurisprudenciales, y presenta como enfoque estudiar el comercio electrónico (e-commerce) en la perspectiva de la garantía de los derechos del consumidor. Ese derecho, constitucionalmente garantizado a los ciudadanos brasileños, muchas veces no es tutelado de forma plena por el Estado, lo que fuerza la necesidad de procedimientos administrativos y acciones judiciales. La investigación concluye con la necesidad de fortalecer las instituciones de consumo, así como proporcionar el desarrollo saludable de las relaciones en la Sociedad de la Información, evitando perjuicios a los ciudadanos.

Biografía del autor/a

Wagner Seian Hanashiro, Programa de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU - SP.
Mestrando em Direito da Sociedade da Informação pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU; Especialista em Direito do Consumidor e Direito Constitucional pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus; Professor na Faculdade Damásio; Advogado; Assessor na 5ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP; Bacharel em Direito pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU.
Leandro Caldeira Nava, Programa de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU - SP.
Mestrando em Direito da Sociedade da Informação pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU; Professor do Curso de Direito da FMU –SP. Pós-graduado em Direito Eleitoral pela Escola Paulista de Direito – EPD. Pós-graduado em Direito de Família e Sucessões pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo (UNISAL) e Legale Cursos Jurídicos. Pós-Graduado em Direito Civil pela FMU-SP. Bacharel em Direito pela FMU – SP.
Irineu Francisco Barreto Junior, Docente do Programa de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação da FMU-São Paulo; Analista de Pesquisas da Fundação Seade - SP.
Doutor em Ciências Sociais pela PUC-SP. Professor do Mestrado em Direito da Sociedade da Informação das Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU-SP. Analista de Pesquisas da Fundação Seade

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Publicado
2017-12-20
Sección
Artigo Original