EXPLORANDO UMA NOVA DIMENSÃO BIOPOLÍTICA DO CORPO ENCARCERADO: CONTROVÉRSIAS EM TORNO DA LEI FEDERAL N.º 12.654/2012

Autores

  • Marcelo Buttelli Ramos Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)
  • Lucas e Silva Batista Pilau Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)

DOI:

https://doi.org/10.17765/2176-9184.2017v17n3p687-714

Palavras-chave:

Lei Federal n.º 12.654/2012, Biopolítica, Dispositivos de Segurança, Governamentalidade, Aparato Político-estatal.

Resumo

Neste artigo os autores pretendem discutir, a partir da análise da Lei Federal n.º 12.654/2012, de que maneira as inovações normativas concebidas com sua promulgação terminam inscrevendo no plano geral das estratégias da governamentalidade jurídico-penal um novo e decisivo dispositivo de segurança que detém, ao menos potencialmente, a capacidade de ressignificar a importância política do corpo encarcerado. Através da realização de extensa revisão bibliográfica e do emprego do método hipotético-dedutivo, os autores buscam esclarecer de que maneira os conceitos de “governamentalidade”, “dispositivo de segurança” e “estado de exceção”, podem contribuir para a ampliação da compreensão acerca das consequências biopolíticas que resultam da criação da hipótese de extração compulsória de material genético como uma das formas de identificação criminal disponíveis no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro. A incorporação dos aludidos conceitos ao debate sobre a legitimidade da referida forma de identificação criminal sugere que a Lei Federal n.º 12.654/2012 representa um verdadeiro “dispositivo de segurança”, cuja operacionalização tem como efeito mais imediato a relegação do corpo encarcerado ao plano da exceção. Os autores concluem o estudo proposto afirmando que a manutenção dessa forma de identificação no ordenamento jurídico brasileiro representa grave risco à concepção do condenado como um sujeito de direitos.

Biografia do Autor

Marcelo Buttelli Ramos, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)

Mestre em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

Lucas e Silva Batista Pilau, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)

Mestre em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

Referências

AGAMBEN, Giorgio. Estado de Exceção. 2. ed. rev. Trad. Iraci D. Poleti. São Paulo: Boitempo, 2014. (Col. Estado de sítio).

AGAMBEN, Giorgio. Homo Sacer: o poder soberano e a vida nua. Trad. Henrique Burigo. Belo Horizonte: UFMG, 2007.

AGAMBEN, Giorgio. O que é o dispositivo?. In: O que é o contemporâneo e outros ensaios. Trad. Vinícius Nicastro Honesko. Chapecó: Santa Catarina: Argos, 2009, p. 25-54.

AMARAL, Augusto Jobim do. A política da prova e cultura punitiva: a governabilidade inquisitiva do processo penal brasileiro contemporâneo. São Paulo: Almedina, 2014.

BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal. Trad. Juarez Cirino dos Santos. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan: Instituto Carioca de Criminologia, 2002.

BENJAMIN, Walter. Para uma crítica da violência. In: Escritos sobre mito e linguagem (1915-1921). Trad. Susana Kampff e Ernani Chaves. São Paulo: Ed. 34, 2011.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. Repercussão Geral no Recurso Extraordinário n.º 973837. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Brasília, 11 de outubro de 2016. Disponível em: <http://www.stf.jus.br>. Acesso em: 15 nov. 2016.

BRASIL. Constituição Brasileira (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988, 292 p.

BRASIL. Lei Federal n.° 12.654 28 de maio de 2012. Altera as Leis nos 12.037, de 1o de outubro de 2009, e 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para prever a coleta de perfil genético como forma de identificação criminal, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 29 mai. 2012.

BRASIL. Lei Federal n.º 7.210 de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 13 jul. 1984.

BRASIL. Lei Federal n.° 8.072 de 25 de julho de 1990. Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 26 jul. 1990.

CALLEGARI, André Luís; DUTRA, Fernanda Arruda. Derecho penal del enemigo y derechos fundamentales. In: MELIÁ, Cancio; DÍEZ, Gómez-Jara. Derecho penal del enemigo: el discurso penal de la exclusión. Buenos Aires: Euros Editores, 2006.

CHIGNOLA, Sandro. Sobre o dispositivo: Foucault, Agamben, Deleuze. Tradução de Sandra Dall Onder. Cadernos IHU Ideias, Instituto Humanitas Unisinos, São Leopoldo, v. 12. n.º 214, 2014.

DELEUZE, Gilles. Que és un dispositivo? In: BALIBAR, Etinenne et al (Org.). Michel Foucault, filósofo. Barcelona: Gedisa, 1999. p. 155-163.

FOUCAULT, Michel. A governamentalidade. In Microfísica do Poder (1979), organização e tradução de Roberto Machado, Rio de Janeiro: Graal, 2012, p. 277-295.

FOUCAULT, Michel. Segurança, Território e População. Curso do Còllege de France (1977-1978). Trad. Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 2008.

FOUCAULT, Michel. Sobre a história da sexualidade. In: Machado, Roberto. (Org.). Microfísica do poder (1979). Rio de Janeiro: Graal, 2012, p. 243-276.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. Trad. Raquel Ramalhete. 38. ed. Petrópolis, Rio de Jaeniro: Vozes, 2010.

FRADE, Laura. Quem mandamos para a prisão?: Visões do parlamento sobre a criminalidade. Brasília: Líber Livro, 2008.

HOBBES, Thomas. Leviatã, ou Matéria, Forma e Poder de um Estado Eclesiástico e Civil. Trad. Rosina D’Angina. São Paulo: Martin Claret, 2014.

JAKOBS, Günter. Sobre la normativización de la dogmática jurídico-penal. Madrid: Civitas Ediciones, 2003.

MOUFFE, Chantal. The Democratic Paradox. Verso: London, 2000.

QUEIJO, Maria Elizabeth. O princípio nemo tenetur se detegere e a coleta de material genético: identificação criminal ou colaboração na produção da prova?. Boletim Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, v. 21, n.º 250, set. 2013.

REVEL, Judith. Michel Foucault: conceitos essenciais. Tradução Maria do Rosário Gregolin, Nilton Milanez, Carlos Piovesani. São Carlos: Claraluz, 2005.

RUSCHE, Georg; KIRCHHEIMER, Otto. Punição e Estrutura Social. Tradução, revisão técnica e nota introdutória Gizlene Neder. Rio de Janeiro: Revan, 2004.

SALAS, Denis. La Voluntè de Punir: Essai sur le Populisme Pénal. Paris: Hachette, 2005.

SCHIOCCHET, Taysa. O humano entre o direito a e genética: pressupostos para o debate legislativo acerca das implicações jurídicas concernentes à criação de bancos de perfis genéticos para fins de persecução criminal. In: CALLEGARI, André Luis et al. (Org.). Constituição, sistemas sociais e hermenêutica: Anuário do PPG em Direito da Unisinos - Mestrado e Doutorado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011, v. 8, p. 285-302.

SCHMITT, Carl. Teologia Política. In: A crise da democracia parlamentar. Trad. Inês Lohauer. São Paulo: Scritta, 1996.

SIMON, Jonathan. Punição e as tecnologias políticas do corpo. Trad. Leandro Ayres França. In Revista Sistema Penal & Violência, v. 5, n. 2, p. 219-251, jul./dez. 2013 .

WACQUANT, Loïc. Punir os pobres: a nova gestão da miséria da miséria nos Estados Unidos [A onda punitiva]. Trad. Sérgio Lamarão. 3. ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Revan, 2003.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. O inimigo no Direito Penal. Trad. Sérgio Lamarão. Rio de Janeiro: Revan, 2007.

Downloads

Publicado

2017-12-20

Como Citar

Ramos, M. B., & Pilau, L. e S. B. (2017). EXPLORANDO UMA NOVA DIMENSÃO BIOPOLÍTICA DO CORPO ENCARCERADO: CONTROVÉRSIAS EM TORNO DA LEI FEDERAL N.º 12.654/2012. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 17(3), 687–714. https://doi.org/10.17765/2176-9184.2017v17n3p687-714

Edição

Seção

Artigo Original