EFICÁCIA DA SEPARAÇÃO JUDICIAL NO BRASIL: OS IMPACTOS DOS RECURSOS ESPECIAIS 1.247.098 E 1.431.370
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2018v18n2p365-392Palavras-chave:
Precedentes, Separação judicial, Efeitos, Novo CPCResumo
A Emenda Constitucional 66/2010 permitiu a realização do divórcio direto, sem a necessidade de qualquer prazo e/ou discussão de culpa, suprimindo de forma velada o instituto da separação, que se tornou obsoleto. No entanto, com o advento do novo Código de Processo Civil, que manteve sua existência, mencionando-o em diversos dispositivos, sua viabilidade processual voltou a ser objeto de análise junto ao Superior Tribunal de Justiça que em duas oportunidades, nos julgamentos dos precedentes em voga, no ano de 2017, firmou entendimento no sentido de ratificar sua permanência no ordenamento pátrio. Neste sentido, serão sugeridas diversas soluções pragmáticas, à luz da nova lei, que deverão servir como código de conduta dos magistrados quando se defrontarem com as ações de separação judicial propostas com base neste entendimento, não se permitindo sua rejeição, de modo a garantir a estabilidade, a coerência e a integridade do sistema jurídico. Para o desenvolvimento da pesquisa utilizou-se o método monográfico e a técnica bibliográfica, documental e empírica.Referências
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