O público e o privado: transformações da Magna Divisio jurídica na sociedade da informação
Resumo
Compreender as ramificações do Direito é entender como suas esferas atuam na vida de cada ser humano. O processo de divisão destes ramos ao longo do tempo foi paulatino: num primeiro momento, era uma divisão que enfatizava a existência de um espaço público de proteção e outro que visava a regulação da vida privada. Os inevitáveis movimentos da história fizeram com que as primeiras classificações fossem objeto de uma reflexão e ganhassem novas interpretações segundo as necessidades de cada um desses períodos. Um dos eixos de leitura hodiernos é o da sociedade da informação, que introduz na compreensão humana a relevância da informação para o progresso social. As transformações na dicotomia entre o Público e o Privado decorrem dos reflexos do papel da informação nas Sociedades. As concepções entre os espaços mudaram à medida que se compreende as interfaces que existem entre o espaço público e o particular. O presente artigo pretende refletir acerca de algumas questões que envolvem os impactos da sociedade da informação no Direito, muito em especial as mudanças sofridas na concepção de público e privado decorrentes destes impactos. Procurando alertar para alguns problemas que parecem sofismados pelo otimismo imperante resultante das novidades, e discernir alguns tipos alternativos e conflitantes de privatismo e publicismo num tempo de confusão de paradigmas.Referências
ALVES, José Augusto Lindgren. A Arquitetura Internacional dos Direitos Humanos. [s.l.]: FTD, 1997.
AMARAL, Francisco. Direito Civil: Introdução. 5. ed. São Paulo: Renovar, 2003.
AMARAL, Francisco. O Direito Civil na pós-modernidade. In: NAVES, Bruno Torquato de Oliveira; FIUZA, César; SÁ, Maria de Fátima Freire de. Direito Civil: atualidades. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.
ARENDT, Hannah. A condição humana. 10. ed. Tradução de Roberto Raposo. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2003.
BARROS, Gilda Naécia Maciel. Agraphoi Nomoi. Disponível em: http://www.hottopos.com/notand3/agrafoi.htm. 2016. Acesso em: 05 jan. 2017.
BELL, Daniel. O advento da sociedade pós-industrial. [s.l.]: Cultrix, 1977.
BOBBIO, Norberto. Estado, Governo, Sociedade: para uma teoria geral da política. 9. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2001.
BOBBIO, Norberto. Direita e Esquerda. São Paulo: UNESP, 2001.
CASTELLS, Manuel. A Era da Informação: Economia, Sociedade e Cultura. A Sociedade em Rede. São Paulo: Paz e Terra, 1999. Vol. 1.
CASTELLS, Manuel. A galáxia da Internet: reflexões sobre a Internet, os negócios e a sociedade. Rio de Janeiro: J. Zahar, 2003.
COSTA, Judith Martins. Os direitos fundamentais e a opção culturalista do novo código Civil. In: SARLET, Ingo Wolfgang (org.). Constituição, Direitos Fundamentais e Direito Privado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
CUNHA, Paulo Ferreira da. Direito Constitucional Geral: uma perspectiva luso-brasileira. São Paulo: Método, 2007.
CUNHA, Paulo Ferreira da. Repensar a Política: Ciência & Ideologia. 2. ed. Coimbra: Almedina, 2007.
CUNHA, Paulo Ferreira da. Direito Internacional. Raízes & Asas. Prefácio de Marcílio Toscano Franca Filho, Posfácio de Sérgio Ricardo Fernandes de Aquino. Belo Horizonte: Forum, 2017.
FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. São Paulo: Atlas, 1998.
FINLEY, Moses. “Introdução”. FINLEY (org.). O legado da Grécia: uma nova avaliação. Brasília: Ed. UnB, 1998.
FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. O Direito da Antena em Face do Direito Ambiental no Brasil. São Paulo: Fiúza, 2009.
FLUSSER, Vílem. Lingua e Realidade. 3. ed. São Paulo,. São Paulo: Annablume, 2007.
GIDDENS, Anthony. A transformação na intimidade. São Paulo: UNESP, 1993.
GOIS JUNIOR, José Caldas. O direito na era das redes: a liberdade e o delito no ciberespaço. Bauru: EDIPRO, 2001.
GROSSI, Paolo. Mitologias jurídicas da modernidade. 2. ed. Florianópolis: Fundação Boitex, 2007.
HAEBERLE, Peter. El Estado Constitucional. Estudo introdutório de Diego Valadés, trad. e índices de Héctor Fix-Fierro. México: Universidad Nacional Autónoma de México, 2003.
HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. 4.ed. Trad. de Flávio Beno Siebeneichler, Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997. Vol. 1
HAESBAERT, Rogério. O Mito da Desterritorialização. 2. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2006.
HOUAISS, Antônio. Pequeno Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa Rio de Janeiro: Moderna, 2016.
INELLAS, Gabriel Cesar Zacarias. Crimes na internet. São Paulo: Juarez de Oliveira Ltda, 2004.
JACOBS, Edgar P. A Armadilha Diabólica. Trad. Paula Caetano. Porto: Asa, 2008.
LEMOS, André. Cibercidade: As cidades na cibercultura. [S.l.]: E-papers, 2004.
KAMINSKI, Omar. (Org.). Internet Legal: o direito na tecnologia da informação – Doutrina e Jurisprudência. Curitiba: Juruá, 2005.
KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 7. ed. Tradução de João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
MACHADO, João Baptista. Introdução ao Direito e ao Discurso Legitimador. [s.l.]: Almedina, 2016.
MARÉS, Carlos Frederico. A função social da terra. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 2003.
MORAES, Maria Celina B. A caminho de um Direito Civil Constitucional. Revista Estado, Direito e Sociedade, São Paulo, v. 1, jul./set. 1991. Disponível em: www.idcivil.com.br/pdf/biblioteca4.pdf. Acesso em: 10 dez. 2016.
MUÑOZ, Francisco Puy, Teoria Topica de Los Derechos Humanos. [s.l.]: Colex. Editorial Constitucion y Leyes, 2012.
OLIVEIRA, Irineu de Souza. Programa de Direito Romano. Canoas, RS: ULBRA, 1998.
PAESANI, Liliana Minardi. Direito e Internet: liberdade de informação, privacidade e responsabilidade civil. São Paulo: Atlas, 2012.
PERLINGIERI, Pietro. Perfis do Direito Civil: introdução ao Direito Civil Constitucional. 2. ed. Tradução de Maria Cristina De Cicco. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
PREDIGER, Carin. A noção de sistema no direito privado e o código civil como eixo Central In: COSTA, Judith Martins (org.). A reconstrução do Direito Privado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
PUY, Francisco. Tópica Jurídica: Tópica de Expressiones. México: Porrúa, 2006.
ROCHA, Cármem Lúcia Antunes. O princípio constitucional da Função Social da propriedade. In: BACELLAR FILHO, Romeu Felipe (coord.). Direito Administrativo Contemporâneo: Estudos em memória ao professor Manoel de Oliveira Franco Sobrinho. Belo Horizonte: Fórum, 2004.
ROVER, Aires J. Governo eletrônico: uma introdução. 2012. Disponível em: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/texto-governo-eletr%C3%B4nico-uma-introdu%C3%A7%C3%A3o. Acesso em: 27 set. 2016.
ROVER, Aires José. (org.). Direito e Informática. SP: Manole, 2004.
SALDANHA, Nelson. O jardim e a praça. 2. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Atlântica, 2005.
SAUSSURE, Ferdinand. Curso de linguística geral. 26. ed. Tradução de Antônio Chelini, José Paulo Paes e Izidoro Blikstein. São Paulo: Cultrix, 1995.
SILVA, Virgílio Afonso da. A constitucionalização do direito: os direitos fundamentais nas relações entre particulares. São Paulo: Malheiros, 2005.
SILVEIRA, Michele Costa da. As grandes metáforas da bipolaridade. In: COSTA, Judith Martins (org.). A reconstrução do direito privado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
SOARES, Rogério Ehrhardt. Direito Público e Sociedade Técnica. Coimbra: Ed. Biblioteca Jurídica, Atlântida, 1969.
A Revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com o intuito de manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores. As opiniões emitidas pelos autores são de sua exclusiva responsabilidade.
Os direitos autorais pertencem exclusivamente aos autores. Os direitos de licenciamento utilizado pelo periódico é a licença Commons Atribuição 4.0 Internacional. São permitidos o compartilhamento (cópia e distribuição do material em qualquer meio ou formato) e adaptação (remixar, transformar, e criar a partir do trabalho, mesmo para fins comerciais), desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.