O PODER NORMATIVO DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA: UMA ANÁLISE A PARTIR DAS PORTARIAS JUDICIAIS QUE ESTABELECEM O TOQUE DE RECOLHER PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2018v18n3p767-801Palavras-chave:
Código de Menores, Estatuto da Criança e do Adolescente, Poder Judiciário, Portarias judiciais, Toque de recolherResumo
O artigo tem como objetivo analisar as portarias judiciais que estabelecem o toque de recolher para crianças e adolescentes. A pesquisa apresenta, inicialmente, os argumentos comumente utilizados pelos magistrados para justificar a implementação da restrição. As informações foram retiradas de documentos jurídicos e de uma entrevista realizada com um juiz responsável pelo estabelecimento da medida em sua comarca. Em seguida, faz-se uma comparação entre o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código de Menores de 1979, no que se refere à amplitude dos poderes conferidos aos magistrados que atuam na área da infância e juventude. Por fim, apresenta-se um debate teórico sobre o tema, de forma a permitir uma reflexão sobre a natureza jurídica do toque de recolher e sobre os limites da autoridade judiciária. Conclui-se que o toque de recolher possui um caráter repressivo e que a autoridade judiciária, neste caso, exorbita os poderes conferidos a ela.Referências
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