O PODER NORMATIVO DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA: UMA ANÁLISE A PARTIR DAS PORTARIAS JUDICIAIS QUE ESTABELECEM O TOQUE DE RECOLHER PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

  • Fernanda Andrade Almeida Universidade Federal Fluminense (UFF)
Palavras-chave: Código de Menores, Estatuto da Criança e do Adolescente, Poder Judiciário, Portarias judiciais, Toque de recolher

Resumo

O artigo tem como objetivo analisar as portarias judiciais que estabelecem o toque de recolher para crianças e adolescentes. A pesquisa apresenta, inicialmente, os argumentos comumente utilizados pelos magistrados para justificar a implementação da restrição. As informações foram retiradas de documentos jurídicos e de uma entrevista realizada com um juiz responsável pelo estabelecimento da medida em sua comarca. Em seguida, faz-se uma comparação entre o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código de Menores de 1979, no que se refere à amplitude dos poderes conferidos aos magistrados que atuam na área da infância e juventude. Por fim, apresenta-se um debate teórico sobre o tema, de forma a permitir uma reflexão sobre a natureza jurídica do toque de recolher e sobre os limites da autoridade judiciária. Conclui-se que o toque de recolher possui um caráter repressivo e que a autoridade judiciária, neste caso, exorbita os poderes conferidos a ela.

Biografia do Autor

Fernanda Andrade Almeida, Universidade Federal Fluminense (UFF)
Mestre e Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense (PPGSD/UFF). Atualmente é Professora Adjunta de Teoria do Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF). Foi professora substituta do Departamento de Teoria do Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) no período de 2007 a 2009. Foi professora assistente na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), atuando na área de Direito Público, no período de 2011 a 2014.

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Publicado
2018-12-05
Seção
Doutrinas