EL PODER NORMATIVO DE LA AUTORIDAD JUDICIARIA: ANÁLISIS A PARTIR DE LAS PORTERÍAS JUDICIALES QUE ESTABLECEN EL TOQUE DE QUEDA PARA NIÑOS Y ADOLESCENTES

  • Fernanda Andrade Almeida Universidade Federal Fluminense (UFF)
Palabras clave: Poder Judiciario, toque de queda, porterías judiciales, Estatuto del Niño y del Adolescente, Código de Menores.

Resumen

En el artículo se tiene como objetivo analizar las porterías judiciales que establecen el toque de queda para niños y adolescentes. La investigación presenta, inicialmente, los argumentos comúnmente utilizados por los magistrados para justificar la implementación de la restricción. Las informaciones fueron retiradas de documentos jurídicos y de una entrevista realizada con un juez responsable por el establecimiento de la medida en su comarca. Después, se hace una comparación entre el Estatuto del Niño y del Adolescente y el Código de Menores de 1979, en lo que se refiere a la amplitud de los poderes conferidos a los magistrados que actúan en el área de la infancia y de la juventud. Por fin, se presenta un debate teórico sobre el tema, de forma a permitir una reflexión sobre la naturaleza jurídica del toque de queda y sobre los límites de la autoridad judiciaria. Se concluye que el toque de queda posee un carácter represivo y que la autoridad judiciaria, en este caso, sobrepasa los poderes conferidos a ella.

Biografía del autor/a

Fernanda Andrade Almeida, Universidade Federal Fluminense (UFF)
Mestre e Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense (PPGSD/UFF). Atualmente é Professora Adjunta de Teoria do Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF). Foi professora substituta do Departamento de Teoria do Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) no período de 2007 a 2009. Foi professora assistente na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), atuando na área de Direito Público, no período de 2011 a 2014.

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Publicado
2018-12-05
Sección
Doutrinas