A Responsabilidade Civil dos Incapazes e dos Pais por Atos Danosos Praticados por seus Filhos Menores e Maiores de Idade
Resumo
O presente artigo, de caráter bibliográfico e método dedutivo, analisou a responsabilidade civil dos genitores por atos danosos praticados pelos seus filhos maiores e menores de idade. Iniciou com o estudo da responsabilidade civil dos pais pelos atos dos filhos menores, fundada na teoria do risco. À luz do direito civil, os pais respondem, perante terceiros, pelos atos dos filhos menores e não terão direito de regresso contra o descendente, inclusive não se fazendo distinção se a incapacidade do filho é absoluta ou relativa. Em geral, os pais não responderão civilmente pelas condutas praticadas pelos filhos maiores, com as exceções demonstradas e questionadas ao longo do trabalho.Referências
BARROS FILHO, Clóvis; POMPEU, Júlio. Somos todos canalhas: filosofia para uma sociedade em busca de valores. Rio de Janeiro: Casa da Palavra, 2015.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
BRASIL. Lei n. 10.406, 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro,11 jan. 2002.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1436401/MG. Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 02/02/2017, DJe 16/03/2017.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no Ag 1239557/RJ. Rel. Ministra Maria Isabel GallottI, Quarta Turma, julgado em 09/10/2012, DJe 17/10/2012.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1074937/MA. Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 01/10/2009, DJe 19/10/2009.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 122.573. Terceira Turma, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, DJe 18/12/1998.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1101324/RJ. Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 13/10/2015, DJe 12/11/2015.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1044527/MG. Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/09/2011, DJe 01/03/2012.
CABANAS, Pedro; KOMATSU, Bruno; MENEZES FILHO, Naercio. O crescimento da renda dos adultos e as escolhas dos jovens entre estudo e trabalho. INSPER – Centro de Políticas Públicas. Policy Paper n.º 13. Fevereiro, 2015. Disponível em: https://www.insper.edu.br/wp-content/uploads/2012/05/O-Crescimento-da-Renda-dos-Adultos-e-as-Escolhas-dos-Jovens-entre-Estudo-e-Trabalho.pdf Acesso em: 04 maio 2017.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. I Jornada De Direito Civil. Centro de Estudos Judiciários. 2013. Disponível em: http://www.cfj.jus/cfj/CEJ. Acesso em: 17 jun. 2014.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. Enunciado 40. VI Jornada De Direito Civil. Centro de Estudos Judiciários. 2013. Disponível em: http://www.cfj.jus/cfj/CEJ. Acesso em: 17 jun. 2014.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. Enunciado 41. I Jornada de Direito Civil. Disponível em: http://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/710. Acesso em: 18 nov. 2017.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. Enunciado 450. VI Jornada De Direito Civil. Centro de Estudos Judiciários. 2013. Disponível em: http://www.cfj.jus/cfj/CEJ. Acesso em: 17 jun. 2014.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: responsabilidade civil. 23. ed. ref. São Paulo: Saraiva, 2009.
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson; BRAGA NETTO, Felipe Peixoto. Curso de Direito Civil: responsabilidade civil. 2. ed. rev. ampl. São Paulo: Atlas, 2015.
FELLINI, Juliano. O desenvolvimento crítico da vontade em Kant. Veritas, Porto Alegre, v. 53, n. 1, p. 92-102, mar. 2008. Disponível em: http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/veritas/article/viewFile/3974/2994. Acesso em: 01 jul. 2017.
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: responsabilidade civil (abrangendo os Códigos Civis de 1916 e 2002). São Paulo: Saraiva, 2008.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: responsabilidade civil. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade Civil. 10. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2008.
HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Responsabilidade Pressuposta: evolução de fundamentos e de paradigmas da responsabilidade civil na contemporaneidade. EOS Revista Jurídica da Faculdade de Direito, v. 2, n. I, Ano II, p. 54 a 66.
IBGE. Coordenação de População e Indicadores Sociais. Síntese de indicadores sociais: uma análise das condições de vida da população brasileira: 2016. Rio de Janeiro: IBGE, 2016. Disponível em: http://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv98965.pdf. Acesso em: 04 maio 2017.
ITURRASPE, Jorge Mosset. Responsabilidad Civil. Teoría general. Pressupuestos. Responsabilidades específicas. Buenos Aures: Hammurabi, 1997.
MORAES, Maria Celina Bodin de. A constitucionalização do direito civil e seus efeitos sobre a responsabilidade civil. Direito, Estado e Sociedade, v. 9, n. 29, p. 233-258, jul./dez. 2006.
NERILO, Lucíola Fabrete Lopes. Manual de Responsabilidade Civil. Curitiba: Juruá, 2016.
OLIVEIRA, Gustavo Henrique. Responsabilidade civil dos pais pelos atos ilícitos dos filhos capazes. Curitiba: Juruá: 2015.
PEREIRA, Henrique Mioranza Koppe. Responsabilidade Civil do fornecedor de alimentos: manipulação química e modificação genética. Curitiba: Juruá, 2009.
RAINER, Grigolo de Oliveira Alves; BRUST-RENCK, Priscila Goergen; ÁVILA, Ana Paula de Oliveira; FERNANDES, Márcia Santana. O discernimento no Direito Civil Brasileiro e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. In: SEMANA DE EXTENSÃO, PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - SEPesq, 12., Centro Universitário Ritter dos Reis. Disponível em: https://www.uniritter.edu.br/files/sepesq/arquivos_trabalhos_2017/4368/1310/1542.pdf. Acesso em: 18 nov. 2017.
REVISTA EPOCA. IBGE: cresce número de jovens que nem estudam nem trabalham no Brasil. Disponível em: http://epocanegocios.globo.com/Economia/noticia/2016/12/ibge-cresce-numero-de-jovens-que-nem-estudam-nem-trabalham-no-brasil.html. Acesso em: 04 maio 2017.
ROUVILLOIS, Fréderic. In: HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Responsabilidade Pressuposta. Evolução de fundamentos e de paradigmas da responsabilidade civil na contemporaneidade. EOS Revista Jurídica da Faculdade de Direito, v. 2, nº I, Ano II.
SANSEVERINO, Paulo de Tarso. Princípio da Reparação Integral: indenização no Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2010.
SCHREIBER, Anderson. Novos paradigmas da responsabilidade civil: da erosão dos filtros da reparação à diluição dos danos. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2013.
TEPEDINO, Gustavo; BARBOZA, Heloísa Helena; MORAES, Maria Celina Bodin de. Código Civil Interpretado conforme a Constituição da República. Rio de Janeiro: Renovar, 2006. V. II.
TRAMONTINA, Robison. As noções de liberdade e fundamentação em Kant. Joaçaba: Editora Unoesc, 2015.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. Apelação Cível n. 2008.018967-8, de Cunha Porã, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 09-09-2008.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. Apelação Cível n. 2008.013016-3, da Capital - Continente, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, j. 06-03-2012.
A Revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com o intuito de manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores. As opiniões emitidas pelos autores são de sua exclusiva responsabilidade.
Os direitos autorais pertencem exclusivamente aos autores. Os direitos de licenciamento utilizado pelo periódico é a licença Commons Atribuição 4.0 Internacional. São permitidos o compartilhamento (cópia e distribuição do material em qualquer meio ou formato) e adaptação (remixar, transformar, e criar a partir do trabalho, mesmo para fins comerciais), desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.