A Responsabilidade Civil dos Incapazes e dos Pais por Atos Danosos Praticados por seus Filhos Menores e Maiores de Idade
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2020v20n3p463-480Palavras-chave:
Fato da coisa, Filhos, Pais, Poder familiar, Responsabilidade civilResumo
O presente artigo, de caráter bibliográfico e método dedutivo, analisou a responsabilidade civil dos genitores por atos danosos praticados pelos seus filhos maiores e menores de idade. Iniciou com o estudo da responsabilidade civil dos pais pelos atos dos filhos menores, fundada na teoria do risco. À luz do direito civil, os pais respondem, perante terceiros, pelos atos dos filhos menores e não terão direito de regresso contra o descendente, inclusive não se fazendo distinção se a incapacidade do filho é absoluta ou relativa. Em geral, os pais não responderão civilmente pelas condutas praticadas pelos filhos maiores, com as exceções demonstradas e questionadas ao longo do trabalho.Referências
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