Pessoa: Um Breve Panorama Histórico
Resumo
É cediço que a linguagem é instrumento da comunicação, sendo imprescindível para a formulação e aplicação das normas de conduta, havendo uma indissociável conexão entre Direito e comunicação, uma vez que a compreensão desta torna possível o conhecimento acerca do Direito. Com isso a pesquisa de natureza básica estratégica, com objetivo descritivo, via procedimento documental e bibliográfico apresentou o conceito de pessoa de maneira dedutiva com o intuito de elucidar o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Parte-se da ideia de que pessoa e, consequentemente, o sujeito de direito, são termos que necessitam de conceituação a priori para, posteriormente, entender-se a extensão da dignidade abarcada. Logo, além do objetivo geral de entender o termo pessoa inserido em diferentes contextos históricos, o conceito de pessoa é apresentado, em sede de resultado, pela teoria raciovitalista, pois, conforme demonstrado, trata-se de teoria mais adequada na conceituação de pessoa na atualidade neoconstitucionalista brasileira.Referências
ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
ALARCÓN, Pietro de Jesús Lora. Ciência política, estado e direito público: uma introdução ao direito público da contemporaneidade. São Paulo: Verbatim, 2011.
AQUINAS, Thomas. Disponível em: http://www.corpusthomisticum.org/sth3001.html. Acesso em: 15 nov. 2018.
AQUINO, Tomás de. Suma teológica: questão XXIX, artigo IV. 2. ed. São Paulo: Loyola, 2003.
ARISTÓTELES. Política. São Paulo: Martin Claret, 2007.
ARIZA, Santiago Sastre. La ciencia jurídica ante el neoconstitucionalismo. In: CARBONELL, Miguel. (org.). Neoconstitucionalismo(s). Madrid: Trotta, 2003.
BARROSO, Luís Roberto; BARCELLOS, Ana Paula de. A nova interpretação constitucional: ponderação, argumentação e papel dos princípios. In: LEITE, George Salomão. (coord.). Dos princípios constitucionais: considerações em torno das normas principiológicas da Constituição. São Paulo: Método, 2008.
BARROSO, Luís Roberto. A nova interpretação constitucional: ponderação, direitos fundamentais e relações privadas. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009.
BÍBLIA. Português. Bíblia sagrada. Tradução do Novo Mundo das Escrituras Sagradas. São Paulo, 2012.
BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. Curso de Filosofia do Direito. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2010.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. Brasília: UNB, 1996.
BOÉCIO. Sobre la persona y las dos naturalezas. In: FERNÁNDEZ, Clemente. Los filósofos medievales: selección de textos. Madrid: BAC, 1979.
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.
BRETONE, Mário. História do direito romano. Lisboa: Editora Estampa, 1990.
BULOS, Uadi Lammêgo. Direito constitucional. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
BUCCI, Maria Paula Dallari. Direito administrativo e políticas públicas. São Paulo: Saraiva, 2002.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Edições Almeida, 2003.
CATTORINI, Paolo; REICHLIN, Massimo. Persistent vegetative state: a presumption to treat. Theoretical Medicine, Netherlands, n. 18, 1997, p. 263-281.
CASTRO, Celso A. Pinheiro de. Sociologia aplicada ao direito. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2003.
CASTRO, Flávia Lages de C. História do Direito: geral e Brasil. 7. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
CHAUI, Marilena. Convite à Filosofia. 10. ed. São Paulo: Ática, 1998.
COMER, Ronald J. Psicologia do comportamento especial. Rio de Janeiro: LTC, 2003.
COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
COSTA, Ilton Garcia da; LEAO JUNIOR, Teófilo. M. A.; SANTIN, Valter Foleto. (org.). II Convenção Mundial: Direitos Fundamentais e Garantias Constitucionais. Brasília: Fácil, 2018. v. 2. 430p.
COSTA, Ilton Garcia; SANTIN, Valter Foleto; PROSDOCIMI, Adolfo C. R. (org.). Inclusão Social: Direitos Humanos e Constituição: Simpósio Iso Certos 2016. Bandeirantes: Redige, 2017. v. 1. 361p .
COSTA, Ilton Garcia; CONTELLI, Everson A.; GUALDA JUNIOR, Nivaldo F. (org.). Inclusão Social: Liberdades, História e Controle Social: Simpósio Iso Certos 2016. Bandeirantes: Redige, 2017. v. 1. 358p.
COSTA, Ilton Garcia; CACHICHI, Rogério Cangussu D.; BIZAWU, Kiwonghi. (org.). Inclusão Social: Direito, Filosofia, Política e Ideologia, Desafios da Atualidade: Simpósio Iso Certos 2016. Bandeirantes: Redige, 2017. v. 1. 319p.
COULANGES, Fustel de. A cidade antiga: estudos sobre o culto, o direito e as instituições da Grécia e de Roma. 12. ed. São Paulo: Hemus, 1996.
CRETELLA, José Cretella Júnior. Curso de Filosofia do Direito. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1995.
CULLETON, Alfredo; BRAGATO, Fernanda Frizzo; FAJARDO, Sinara Porto. Curso de direitos humanos. São Leopoldo: Unisinos, 2009.
DOUZINAS, Costas. The end of human rights. Oxford: Hart Publishing, 2000.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 1993.
FINLEY, Moses. Escravidão antiga e ideologia moderna. Rio de Janeiro: Graal, 1991.
FORMENT, Eudaldo. Persona y conciencia en Santo Tomás de Aquino. Revista Española de Filosofia Medieval, Zaragoza, n. 10, 2003.
FUNARI, Pedro Paulo. Grécia e Roma: vida pública e vida privada, cultura, pensamento e mitologia. Amor e sexualidade. 4. ed. São Paulo: Contexto, 2007.
GILISSEN, John. Introdução Histórica ao Direito. 3. ed. Lisboa: Edição da Fundação Calouste Gulbenkian, 2001.
HABERLE, Peter. The constitutional state and its reform requirements. Ratio Juris, Oxford: Blackwell, v. 13, n. 1, 2000.
KANT, Immanuel. Crítica da razão prática. Trad. Rodolfo Schaefer. São Paulo: Martin Claret, 2005.
KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. São Paulo: Martin Claret, 2003.
KELSEN, Hans. O problema da justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
KELSEN, Hans. O que é justiça? São Paulo: Martins Fontes, 2001.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 4. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1995.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Trad. João Baptista Machado. 7. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São Paulo: Companhia das Letras, 1998.
LOCKE, John. Ensaio sobre o entendimento humano. Lisboa: Fundação Calouste
Gulbenkian, 1999. v. 1, Livro 2.
LOCKE, John. Segundo tratado sobre o Governo. São Paulo: Martin Claret, 2003.
MENDONÇA, Jacy de Souza. Introdução ao estudo do direito. São Paulo: Saraiva, 2002.
MORAES, Maria Celina Bodin de. O conceito de dignidade humana: substrato axiológico e conteúdo normativo. In: SARLET, Ingo Wolfgang. Constituição, direitos fundamentais e direito privado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.
MOREIRA, Eduardo Ribeiro. Do positivismo ao neoconstitucionalismo. In: MOREIRA, Eduardo Ribeiro; PUGLIESI, Marcio. (coord.). 20 anos da constituição brasileira. São Paulo: Saraiva, 2009.
MUSSE, Luciana Barbosa. Novos Sujeitos de Direito: as pessoas com transtorno mental na visão da bioética e do biodireito. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.
NADER, Paulo. Filosofia do Direito. Rio de Janeiro: Forense, 2010.
NINO, Carlos Santiago. Ética y derechos humanos. 2. ed. Buenos Aires: Astrea, 1989.
NORIEGA, Saúl López. Democracia, poder y médios de comunicación. México: Konrad Adenauer, 2009.
OLIVEIRA JÚNIOR, José Alcebíades de. Teoria Jurídica e novos direitos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000.
PECES-BARBA, Gregório Martínez. La dignidad de la persona desde la filosofía del derecho. Madrid: Dykinson, 2003.
PERES LUÑO, Antonio Enrique. Los Derechos Fundamentales. 6. ed. Madrid: Tecnos, 1995.
REALI, Giovanni. História da filosofia: antiguidade e idade média. 10. ed. São Paulo: Paulus, 2007. v. 1.
ROCHA, José de Albuquerque. Teoria geral do processo. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2002.
ROLIM, Luiz Antonio. Instituições de Direito Romano. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
SARLET, Ingo Wolfgang. Os direitos sociais como direitos fundamentais: seu conteúdo, eficácia e efetividade no atual marco jurídico-constitucional brasileiro. In: LEITE, George Salomão; SARLET, Ingo Wolfgang. Direitos fundamentais e Estado constitucional: estudos em homenagem de J. J. Gomes Canotilho. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
SICHES, Luis Recasens. Nueva filosofía de la interpretación del derecho. Mexico: Fondo de Cultura Económica, 1980.
SICHES, Luis Recasens. Tratado general de filosofía del derecho. Mexico: Editorial Porrua, 1959.
SILVA, Jose Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 30. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
SILVA, Nicácio José da; BISPO, Roberney Pinto. Direitos fundamentais antidemocráticos: pessoas com deficiência, mercado de trabalho e as Ações Afirmativas. In: SIQUEIRA, Dirceu Pereira; SILVA, Nilson Tadeu Reis Campos. (org.). Minorias & Grupos Vulneráveis - Reflexões para uma tutela. Birigui: Boreal, 2013.
SINGER, Peter. Ética Prática. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
SOARES, Ricardo Maurício Freire. Elementos de Teoria Geral do Direito. São Paulo: Saraiva, 2013.
SÓFOCLES. Antígona. Porto Alegre: L&PM, 2008.
TAYLOR, Charles. Conditions of an unforced consensus on human rights. In: HEYDEN, Patrick. The politics of human rights. St. Paul, MN: Paragon House, 2000.
VAZ, Henrique C. de Lima. Antropologia filosófica I. 7. ed. São Paulo: Loyola, 2004.
VERDÚ, Pablo Lucas. Teoría de la constitución como ciencia cultural. 2. ed. Madrid: Dykinson, 1998.
WOLKMER, Antonio Carlos. Introdução aos fundamentos de uma teoria geral ‘novos’ direitos. In: WOLKMER, Antonio Carlos; LEITE, José Rubens Morato. (org.). Os “novos”direitos no Brasil: natureza e perspectivas. São Paulo: Saraiva, 2003.
A Revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com o intuito de manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores. As opiniões emitidas pelos autores são de sua exclusiva responsabilidade.
Os direitos autorais pertencem exclusivamente aos autores. Os direitos de licenciamento utilizado pelo periódico é a licença Commons Atribuição 4.0 Internacional. São permitidos o compartilhamento (cópia e distribuição do material em qualquer meio ou formato) e adaptação (remixar, transformar, e criar a partir do trabalho, mesmo para fins comerciais), desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.