Pessoa: Um Breve Panorama Histórico
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2021v21n1p45-59Palavras-chave:
Conceito, Dignidade, PessoaResumo
É cediço que a linguagem é instrumento da comunicação, sendo imprescindível para a formulação e aplicação das normas de conduta, havendo uma indissociável conexão entre Direito e comunicação, uma vez que a compreensão desta torna possível o conhecimento acerca do Direito. Com isso a pesquisa de natureza básica estratégica, com objetivo descritivo, via procedimento documental e bibliográfico apresentou o conceito de pessoa de maneira dedutiva com o intuito de elucidar o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Parte-se da ideia de que pessoa e, consequentemente, o sujeito de direito, são termos que necessitam de conceituação a priori para, posteriormente, entender-se a extensão da dignidade abarcada. Logo, além do objetivo geral de entender o termo pessoa inserido em diferentes contextos históricos, o conceito de pessoa é apresentado, em sede de resultado, pela teoria raciovitalista, pois, conforme demonstrado, trata-se de teoria mais adequada na conceituação de pessoa na atualidade neoconstitucionalista brasileira.Referências
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