Pessoa: Um Breve Panorama Histórico

Palavras-chave: Conceito, Dignidade, Pessoa

Resumo

É cediço que a linguagem é instrumento da comunicação, sendo imprescindível para a formulação e aplicação das normas de conduta, havendo uma indissociável conexão entre Direito e comunicação, uma vez que a compreensão desta torna possível o conhecimento acerca do Direito. Com isso a pesquisa de natureza básica estratégica, com objetivo descritivo, via procedimento documental e bibliográfico apresentou o conceito de pessoa de maneira dedutiva com o intuito de elucidar o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Parte-se da ideia de que pessoa e, consequentemente, o sujeito de direito, são termos que necessitam de conceituação a priori para, posteriormente, entender-se a extensão da dignidade abarcada. Logo, além do objetivo geral de entender o termo pessoa inserido em diferentes contextos históricos, o conceito de pessoa é apresentado, em sede de resultado, pela teoria raciovitalista, pois, conforme demonstrado, trata-se de teoria mais adequada na conceituação de pessoa na atualidade neoconstitucionalista brasileira.

Biografia do Autor

Ilton Garcia da Costa, Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP
Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Professor nos cursos de doutorado, mestrado e graduação na Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), Jacarezinho (PR), Brasil.
Renato Alexandre da Silva Freitas, Centro Universitário Toledo - UniToledo
Doutor Ciências Jurídicas pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), Jacarezinho (PR). Professor do no Centro Universitário Toledo (UniToledo), Araçatuba (SP), Brasil.
Leiliane Rodrigues da Silva Emoto, Centro Universitário Toledo - UniToledo
Mestre em Direito pelo Instituto Toledo de Ensino (ITE). Professora no Centro Universitário Toledo (UniToledo), Araçatuba (SP), Brasil.

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Publicado
2021-03-30
Seção
Doutrinas