Persona: Un Breve Panorama Histórico
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2021v21n1p45-59Palabras clave:
Concepto, Dignidad, PersonaResumen
Es conocido que el lenguaje es instrumento de la comunicación, es imprescindible a la formulación y aplicación de las normas de conducta, habiendo un indisociable enlace entre Derecho y comunicación, una vez que la comprensión de esta vuelve posible el conocimiento acerca del Derecho. Con eso la investigación de naturaleza básica estratégica, con objetivo descriptivo, por intermedio de procedimiento documental y bibliográfico presentó el concepto de persona de forma deductiva con el intuito de aclarar el Principio de la Dignidad de la Persona Humana. Se parte de la idea de que persona y, consecuentemente, el sujeto de derecho, son términos que necesitan de conceptuación a priori para, posteriormente, entenderse la extensión de la dignidad abarcada. Luego, más allá del objetivo general de entender el término persona inserido en distintos contextos históricos, el concepto de persona es presentado, en sed de resultado, por la teoría raciovitalista, pues, conforme demostrado, se trata de le teoría más adecuada en la conceptuación de persona en la actualidad neo constitucionalista brasileña.Citas
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