Persona: Un Breve Panorama Histórico

Palabras clave: Concepto, Dignidad, Persona

Resumen

Es conocido que el lenguaje es instrumento de la comunicación, es imprescindible a la formulación y aplicación de las normas de conducta, habiendo un indisociable enlace entre Derecho y comunicación, una vez que la comprensión de esta vuelve posible el conocimiento acerca del Derecho. Con eso la investigación de naturaleza básica estratégica, con objetivo descriptivo, por intermedio de procedimiento documental y bibliográfico presentó el concepto de persona de forma deductiva con el intuito de aclarar el Principio de la Dignidad de la Persona Humana. Se parte de la idea de que persona y, consecuentemente, el sujeto de derecho, son términos que necesitan de conceptuación a priori para, posteriormente, entenderse la extensión de la dignidad abarcada. Luego, más allá del objetivo general de entender el término persona inserido en distintos contextos históricos, el concepto de persona es presentado, en sed de resultado, por la teoría raciovitalista, pues, conforme demostrado, se trata de le teoría más adecuada en la conceptuación de persona en la actualidad neo constitucionalista brasileña.

Biografía del autor/a

Ilton Garcia da Costa, Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP
Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Professor nos cursos de doutorado, mestrado e graduação na Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), Jacarezinho (PR), Brasil.
Renato Alexandre da Silva Freitas, Centro Universitário Toledo - UniToledo
Doutor Ciências Jurídicas pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), Jacarezinho (PR). Professor do no Centro Universitário Toledo (UniToledo), Araçatuba (SP), Brasil.
Leiliane Rodrigues da Silva Emoto, Centro Universitário Toledo - UniToledo
Mestre em Direito pelo Instituto Toledo de Ensino (ITE). Professora no Centro Universitário Toledo (UniToledo), Araçatuba (SP), Brasil.

Citas

ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

ALARCÓN, Pietro de Jesús Lora. Ciência política, estado e direito público: uma introdução ao direito público da contemporaneidade. São Paulo: Verbatim, 2011.

AQUINAS, Thomas. Disponível em: http://www.corpusthomisticum.org/sth3001.html. Acesso em: 15 nov. 2018.

AQUINO, Tomás de. Suma teológica: questão XXIX, artigo IV. 2. ed. São Paulo: Loyola, 2003.

ARISTÓTELES. Política. São Paulo: Martin Claret, 2007.

ARIZA, Santiago Sastre. La ciencia jurídica ante el neoconstitucionalismo. In: CARBONELL, Miguel. (org.). Neoconstitucionalismo(s). Madrid: Trotta, 2003.

BARROSO, Luís Roberto; BARCELLOS, Ana Paula de. A nova interpretação constitucional: ponderação, argumentação e papel dos princípios. In: LEITE, George Salomão. (coord.). Dos princípios constitucionais: considerações em torno das normas principiológicas da Constituição. São Paulo: Método, 2008.

BARROSO, Luís Roberto. A nova interpretação constitucional: ponderação, direitos fundamentais e relações privadas. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009.

BÍBLIA. Português. Bíblia sagrada. Tradução do Novo Mundo das Escrituras Sagradas. São Paulo, 2012.

BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. Curso de Filosofia do Direito. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. Brasília: UNB, 1996.

BOÉCIO. Sobre la persona y las dos naturalezas. In: FERNÁNDEZ, Clemente. Los filósofos medievales: selección de textos. Madrid: BAC, 1979.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

BRETONE, Mário. História do direito romano. Lisboa: Editora Estampa, 1990.

BULOS, Uadi Lammêgo. Direito constitucional. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

BUCCI, Maria Paula Dallari. Direito administrativo e políticas públicas. São Paulo: Saraiva, 2002.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Edições Almeida, 2003.

CATTORINI, Paolo; REICHLIN, Massimo. Persistent vegetative state: a presumption to treat. Theoretical Medicine, Netherlands, n. 18, 1997, p. 263-281.

CASTRO, Celso A. Pinheiro de. Sociologia aplicada ao direito. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

CASTRO, Flávia Lages de C. História do Direito: geral e Brasil. 7. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

CHAUI, Marilena. Convite à Filosofia. 10. ed. São Paulo: Ática, 1998.

COMER, Ronald J. Psicologia do comportamento especial. Rio de Janeiro: LTC, 2003.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

COSTA, Ilton Garcia da; LEAO JUNIOR, Teófilo. M. A.; SANTIN, Valter Foleto. (org.). II Convenção Mundial: Direitos Fundamentais e Garantias Constitucionais. Brasília: Fácil, 2018. v. 2. 430p.

COSTA, Ilton Garcia; SANTIN, Valter Foleto; PROSDOCIMI, Adolfo C. R. (org.). Inclusão Social: Direitos Humanos e Constituição: Simpósio Iso Certos 2016. Bandeirantes: Redige, 2017. v. 1. 361p .

COSTA, Ilton Garcia; CONTELLI, Everson A.; GUALDA JUNIOR, Nivaldo F. (org.). Inclusão Social: Liberdades, História e Controle Social: Simpósio Iso Certos 2016. Bandeirantes: Redige, 2017. v. 1. 358p.

COSTA, Ilton Garcia; CACHICHI, Rogério Cangussu D.; BIZAWU, Kiwonghi. (org.). Inclusão Social: Direito, Filosofia, Política e Ideologia, Desafios da Atualidade: Simpósio Iso Certos 2016. Bandeirantes: Redige, 2017. v. 1. 319p.

COULANGES, Fustel de. A cidade antiga: estudos sobre o culto, o direito e as instituições da Grécia e de Roma. 12. ed. São Paulo: Hemus, 1996.

CRETELLA, José Cretella Júnior. Curso de Filosofia do Direito. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1995.

CULLETON, Alfredo; BRAGATO, Fernanda Frizzo; FAJARDO, Sinara Porto. Curso de direitos humanos. São Leopoldo: Unisinos, 2009.

DOUZINAS, Costas. The end of human rights. Oxford: Hart Publishing, 2000.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 1993.

FINLEY, Moses. Escravidão antiga e ideologia moderna. Rio de Janeiro: Graal, 1991.

FORMENT, Eudaldo. Persona y conciencia en Santo Tomás de Aquino. Revista Española de Filosofia Medieval, Zaragoza, n. 10, 2003.

FUNARI, Pedro Paulo. Grécia e Roma: vida pública e vida privada, cultura, pensamento e mitologia. Amor e sexualidade. 4. ed. São Paulo: Contexto, 2007.

GILISSEN, John. Introdução Histórica ao Direito. 3. ed. Lisboa: Edição da Fundação Calouste Gulbenkian, 2001.

HABERLE, Peter. The constitutional state and its reform requirements. Ratio Juris, Oxford: Blackwell, v. 13, n. 1, 2000.

KANT, Immanuel. Crítica da razão prática. Trad. Rodolfo Schaefer. São Paulo: Martin Claret, 2005.

KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. São Paulo: Martin Claret, 2003.

KELSEN, Hans. O problema da justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

KELSEN, Hans. O que é justiça? São Paulo: Martins Fontes, 2001.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 4. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1995.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Trad. João Baptista Machado. 7. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São Paulo: Companhia das Letras, 1998.

LOCKE, John. Ensaio sobre o entendimento humano. Lisboa: Fundação Calouste

Gulbenkian, 1999. v. 1, Livro 2.

LOCKE, John. Segundo tratado sobre o Governo. São Paulo: Martin Claret, 2003.

MENDONÇA, Jacy de Souza. Introdução ao estudo do direito. São Paulo: Saraiva, 2002.

MORAES, Maria Celina Bodin de. O conceito de dignidade humana: substrato axiológico e conteúdo normativo. In: SARLET, Ingo Wolfgang. Constituição, direitos fundamentais e direito privado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.

MOREIRA, Eduardo Ribeiro. Do positivismo ao neoconstitucionalismo. In: MOREIRA, Eduardo Ribeiro; PUGLIESI, Marcio. (coord.). 20 anos da constituição brasileira. São Paulo: Saraiva, 2009.

MUSSE, Luciana Barbosa. Novos Sujeitos de Direito: as pessoas com transtorno mental na visão da bioética e do biodireito. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.

NADER, Paulo. Filosofia do Direito. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

NINO, Carlos Santiago. Ética y derechos humanos. 2. ed. Buenos Aires: Astrea, 1989.

NORIEGA, Saúl López. Democracia, poder y médios de comunicación. México: Konrad Adenauer, 2009.

OLIVEIRA JÚNIOR, José Alcebíades de. Teoria Jurídica e novos direitos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000.

PECES-BARBA, Gregório Martínez. La dignidad de la persona desde la filosofía del derecho. Madrid: Dykinson, 2003.

PERES LUÑO, Antonio Enrique. Los Derechos Fundamentales. 6. ed. Madrid: Tecnos, 1995.

REALI, Giovanni. História da filosofia: antiguidade e idade média. 10. ed. São Paulo: Paulus, 2007. v. 1.

ROCHA, José de Albuquerque. Teoria geral do processo. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

ROLIM, Luiz Antonio. Instituições de Direito Romano. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

SARLET, Ingo Wolfgang. Os direitos sociais como direitos fundamentais: seu conteúdo, eficácia e efetividade no atual marco jurídico-constitucional brasileiro. In: LEITE, George Salomão; SARLET, Ingo Wolfgang. Direitos fundamentais e Estado constitucional: estudos em homenagem de J. J. Gomes Canotilho. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

SICHES, Luis Recasens. Nueva filosofía de la interpretación del derecho. Mexico: Fondo de Cultura Económica, 1980.

SICHES, Luis Recasens. Tratado general de filosofía del derecho. Mexico: Editorial Porrua, 1959.

SILVA, Jose Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 30. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

SILVA, Nicácio José da; BISPO, Roberney Pinto. Direitos fundamentais antidemocráticos: pessoas com deficiência, mercado de trabalho e as Ações Afirmativas. In: SIQUEIRA, Dirceu Pereira; SILVA, Nilson Tadeu Reis Campos. (org.). Minorias & Grupos Vulneráveis - Reflexões para uma tutela. Birigui: Boreal, 2013.

SINGER, Peter. Ética Prática. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

SOARES, Ricardo Maurício Freire. Elementos de Teoria Geral do Direito. São Paulo: Saraiva, 2013.

SÓFOCLES. Antígona. Porto Alegre: L&PM, 2008.

TAYLOR, Charles. Conditions of an unforced consensus on human rights. In: HEYDEN, Patrick. The politics of human rights. St. Paul, MN: Paragon House, 2000.

VAZ, Henrique C. de Lima. Antropologia filosófica I. 7. ed. São Paulo: Loyola, 2004.

VERDÚ, Pablo Lucas. Teoría de la constitución como ciencia cultural. 2. ed. Madrid: Dykinson, 1998.

WOLKMER, Antonio Carlos. Introdução aos fundamentos de uma teoria geral ‘novos’ direitos. In: WOLKMER, Antonio Carlos; LEITE, José Rubens Morato. (org.). Os “novos”direitos no Brasil: natureza e perspectivas. São Paulo: Saraiva, 2003.

Publicado
2021-03-30
Sección
Doutrinas