A Não Incidência da Teoria do Adimplemento Substancial em Relação à Obrigação de Natureza Alimentar
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2020v20n2p227-245Palavras-chave:
Alimentos, Adimplemento substancial, Direito de família, Direitos da personalidade, Pensão alimentícia, Prisão civilResumo
O direito a alimentos que decorre dos vínculos familiares tem natureza jurídica de direito da personalidade, pois se relaciona à manutenção da vida digna, submetendo-se a um regime jurídico especial. Tendo como embasamento a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Habeas Corpus nº 439.973/MG, o artigo tem como objetivo analisar se a teoria do adimplemento substancial poderia ser aplicada para ilidir a prisão civil do devedor de alimentos. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, que utiliza o método de abordagem dedutivo, realizada por meio de revisão de literatura e pesquisa jurisprudencial no Superior Tribunal de Justiça. Como resultado, demonstra-se que a teoria do adimplemento substancial, de aplicação estrita no âmbito do direito contratual, somente nas hipóteses em que a parcela inadimplida revela-se de escassa importância, revela-se inadequada para solver controvérsias relacionadas às obrigações de natureza alimentar, mesmo porque o pagamento parcial não afasta a possibilidade da prisão civil do devedor de alimentos.Referências
ALVIM, Agostinho. Da Inexecução das Obrigações e suas Consequências. 4. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 1972.
ASSIS, Araken de. Resolução do Contrato por Inadimplemento. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
ASSIS, Araken de. Da Execução de Alimentos e Prisão do Devedor. 9 ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
BITTAR, Carlos Alberto. Os Direitos da Personalidade. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. E-book.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 76.362/MT. Relator Ministro Ruy Rosado de Aguiar Junior, Quarta Turma, j. 11 dez. 1995. Diário de Justiça: Brasília, DF, 1 abr. 1996. Disponível em: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/100810/Julgado_1.pdf. Acesso em: 01 mar. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. RHC n. 13.799-PR. Relator Ministro Barros Monteiro, Quarta Turma, j. 25 fev. 2003. Diário de Justiça: Brasília, DF, 05 maio 2003. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=200201707978&dt_publicacao=05/05/2003. Acesso em: 20 fev. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n. 309. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Diário de Justiça: Brasília, DF, 19 abr. 2006. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/sumulas/toc.jsp?livre=309&&b=SUMU&thesaurus=JURIDICO&p=true. Acesso em: 30 jan. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante n. 25. É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito. Diário de Justiça Eletrônico: Brasília, DF, 23 dez. 2009. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1268. Acesso em: 02 mar. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC n. 428.973-RJ. Relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 06 fev. 2018. Diário de Justiça Eletrônico: Brasília, DF, 20 fev. 2018. Disponível em:https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201703239458&dt_publicacao=20/02/2018. Acesso em: 02 jan. 2020
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Prisão por dívida alimentar exige demonstração da urgência na prestação dos alimentos. Notícias STJ, Brasília, DF, 23 ago. 2018. Disponível em: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Pris%C3%A3o-por-d%C3%ADvida-alimentar-exige-demonstra%C3%A7%C3%A3o-da-urg%C3%AAncia-na-presta%C3%A7%C3%A3o-dos-alimentos. Acesso em: 23 fev. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC n. 439.973-MG. Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16 ago. 2018. Diário de Justiça Eletrônico: Brasília, DF, 04 set. 2018. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&termo=201800536687&aplicacao=processos.ea. Acesso em: 17 mar. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. RHC n. 104.119/RJ. Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 13 nov. 2018 Diário de Justiça Eletrônico: Brasília, DF, 20 nov. 2018. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201802678553&dt_publicacao=20/11/2018. Acesso em: 17 mar. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1773359/MG. Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 13 ago. 2019. Diário de Justiça Eletrônico: Brasília, DF, 16 ago. 2019. Disponível em:https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201802641012&dt_publicacao=16/08/2019. Acesso em: 17 mar. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC n. 536.544/SP. Relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 20 fev. 2020 Diário de Justiça Eletrônico: Brasília, DF, 26 fev. 2020. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201902939644&dt_publicacao=26/02/2020. Acesso em: 17 mar. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência do STJ, Brasília, DF. Disponível em: http://www.stj.jus.br. Acesso em: 17 mar. 2020.
BUSSATA, Eduardo Luiz. Resolução dos Contratos e Teoria do Adimplemento Substancial. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
CAHALI, Francisco José. Dos Alimentos. In: DIAS, Maria Berenice; PEREIRA, Rodrigo da Cunha (Coords.). Direito de Família e o Novo Código Civil 3. ed. rev., atual. e ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.
CAHALI, Yussef Said. Dos Alimentos. 5. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
COUTO E SILVA, Clovis Veríssimo do. A Obrigação como Processo. São Paulo: Bushatsky, 1976.
DIAS, Maria Berenice. Alimentos. Direito, Ação, Eficácia e Execução. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. E-book.
DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 13. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. E-book.
ESPÍNOLA, Eduardo. A Família no Direito Civil Brasileiro. Atualização Ricardo Rodrigues Gama. Campinas: Bookseller, 2001.
FACHIN, Luiz Edson. Elementos Críticos do Direito de Família. Curso de Direito Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.
FACHIN, Rosana Amara Girardi. Dever Alimentar para um novo Direito de Família. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil: famílias. 10. ed. rev. atual. ampl. Salvador: JusPodivm, 2018. 6 v.
FERREIRA, Antônio Carlos. A Interpretação da Doutrina do Adimplemento Substancial. Revista de Direito Civil Contemporâneo, Revista dos Tribunais Online, São Paulo, v. 18, p. 35-60, jan.-mar. 2019.
GOMES, Orlando. Direito de Família. Atualização Humberto Theodoro Junior. 14. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2001.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Direito de Família. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2020. 6 v. E-book.
JABUR, Gilberto Haddad. Liberdade de Pensamento e Direito à Vida Privada. Conflitos entre Direitos da Personalidade. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
MADALENO, Rolf. Curso de Direito de Família. 6. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2015. E-book.
NAVAS, Bárbara Gomes. O abuso do direito de resolver: análise da teoria do adimplemento substancial no direito brasileiro. Revista de Direito Civil Contemporâneo, Revista dos Tribunais Online, São Paulo, v. 11, p. 79-102, abr./jun. 2017.
PORTO, Sergio Gilberto. Doutrina e Prática dos Alimentos. 3. ed. rev. e atual. de acordo com o novo Código Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
PRADO, Augusto Cézar Lukascheck. Adimplemento Substancial: fundamento e critérios de aplicação. Revista de Direito Civil Contemporâneo, Revista dos Tribunais Online, São Paulo, v. 9, ano 3, p. 373-407, out./dez. 2016.
RODRIGUES JUNIOR, Otavio Luiz. Revisão Judicial dos Contratos: Autonomia da vontade e teoria da imprevisão. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2006.
RODRIGUES JUNIOR, Otavio Luiz. Teoria do adimplemento substancial não deve ser usada em decisões penais. Consultor Jurídico, Coluna Direito Comparado, São Paulo, 10 set. 2014. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2014-set-10/direito-comparado-teoria-adimplemento-substancial-nao-usada-decisoes-penais2. Acesso em: 13 mar. 2020.
SCHREIBER, Anderson. A tríplice transformação do adimplemento. Adimplemento substancial, inadimplemento antecipado e outras figuras. Revista Trimestral de Direito Civil – RTDC, Rio de Janeiro, v. 8, n. 32, p. 03-27, out./dez. 2007. p. 21-22. Disponível em: http://www.andersonschreiber.com.br/downloads/A_Triplice_Transformacao_do_Adimplemento.pdf. Acesso em: 03 mar. 2020.
VARELA, João de Matos Antunes. Das Obrigações em Geral. 10. ed. rev. atual. e actual. Coimbra: Almedina, 2003. v. 1.
Arquivos adicionais
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
A Revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com o intuito de manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores. As opiniões emitidas pelos autores são de sua exclusiva responsabilidade.
Os direitos autorais pertencem exclusivamente aos autores. Os direitos de licenciamento utilizado pelo periódico é a licença Commons Atribuição 4.0 Internacional. São permitidos o compartilhamento (cópia e distribuição do material em qualquer meio ou formato) e adaptação (remixar, transformar, e criar a partir do trabalho, mesmo para fins comerciais), desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.