La no Incidencia de la Teoría del Adimplemento Substancial en Relación a la Obligación de Naturaleza Alimentaria
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2020v20n2p227-245Palabras clave:
Alimentos, Adimplemento Substancial, Derecho de Familia, Derechos de la Personalidad, Pensión Alimenticia, Prisión CivilResumen
El derecho a alimentos que transcurre de los vínculos familiares tiene naturaleza jurídica de derecho de la personalidad, pues se relaciona a la manutención de la vida digna, sometiéndose a un régimen jurídico especial. Se tiene como basamento la decisión proferida por el Superior Tribunal de Justicia en el Habeas Corpus nº 439.973/MG, en el artículo se tiene como objetivo analizar si la Teoría del Adimplemento Substancial podría ser aplicada para refutar la prisión civil del deudor de alimentos. Se trata de una investigación bibliográfica, que utiliza el método de abordaje deductivo, realizada por intermedio de revisión de literatura e investigación jurisprudencial en el Superior Tribunal de Justicia. Como resultado, se demuestra que la Teoría del Adimplemento Substancial, de aplicación estricta en el ámbito del derecho contractual, solamente en las hipótesis en que la parcela impedida se muestra de poca importancia, se muestra inadecuada para solucionar controversias relacionadas a las obligaciones de naturaleza alimentar, aunque porque el pago parcial no aleja la posibilidad de la prisión civil del deudor de alimentos.Citas
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