A Não Incidência da Teoria do Adimplemento Substancial em Relação à Obrigação de Natureza Alimentar

Palavras-chave: Alimentos, Adimplemento substancial, Direito de família, Direitos da personalidade, Pensão alimentícia, Prisão civil

Resumo

O direito a alimentos que decorre dos vínculos familiares tem natureza jurídica de direito da personalidade, pois se relaciona à manutenção da vida digna, submetendo-se a um regime jurídico especial. Tendo como embasamento a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Habeas Corpus nº 439.973/MG, o artigo tem como objetivo analisar se a teoria do adimplemento substancial poderia ser aplicada para ilidir a prisão civil do devedor de alimentos. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, que utiliza o método de abordagem dedutivo, realizada por meio de revisão de literatura e pesquisa jurisprudencial no Superior Tribunal de Justiça. Como resultado, demonstra-se que a teoria do adimplemento substancial, de aplicação estrita no âmbito do direito contratual, somente nas hipóteses em que a parcela inadimplida revela-se de escassa importância, revela-se inadequada para solver controvérsias relacionadas às obrigações de natureza alimentar, mesmo porque o pagamento parcial não afasta a possibilidade da prisão civil do devedor de alimentos.

Biografia do Autor

Ellen Carina Mattias Sartori, Instituição Toledo de Ensino - ITE
Doutoranda e Mestra pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Instituição Toledo de Ensino (ITE), Bauru (SP), Brasil. Docente no curso de graduação em Direito do Centro Universitário de Bauru (CEUB-ITE) e da Faculdade Iteana de Botucatu (FAIB-ITE), mantidos pela Instituição Toledo de Ensino (ITE). Advogada
Luiz Nunes Pegoraro, Instituição Toledo de Ensino - ITE
Doutor em Ciências da Reabilitação pela Universidade de São Paulo - USP. Pós-doutorando no Ius Gentium Conimbrigae da Universidade de Coimbra. Professor na Faculdade Iteana de Botucatu, Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direito do Centro Universitário de Bauru – CEUB, Brasil.

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Publicado
2020-10-02
Seção
Doutrinas