La no Incidencia de la Teoría del Adimplemento Substancial en Relación a la Obligación de Naturaleza Alimentaria

Palabras clave: Alimentos, Adimplemento Substancial, Derecho de Familia, Derechos de la Personalidad, Pensión Alimenticia, Prisión Civil

Resumen

El derecho a alimentos que transcurre de los vínculos familiares tiene naturaleza jurídica de derecho de la personalidad, pues se relaciona a la manutención de la vida digna, sometiéndose a un régimen jurídico especial. Se tiene como basamento la decisión proferida por el Superior Tribunal de Justicia en el Habeas Corpus nº 439.973/MG, en el artículo se tiene como objetivo analizar si la Teoría del Adimplemento Substancial podría ser aplicada para refutar la prisión civil del deudor de alimentos. Se trata de una investigación bibliográfica, que utiliza el método de abordaje deductivo, realizada por intermedio de revisión de literatura e investigación jurisprudencial en el Superior Tribunal de Justicia. Como resultado, se demuestra que la Teoría del Adimplemento Substancial, de aplicación estricta en el ámbito del derecho contractual, solamente en las hipótesis en que la parcela impedida se muestra de poca importancia, se muestra inadecuada para solucionar controversias relacionadas a las obligaciones de naturaleza alimentar, aunque porque el pago parcial no aleja la posibilidad de la prisión civil del deudor de alimentos.

Biografía del autor/a

Ellen Carina Mattias Sartori, Instituição Toledo de Ensino - ITE
Doutoranda e Mestra pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Instituição Toledo de Ensino (ITE), Bauru (SP), Brasil. Docente no curso de graduação em Direito do Centro Universitário de Bauru (CEUB-ITE) e da Faculdade Iteana de Botucatu (FAIB-ITE), mantidos pela Instituição Toledo de Ensino (ITE). Advogada
Luiz Nunes Pegoraro, Instituição Toledo de Ensino - ITE
Doutor em Ciências da Reabilitação pela Universidade de São Paulo - USP. Pós-doutorando no Ius Gentium Conimbrigae da Universidade de Coimbra. Professor na Faculdade Iteana de Botucatu, Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direito do Centro Universitário de Bauru – CEUB, Brasil.

Citas

ALVIM, Agostinho. Da Inexecução das Obrigações e suas Consequências. 4. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 1972.

ASSIS, Araken de. Resolução do Contrato por Inadimplemento. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

ASSIS, Araken de. Da Execução de Alimentos e Prisão do Devedor. 9 ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

BITTAR, Carlos Alberto. Os Direitos da Personalidade. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. E-book.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 76.362/MT. Relator Ministro Ruy Rosado de Aguiar Junior, Quarta Turma, j. 11 dez. 1995. Diário de Justiça: Brasília, DF, 1 abr. 1996. Disponível em: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/100810/Julgado_1.pdf. Acesso em: 01 mar. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. RHC n. 13.799-PR. Relator Ministro Barros Monteiro, Quarta Turma, j. 25 fev. 2003. Diário de Justiça: Brasília, DF, 05 maio 2003. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=200201707978&dt_publicacao=05/05/2003. Acesso em: 20 fev. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n. 309. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Diário de Justiça: Brasília, DF, 19 abr. 2006. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/sumulas/toc.jsp?livre=309&&b=SUMU&thesaurus=JURIDICO&p=true. Acesso em: 30 jan. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante n. 25. É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito. Diário de Justiça Eletrônico: Brasília, DF, 23 dez. 2009. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1268. Acesso em: 02 mar. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC n. 428.973-RJ. Relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 06 fev. 2018. Diário de Justiça Eletrônico: Brasília, DF, 20 fev. 2018. Disponível em:https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201703239458&dt_publicacao=20/02/2018. Acesso em: 02 jan. 2020

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Prisão por dívida alimentar exige demonstração da urgência na prestação dos alimentos. Notícias STJ, Brasília, DF, 23 ago. 2018. Disponível em: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Pris%C3%A3o-por-d%C3%ADvida-alimentar-exige-demonstra%C3%A7%C3%A3o-da-urg%C3%AAncia-na-presta%C3%A7%C3%A3o-dos-alimentos. Acesso em: 23 fev. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC n. 439.973-MG. Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16 ago. 2018. Diário de Justiça Eletrônico: Brasília, DF, 04 set. 2018. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&termo=201800536687&aplicacao=processos.ea. Acesso em: 17 mar. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. RHC n. 104.119/RJ. Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 13 nov. 2018 Diário de Justiça Eletrônico: Brasília, DF, 20 nov. 2018. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201802678553&dt_publicacao=20/11/2018. Acesso em: 17 mar. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1773359/MG. Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 13 ago. 2019. Diário de Justiça Eletrônico: Brasília, DF, 16 ago. 2019. Disponível em:https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201802641012&dt_publicacao=16/08/2019. Acesso em: 17 mar. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC n. 536.544/SP. Relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 20 fev. 2020 Diário de Justiça Eletrônico: Brasília, DF, 26 fev. 2020. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201902939644&dt_publicacao=26/02/2020. Acesso em: 17 mar. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência do STJ, Brasília, DF. Disponível em: http://www.stj.jus.br. Acesso em: 17 mar. 2020.

BUSSATA, Eduardo Luiz. Resolução dos Contratos e Teoria do Adimplemento Substancial. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

CAHALI, Francisco José. Dos Alimentos. In: DIAS, Maria Berenice; PEREIRA, Rodrigo da Cunha (Coords.). Direito de Família e o Novo Código Civil 3. ed. rev., atual. e ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.

CAHALI, Yussef Said. Dos Alimentos. 5. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

COUTO E SILVA, Clovis Veríssimo do. A Obrigação como Processo. São Paulo: Bushatsky, 1976.

DIAS, Maria Berenice. Alimentos. Direito, Ação, Eficácia e Execução. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. E-book.

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 13. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. E-book.

ESPÍNOLA, Eduardo. A Família no Direito Civil Brasileiro. Atualização Ricardo Rodrigues Gama. Campinas: Bookseller, 2001.

FACHIN, Luiz Edson. Elementos Críticos do Direito de Família. Curso de Direito Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.

FACHIN, Rosana Amara Girardi. Dever Alimentar para um novo Direito de Família. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil: famílias. 10. ed. rev. atual. ampl. Salvador: JusPodivm, 2018. 6 v.

FERREIRA, Antônio Carlos. A Interpretação da Doutrina do Adimplemento Substancial. Revista de Direito Civil Contemporâneo, Revista dos Tribunais Online, São Paulo, v. 18, p. 35-60, jan.-mar. 2019.

GOMES, Orlando. Direito de Família. Atualização Humberto Theodoro Junior. 14. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2001.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Direito de Família. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2020. 6 v. E-book.

JABUR, Gilberto Haddad. Liberdade de Pensamento e Direito à Vida Privada. Conflitos entre Direitos da Personalidade. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

MADALENO, Rolf. Curso de Direito de Família. 6. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2015. E-book.

NAVAS, Bárbara Gomes. O abuso do direito de resolver: análise da teoria do adimplemento substancial no direito brasileiro. Revista de Direito Civil Contemporâneo, Revista dos Tribunais Online, São Paulo, v. 11, p. 79-102, abr./jun. 2017.

PORTO, Sergio Gilberto. Doutrina e Prática dos Alimentos. 3. ed. rev. e atual. de acordo com o novo Código Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

PRADO, Augusto Cézar Lukascheck. Adimplemento Substancial: fundamento e critérios de aplicação. Revista de Direito Civil Contemporâneo, Revista dos Tribunais Online, São Paulo, v. 9, ano 3, p. 373-407, out./dez. 2016.

RODRIGUES JUNIOR, Otavio Luiz. Revisão Judicial dos Contratos: Autonomia da vontade e teoria da imprevisão. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2006.

RODRIGUES JUNIOR, Otavio Luiz. Teoria do adimplemento substancial não deve ser usada em decisões penais. Consultor Jurídico, Coluna Direito Comparado, São Paulo, 10 set. 2014. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2014-set-10/direito-comparado-teoria-adimplemento-substancial-nao-usada-decisoes-penais2. Acesso em: 13 mar. 2020.

SCHREIBER, Anderson. A tríplice transformação do adimplemento. Adimplemento substancial, inadimplemento antecipado e outras figuras. Revista Trimestral de Direito Civil – RTDC, Rio de Janeiro, v. 8, n. 32, p. 03-27, out./dez. 2007. p. 21-22. Disponível em: http://www.andersonschreiber.com.br/downloads/A_Triplice_Transformacao_do_Adimplemento.pdf. Acesso em: 03 mar. 2020.

VARELA, João de Matos Antunes. Das Obrigações em Geral. 10. ed. rev. atual. e actual. Coimbra: Almedina, 2003. v. 1.

Publicado
2020-10-02
Sección
Doutrinas