A Função Preventiva do Termo de Ajustamento de Conduta na Tutela Reparatória de Desastres Ambientais
Resumo
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) tem sido amplamente utilizado no direito brasileiro como instrumento de reparação dos danos ambientais. Embora seja um mecanismo célere para a atribuição reponsabilidade civil ambiental, relevante se faz analisar se a utilização do TAC cumpre a função de prevenção a novos desastres ambientais. A partir de uma pesquisa pautada no Direito dos Desastres Ambientais, o artigo tem por objetivo analisar a função preventiva do TAC em desastres ambientais, tendo-se como parâmetro os termos utilizados nos casos de rompimento de barragens em Minas Gerais nos anos de 2015 e 2019. Para tanto, destaca-se a função preventiva que a reparação ambiental apresenta, por meio da responsabilidade civil ambiental. A partir dessa compreensão, analisa-se o papel desempenhado pelo Termo de Ajustamento de Conduta na reparação de danos ambientais e o (in)suficiente caráter preventivo do instrumento para evitar a ocorrência de novos desastres.Referências
ALVES, Cida; SANTOS, Wagner. Após a lama, tribo Krenak deixou de fazer rituais e festas no Rio Doce. G1 Espírito Santo, 28 out. 2016. Disponível em: http://g1.globo.com/espirito-santo/desastre-ambiental-no-rio-doce/noticia/2016/10/apos-lama-tribo-krenak-deixou-de-fazer-rituais-e-festas-no-rio-doce.html. Acesso em: 04 mar. 2020.
Assessorias a vítimas da lama de Samarco e Vale não saem do papel. ISTOÉ Dinheiro, 08 fev. 2020. Disponível em: https://www.istoedinheiro.com.br/assessorias-a-vitimas-da-lama-de-samarco-e-vale-nao-saem-do-papel/. Acesso em: 20 fev. 2020.
BENJAMIN, Antonio Herman V. A Responsabilidade civil pelo Dano Ambiental no Direito Brasileiro e as Lições do Direito Comparado. 2 Lusíada, Revista de Ciência e Cultura, n. 543, 1998.
BENJAMIN, Antonio Herman V. Responsabilidade civil pelo dano ambiental, Revista de Direito Ambiental. São Paulo, 1998. p. 5-52. Vol. 9.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 5 de outubro de 1988. Brasília/DF, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 06 fev. 2020.
BRASIL. Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981.Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6938.htm. Acesso em: 09 fev. 2020.
BRASIL. Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.Institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 09 fev. 2020.
BRASIL. Lei nº 7.347/85, de 24 de julho de 1985.Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico ( VETADO) e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7347orig.htm. Acesso em: 06 fev. de 2020.
BRASIL. Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010.Estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens e altera a redação do art. 35 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e do art. 4º da Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12334.htm. Acesso em: 09 fev. 2020.
BRASIL. Portaria n° 29, de 11 de Junho de 2013.Dispõe sobre a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Disponível em: https://www.iti.gov.br/images/repositorio/legislacao/portarias/Portaria_TAC-1.pdf. Acesso em: 09 fev. 2020.
CARVALHO, Délton Winter de. Desastres ambientais e sua regulação jurídica: deveres de prevenção, resposta e compensação. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
CARVALHO, Délton Winter de. Direito Ambiental Brasileiro.São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.
CASTOR, Belmiro Valverde Jobim; BIN, Daniel. Racionalidade e política no processo decisório: estudo sobre orçamento em uma organização estatal. Rev. adm. contemp.[online]. v.11, n.3, p. 35-56, 2007.
CERUTTI, Thaynara Conrado; ALCARÁ, Marcos. Utilização do TAC para solucionar conflitos em matéria ambiental: uma alternativa à ação civil pública ambiental. Revista Jurídica Direito, Sociedade e Justiça/RJDSJ, v. 6, n. 1, p. 229-246, mar./jun. 2018.
CAPPELLI, Sílvia (coord.); JELINEK, Rochelle (Consultoria técnico-jurídica). Compromisso de ajustamento ambiental: análises e sugestões para aprimoramento. Instituto “O Direito por Um Planeta Verde”. Disponível em: http://www.planetaverde.org/index.php?pag=5&sub=1&cod=28. Acesso em: 18 fev. 2020.
Estatuto da Fundação Renova, 28 de junho de 2016.Disponível em: https://www.fundacaorenova.org/wpcontent/uploads/2016/10/estatuto-registrado.pdf. Acesso em: 18 fev. 2020.
FATORELLI, Leandra; MERTENS, Frédéric. Integração de Políticas e Governança Ambiental: o caso do licenciamento rural no Brasil. Rev. Ambiente & Sociedade [online]. Campinas, v. XIII, n. 2, p. 401-415, 2010.
FREITAS, Raquel; FIÚZA, Patrícia; COSTA, Débora. Com impactos na agricultura, mineração e turismo, tragédia da Vale traz incertezas para futuro da economia de Brumadinho. G1 Minas, 24 jul. 2019. Disponível em: https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2019/07/24/com-impactos-na-agricultura-mineracao-e-turismo-tragedia-da-valetraz-incertezas-para-futuro-da-economia-de-brumadinho.ghtml. Acesso em: 04 mar. 2020.
FUNDAÇÃO RENOVA. No caminho da reparação. Mês base - Agosto/2019.
LEITE, José Rubens Morato; MELO, Melissa Ely. As funções preventivas e precaucionais da responsabilidade civil por danos ambientais. Revista Seqüência, n. 55, p. 195-218, dez. 2007.
MENDONÇA, Heloísa. Desastre de Mariana: a vila de pescadores onde não se pode pescar. EL País, 05 nov. 2017. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2017/11/01/politica/1509570721_708218.html. Acesso em: 04 mar. 2020.
MILANEZ, Bruno; PINTO, Raquel Giffoni. Considerações sobre o Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta firmado entre Governo Federal, Governo do Estado de Minas Gerais, Governo do Estado do Espírito Santo, Samarco Mineração S.A., Vale S.A. e BHP Billiton Brasil Ltda. PoEMAS: Política, Economia, Mineração, Ambiente e Sociedade, Juiz de Fora, 2016. Disponível em: http://www.ufjf.br/poemas/files/2014/07/PoEMAS-2016-ComentáriosAcordo-Samarco.pdf. Acesso em: 18 fev. 2020.
Ministério Público Federal, Povo Indígena Pataxó Hã Hã Hãe e Pataxó da comunidade Naô Xohã, Vale S.A, Fundação Nacional do Índio. Termo de Ajuste Preliminar. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/mg/sala-de-imprensa/docs/acordo_vale_pataxos. Acesso em: 10 fev. 2020.
OLIVEIRA, Carina Costa de; OLIVEIRA Liziane Paixão Silva; ANDRADE, Priscila Pereira de. Environmental damage caused by oil exploitation in Brazil: the “conduct adjustment agreement (TAC)” as a means to circumvent civil liability ineffectiveness. In: MALJEAN-DUBOIS, Sandrine et al. (org). The Effectiveness of Environmental Law. Intersentia, 2017.
PENNA, Cidângelo Lemos Galvão; REZENDE, Elcio Nacur. Responsabilidade civil diante da tragédia do rompimento das barragens em Mariana: o desafio da quantificação dos danos. Revista Direito Ambiental e sociedade, v. 8, n. 1, 2018.
SANTOS, Juliano Locatelli; FILIPPIN, Rafael Ferreira. A mediação transformativa e os conflitos Socioambientais: empoderamento e alteridade para a consciência ambiental. Revista Jurídica Cesumar- Mestrado, v. 18, n. 3, p. 711-737, set./dez. 2018.
SENDIM, José de Sousa Cunhal. Responsabilidade civil por danos ecológicos: da reparação através de restauração natural. Coimbra: Coimbra, 1998.
SOUZA, Paulo Roberto Pereira de; A conflituosidade ambiental do desenvolvimento sustentável. Revista Jurídica Cesumar- Mestrado, v. 10, n. 2 p. 365-387, jul./dez. 2010.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, REsp 1.374.284/MG, 2ª Seção, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 27.08.2014 - Recurso Repetitivo Tema 707.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, REsp 1.198.727/MG, 2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 14.08.2012.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REsp 1.373.788/SP, 3ª Turma, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 06.05.2014.
STIVAL, Mariane Morato; DUTRA E SILVA, Sandro. O desastre na barragem de mineração em Mariana e os impactos no Direito Ambiental Internacional e brasileiro. Revista Direito Ambiental e sociedade, v. 8, n. 3, set./dez. 2018, p. 195-219.
TEUBNER, G.; FARMER, L. Ecological self-organization in environmental law and ecological responsibility: the concept and practice of ecological self-organization.New York: Clichester, 1994.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª Região. EDclnº 002/2016/FAPJ/PRR1/49ºOF, 5ª Turma, Rel. Des. Daniele Maranhão Costa.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, AI 0000927-56.2017.8.08.0006, 2ª Câmara Cível, Rel. Des. Carlos Simões Fonseca, j. 10/10/2017.
VARELLA, Marcelo Dias. A efetividade do direito internacional ambiental: análise comparativa entre as convenções da CITES, CDB, Quioto e Basiléia no Brasil. In: BARROS-PLATIAU, Ana Flávia; VARELLA, Marcelo Dias (org.). A efetividade do direito internacional ambiental. Brasília: UNICEUB, UNITAR e UnB. Sobre eficiência jurídica: 2009, p. 34-35.
VIÉGAS, Rodrigo Nuñez; PINTO, Raquel Giffoni; GARZON, Luis Fernando Novoa. Negociação e acordo ambiental: o termo de ajustamento de conduta (TAC) como forma de tratamento de conflitos ambientais. Rio de Janeiro: Fundação Heinrich Böll, 2014.
YOSHIDA, Consuelo Yatsuda Moromizato. TAC, TCA e composição prévia: a reparação do dano e medidas compensatórias no contexto da PNMA. Revista de Direito Ambiental, v. 16, n. 64, p. 45-70, out./dez. 2011
A Revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com o intuito de manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores. As opiniões emitidas pelos autores são de sua exclusiva responsabilidade.
Os direitos autorais pertencem exclusivamente aos autores. Os direitos de licenciamento utilizado pelo periódico é a licença Commons Atribuição 4.0 Internacional. São permitidos o compartilhamento (cópia e distribuição do material em qualquer meio ou formato) e adaptação (remixar, transformar, e criar a partir do trabalho, mesmo para fins comerciais), desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.