Das Diretivas Antecipadas de Vontade como Instrumentos de Proteção Penal da Personalidade no Fim da Vida

Palavras-chave: Direitos da personalidade, Diretivas antecipadas de vontade, Responsabilidade médica, Responsabilidade penal, Testamento vital

Resumo

Apesar de serem diretrizes médicas estabelecidas pela resolução nº 1.995/2012, do Conselho Federal de Medicina, as diretivas antecipadas de vontade não possuem regulamentação legislativa em nível federal. Por isso, o presente trabalho tem como objetivo realizar uma análise das diretivas antecipadas de vontade no fim da vida a fim de verificar sua efetividade como instrumentos de proteção e garantia dos direitos da personalidade no fim da vida a partir de uma ótica jurídica. Ademais, por envolver assuntos delicados, tais como a vida, a dignidade e a autonomia humana, é necessário que o tema seja debatido, para que ganhe a devida visibilidade e possa amadurecer. O estudo se divide em três partes, que abordam, em síntese, os direitos da personalidade correlatos ao tema, as diretivas antecipadas de vontade propriamente ditas (seu conceito e espécies) e a responsabilidade penal médica sob a ótica da imputação objetiva. Para que se possa efetivar a análise aqui proposta, foi utilizado como método de abordagem o hipotético-dedutivo e, como métodos de investigação, o exploratório, o bibliográfico e o documental.

Biografia do Autor

Gustavo Noronha de Avila, Universidade Cesumar - UniCesumar
Pós-Doutor em Psicologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS). Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS). Professor dos cursos de graduação, mestrado e doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da Universidade Cesumar – UniCesumar. Bolsista Produtividade em Pesquisa do Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICETI), Maringá (PR), Brasil.
Bruna Furini Lazaretti, Universidade Cesumar - UniCesumar
Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Cesumar – UniCesumar, Maringá (PR), Brasil.

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Publicado
2020-12-23
Seção
Doutrinas