De las Directivas Anticipadas de Voluntad como Instrumentos de Protección Penal de la Personalidad en el Final de la Vida
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2020v20n3p343-361Palabras clave:
Derechos de la personalidad, Directivas anticipadas de voluntad, Responsabilidad médica, Responsabilidad penal, Testamento vitalResumen
Pese a ser directrices médicas establecidas por la resolución nº 1.995/2012, del Consejo Federal de Medicina, las directivas anticipadas de voluntad no poseen reglamentación legislativa en nivel federal. Por eso, en el presente estudio se tiene como objetivo realizar un análisis de las directivas anticipadas de voluntad en el final de la vida con la finalidad de verificar su efectividad como instrumentos de protección y garantía de los derechos de la personalidad en el final de la vida a partir de una mirada jurídica. Además, por abarcar temas delicados, tales como la vida, la dignidad y la autonomía humana, es necesario que el tema sea debatido, para que gane la debida visibilidad y pueda madurecer. El estudio se divide en tres partes, que abordan, en síntesis, los derechos de la personalidad correlatos al tema, las directivas anticipadas de voluntad propiamente dichas (su concepto y especies) y la responsabilidad penal médica bajo la mirada de la imputada objetiva. Para que se pueda efectivar el análisis aquí propuesta, se utilizó como método de abordaje el hipotético-deductivo y, como métodos de investigación, el exploratorio, el bibliográfico y el documental.Citas
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