O direito administrativo disciplinar e a processualidade ampla no estado constitucional de direito

Autores

DOI:

https://doi.org/10.17765/2176-9184.2024v24n1.e9977

Palavras-chave:

Estado Constitucional de Direito, processo administrativo sancionador, processualidade ampla, superação do princípio da legalidade, princípio da juridicidade administrativa

Resumo

O presente artigo analisa os contornos jurídicos do processo administrativo sancionador à luz da concepção de processualidade ampla no âmbito de um ideal de Estado Constitucional de Direito, em que à Administração Pública compreende o dever de concretização de direitos fundamentais pela via do processo. Nesse contexto, a partir do método hipotético-dedutivo e com o objetivo de aclarar o alcance e os limites do direito de punir do Estado-administração, avalia posicionamentos do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal que estabilizam o devido processo legal administrativo sancionador, para concluir que o princípio da legalidade cedeu espaço ao princípio da juridicidade administrativa, propiciando uma maior amplitude de liberdade valorativa no âmbito da decisão de caráter punitiva administrativo-estatal.

Biografia do Autor

Sandro Lúcio Dezan, Centro Universitário de Brasília (UniCEUB)

Doutor em Ciências Jurídicas Públicas, pela Escola de Direito da Universidade do Minho (UMinho), Braga, Portugal; Doutor em Direito, pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB); Doutor em Direitos e Garantias Fundamentais, pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV) e Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais, pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Professor Titular de Direito Administrativo da Graduação em Direito e do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu, Mestrado e Doutorado, do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB); Investigador do Centro de Justiça e Governação (JusGov), Grupo JusCrim – Justiça Penal e Criminologia; e e Líder do Grupo de Pesquisa “Hermenêutica do Direito Administrativo e Políticas Públicas” do PPGD do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), Brasília/DF.

Referências

ALBUQUERQUE JÚNIOR, Raimundo Parente de. Juridicidade contra legem no processo administrativo: limites à possibilidade à luz dos postulados da razoabilidade e da proporcionalidade. Porto Alegre: Livraria dos Advogados, 2010.

ANDRADE, José Carlos Vieira de. O dever de fundamentação expressa do acto administrativo. Lisboa: Almedina, 2007.

ANTUNES, Luís Felipe colaço. A fundamentação do ato e o procedimento administrativo. Revista do Ministério Público, p. 11-30, ano 20, número 77, jan./mar., 1999.

ANTUNES, Luís Filipe Colaço. A teoria do acto e a justiça administrativa: o novo contrato natural. Coimbra: Almedina, 2015.

BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Processo administrativo disciplinar. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

BARROSO, Luis Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito (O triunfo tardio do direito constitucional no Brasil). Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, 240: 1-42, Abr./Jun. 2005.

BARROSO, Luis Roberto. A constitucionalização do direito e suas repercussões no âmbito administrativo. In: ARAGÃO, Alexandre Santos de; MARQUES NETO, Floriano de Azevedo (Coord.). Direito administrativo e seus novos paradigmas. Belo Horizonte: Fórum, 2012, p. 31-63.

BARROS, Marco Antonio Loschiavo Leme de. Processo, precedentes e as novas formas de justificação da Administração Pública brasileira. Revista Digital de Direito Administrativo. Vol. 3, n. 1, p. 133-149, 2016.

BARROSO, Luis Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

BENAVIDES, Sergio Luis Arenas. Los fundamentos de la constitucionalidad de la potestad sancionadora de la Administración: elementos configuradores y delimitadores. Universidad de Concepción, Facultad de Ciencias Jurídicas y Sociales, Escuela de postgrado, 2013.

BERGEL, Jean-Louis. Théorie générale du droit. Paris: Dalloz, 2003.

BINENBOJM, Gustavo. A constitucionalização do direito administrativo no Brasil: um inventário de avanços e retrocessos. Revista Brasileira de direito Público (RBDP), Belo horizonte, Ano 4, n. 14, p. 9-53, jul/set 2006.

BINENBOJM, Gustavo. A constitucionalização do direito administrativo no Brasil: um inventário de avanços e retrocessos. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado (RERE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, nº. 13, p. 1-44, março/abril/maio, 2008.

BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do direito administrativo, direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. Rio de Janeiro, São Paulo e Recife: Renovar, 2008.

BLANCHET, Luiz Alberto; GABARDO, Emerson. A aplicação dos princípios de direito penal no direito administrativo: uma análise do princípio da insignificância econômica. A&C – Revista de Direito Administrativo e Constitucional. Belo Horizonte, Ano 12, n. 47, p. 127-150, jan./mar., 2012.

BOBBIO, Norberto. Teoria da norma jurídica. Tradução Ariani Bueno Sudatti. São Paulo: Edipro, 2014.

BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. Tradução Ariani Bueno Sudatti. São Paulo: Edipro, 2014.

CAETANO, Marcelo. Princípios fundamentais do direito administrativo. Coimbra: Almedina, 1996.

CASADO, Belén. El derecho sancionador civil: consideraciones generales y supestos. Málaga: Universidad de Málaga, 2009.

CHAINAIS, Cécile; FENOUILLET, Dominique; GUERLIN, Gaëtan. Les sanctions en droit contemporain: la sanction, entre techinique et politique. Vol 1 e 2. Paris: Dallos, 2012.

CHICOSKI, Davi. A legalidade administrativa e a crise do positivismo jurídico. Revista Digital de Direito Administrativo. Vol. 3, n. 1, p. 254-283, 2016.

CRETELLA JUNIOR, José. Direito administrativo do Brasil: processo administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1962.

CRETELLA JUNIOR, José. Tratado de direito administrativo: o pessoal da administração pública. Vol. IV. Rio de Janeiro: Forense, 1967.

CUNHA, Ricarlos Almagro Vitoriano. Segurança jurídica e crise no direito. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2012.

CUNHA, Ricarlos Almagro Vitoriano. Hermenêutica e argumentação no direito. Curitiba: CRV, 2014.

DELLIS, Georges. Droit pénal et droit administrstif. Paris: LGDJ, 1997.

DEZAN, Sandro Lúcio. Nulidades no processo administrativo disciplinar: à luz das teorias gerais do processo e do ato administrativo. Curitiba: Juruá, 2021.

DEZAN, Sandro Lúcio. Uma teoria do direito público sancionador: fundamentos da unidade do sistema punitivo. Belo Horizonte: Lumen Juris, 2021.

ENTERRÍA, Eduardo García, FERNÁNDEZ, Tomás-Ramón. Hacia uma nueva justicia administrativa. 2. ed. Madrid: Civitas, 1992.

ENTERRÍA, Eduardo García de. Reflexiones sobre la ley y los principios generales del derecho. Madrid: Editorial Civitas, 1996.

ENTERRÍA, Eduardo García, FERNÁNDEZ, Tomás-Ramón. Curso de derecho administrativo. Vol. II, 16. ed. Madrid: Civitas, 2013.

FERRAZ JR, Tercio Sampaio. A ciência do direito. São Paulo: Atlas, 2010.

FERREIRA, Marcelo Zago Gomes. Moderna visão do indiciamento penal no curso investigativo. Revista Brasileira de Ciências Policiais, Brasília, v. 4, n. 2, p. 79-104, jul/dez 2013.

GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método. Vol. I. Petrópolis: Vozes, 2014.

GALBUSERA, di Francesca. La capacità di intendere e di volere. In. CAGNAZZO, Alessandra (Org.). La sanzioni amministrative: príncipi generali. Roma: Giappichelli Editore – Torino, 2011.

GONZÁLEZ, Rosa Fernanda Gómez. Necesidad-esencialidad de criterios legales para la determinación de una sanción administrativa. Revista de Derecho, vol. 45, n. 2, p. 531-544, 2018.

HAURIOU, André. A utilização em direito administrativo das regras e princípios do direito privado. Tradução de Paulo da Mata Machado. Revista de Direito Administrativo. Fundação Getúlio Vargas – FGV, 1945. f. I. fasc. 2.

HAURIOU, Maurice. Précis de droit administratif et de droit public. Paris: Recueil Sirey, 1933.

HUNGRIA, Nélson. Ilícito administrativo e ilícito penal. Revista de Direito Administrativo (RDA), v. 1, n. 1 (1945), p. 24-31.

JUSTEN FILHO, Marçal. Conceito de interesse público e a “personalização” do Direito Administrativo. Revista Trimestral de Direito Público, n. 26, São Paulo: Malheiros, p. 115-136, 1999

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução de João Batista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

LLOBREGAT, José Garberí. Derecho administrativo sancionador prático. Vols. I e II. Barcelona: Editorial Boch, 2012.

LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

MARCHI, Francisca Moya. La aplicación de principios del Derecho penal en el Derecho administrativo sancionador: comentarios a partir del último fallo Bocamina. Anuario De Derecho Público – UDP, p. 227-239, 2014.

MATTIAS, Guyomar. Les sanctions administratives. Paris: Lextenso (LGDJ), 2014.

MAURER, Hartmut. Elementos de direito administrativo alemão. São Paulo: Sergio Antonio Fabris Editor, 2000.

MAYER, Otto. Derecho administrativo alemán: Tomo I. Parte Geral. Tradução de Horacio H. Heredia y Ernesto Krotoschin. Buenos Aires: Editorial Depalma, 1949.

MEDAUAR, Odete. A processualidade no direito administrativo. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. O conteúdo do regime jurídico-administrativo e seu valor metodológico. Revista de Direito Público, n. 2, São Paulo: RT, p. 44-61, out./dez. 1967.

MELLO, Rafael Munhoz de. Processo administrativo, devido processo legal e a Lei n.º 9.784/99. Revista de Direito Administrativo – RDA, 227: 83-104, jan./mar., 2002.

MENEGALE, J. Guimarães. O estatuto dos funcionários públicos. Vol. II. São Paulo: Forense, 1962.

MONTE, Mário Ferreira. Lineamentos de direitos das contraordenações. 2. ed. Braga: AEDUM, 2014.

NIETO, Alejandro. Derecho administrativo sancionador. 5. ed. Madrid: Tecnos, 2012.

OLIVEIRA, Regis Fernandes de. Infrações e sanções administrativas. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

OSÓRIO, Fábio Medina. Direito administrativo sancionador. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

QUINZACARA, Eduardo Cordero. El Derecho administrativo sancionador y su relación con el Derecho penal. Revista de Derecho (Valdivia), vol. XXV, núm. 2, p. 131-157, diciembre, 2012.

REBOLLO PUIG, Manuel et al. Derecho administrativo sancionador. Revista Española de Derecho Administrativo. Madrid, n. 173, p. 155-179, noviembre 2015.

REBOLLO PUIG, Manuel et al. Panorama del derecho administrativo sancionador em España: los derechos y las garantías de los ciudadanos. Estud. Socio-Jurídico, Bogotá (Colombia), 7(1): 23-74, enero-junio de 2005.

SCHMIDT-ASSMANN, Eberhard. La teoría general del derecho administrativo como sistema: objeto y fundamentos de la construcción sistemática. Madrid: Marcial Pons, 2003.

SIERRA, Javier Enrique Merlano. La identidad sustancial entre el delito y la infracción administrativa: anotaciones a propósito de la aplicación analógica de la ley en el derecho administrativo sancionador. Revista de Derecho, Universidad del Norte, 30: p. 341-360, 2008.

TEITGEN-COLY, Catherine. Pouvoir et devoir d’instruction du juge administratif. Paris: Mare & Martin, 2015.

VILANOVA, Lourival. Escritos jurídicos e filosóficos. Vol. I. São Paulo: AXIS MVNDI IBEST, 2003.

VILANOVA, Lourival. Escritos jurídicos e filosóficos. Vol. II, São Paulo: AXIS MVNDI IBEST, 2003.

VITTA, Heraldo Garcia. A sanção no direito administrativo. São Paulo: Malheiros, 2003.

WATANABE, Kazuo. Da cognição no processo civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1987.

ZAGREBELSKY, Gustavo. La ley y su justicia: tres capítulos de justicia constitucional. Madrid: Editorial Trotta, 2008.

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Publicado

2024-07-02

Como Citar

Dezan, S. L. (2024). O direito administrativo disciplinar e a processualidade ampla no estado constitucional de direito. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 24(1), 9–27. https://doi.org/10.17765/2176-9184.2024v24n1.e9977

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Seção

Artigo Original