O direito administrativo disciplinar e a processualidade ampla no estado constitucional de direito

Palavras-chave: Estado Constitucional de Direito, processo administrativo sancionador, processualidade ampla, superação do princípio da legalidade, princípio da juridicidade administrativa

Resumo

O presente artigo analisa os contornos jurídicos do processo administrativo sancionador à luz da concepção de processualidade ampla no âmbito de um ideal de Estado Constitucional de Direito, em que à Administração Pública compreende o dever de concretização de direitos fundamentais pela via do processo. Nesse contexto, a partir do método hipotético-dedutivo e com o objetivo de aclarar o alcance e os limites do direito de punir do Estado-administração, avalia posicionamentos do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal que estabilizam o devido processo legal administrativo sancionador, para concluir que o princípio da legalidade cedeu espaço ao princípio da juridicidade administrativa, propiciando uma maior amplitude de liberdade valorativa no âmbito da decisão de caráter punitiva administrativo-estatal.

Biografia do Autor

Sandro Lúcio Dezan, Centro Universitário de Brasília (UniCEUB)
Doutor em Ciências Jurídicas Públicas, pela Escola de Direito da Universidade do Minho (UMinho), Braga, Portugal; Doutor em Direito, pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB); Doutor em Direitos e Garantias Fundamentais, pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV) e Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais, pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Professor Titular de Direito Administrativo da Graduação em Direito e do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu, Mestrado e Doutorado, do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB); Investigador do Centro de Justiça e Governação (JusGov), Grupo JusCrim – Justiça Penal e Criminologia; e e Líder do Grupo de Pesquisa “Hermenêutica do Direito Administrativo e Políticas Públicas” do PPGD do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), Brasília/DF.

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Publicado
2024-07-02
Seção
Artigo Original