CONFLITO ENTRE NOMES DE DOMÍNIO E MARCA

  • Daniel Evangelista Vasconcelos Almeida Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
  • Juliana Evangelista de Almeida Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
Palavras-chave: Propriedade intelectual, Propriedade industrial, Marca, Nome de domínio, Internet.

Resumo

Conquanto se trate de um fenômeno relativamente recente, a internet é um marco na atividade empresarial, sendo que muitos empresários usam desta para o exercício da empresa. Na internet, o acesso aos sites é feito por meio dos Nomes de Domínio, razão pela qual este é relevante no mercado, tendo em vista que irá identificar a atividade na rede mundial de computadores. Do mesmo modo, a marca, espécie de propriedade industrial, identifica o produto ou o serviço prestado, razão pela qual merece proteção. Ressalta-se que o registro das marcas e dos nomes de domínio, além de não seguir as mesmas regras, é de competência de órgãos distintos. Neste ínterim, o artigo tem como problema de pesquisa a investigação da possibilidade de existência da prática de concorrência desleal e/ou concorrência parasitária quando existir conflito entre o uso de um domínio e o uso de uma marca já registrada. Tem-se por objetivo abordar o conflito, evidenciando as nuances atinente à matéria, analisando principalmente os institutos das marcas e dos nomes de domínio, bem como dos institutos da concorrência desleal e parasitária. Utilizará o método dedutivo explanatório por meio de pesquisa bibliográfica e análise de casos.

Biografia do Autor

Daniel Evangelista Vasconcelos Almeida, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
Mestre em Direito Privado pela PUC Minas. Especialista em Direito Civil e Processual Civil, pela FEAD. Advogado em Direito Digital, Brasil.
Juliana Evangelista de Almeida, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
Doutora em Direito Privado pela PUC Minas. Professora da FACHI-Funcesi e da Nova Faculdade. Advogada em Direito Digital, Brasil.

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Publicado
2017-12-20
Seção
Artigo Original