Uma visão garantista sobre prova penal produzida de ofício pelo magistrado frente ao processo penal constitucional

  • Valine Castaldelli Silva Universidade Estadual de Santa Catarina
  • Alexandre Ribas de Paulo Universidade Federal de Santa Catarina
Palavras-chave: Limites constitucionais, Prova penal no Brasil, Processo Penal Constitucional, Garantismo

Resumo

Os contextos históricos tão diversos nos quais o Código de Processo Penal de 1941 e a Constituição Federal de 1988 estão inseridos permitem inferir de imediato o evidente descompasso entre os principais discursos legislativos pertinentes ao ius puniendi no Brasil. O objetivo do presente trabalho é analisar as limitações constitucionais da prova penal produzida de ofício pelo julgador com fundamento na construção teórica do denominado processo penal constitucional. O método utilizado é o indutivo, a técnica de pesquisa é a revisão bibliográfica. Conclui-se o art. 5º, da Constituição em vigência, que trata dos direitos e garantias fundamentais do indivíduo, deveriam frear a atuação do magistrado em duplicar e dublar as funções do órgão acusador em busca de provas que evitem a absolvição dos acusados nas fases da persecutio criminis. Assim, a prova colhida com violação dos limites ético-jurídicos, especialmente contrários aos princípios do devido processo legal e a ampla defesa, merecem ser entendidas como obtidas por meio ilícito, e, por isso, devem ser inutilizadas no processo penal.

Biografia do Autor

Valine Castaldelli Silva, Universidade Estadual de Santa Catarina
Bacharel em Direito (UEM), especialista em Ciências Penais (UEM). Mestre em Ciências Jurídicas Centro Universitário de Maringá (UniCesumar). Doutoranda no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGD/UFSC).
Alexandre Ribas de Paulo, Universidade Federal de Santa Catarina
Graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); Mestre e Doutor em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGD/UFSC), na área de Direito, Estado e Sociedade. Pós-Doutor em Direito, Política e Sociedade pelo PPGD/UFSC. Docente Adjunto TIDE na Universidade Estadual de Maringá (UEM).

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Publicado
2019-04-09
Seção
Doutrinas